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norma nº 348/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2005
Date 2005-08-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO DA SERVIDÃO DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id320

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 348/2005
“ DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO DA SERVIDÃO DE
QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
A Câmara Municipal de Urucuia-MG, porseus Vereadores com fundamento
no Art. 115 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso das suas
atribuições que me são conferidas,sanciono a seguinte lei:
, Art. 1°- Considera-se oficializado pelo Município de Urucuia-MG o uso, na condição de
Servidão, da estrada que liga a localidade de Boa Sorte à localidade de Poça Dánta, bem
como, suas ramificações já existentes, em uso, por ocasião da publicação desta lei.
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Parágrafo Único: A servidão de que trata este artigo, inicia na estrada que liga Urucuia'
a.
localidade de Vereda.
Art. 2
o
- Revogam-se as disposições em contrário passando esta Lei a vigorar na data de sua
publicação.
Urucuia-MG,05 de Agosto de 2005.
RUTÍLIOl EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
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