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norma nº 350/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO RIO URUCUIA
native_id322

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texto integral #

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'Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 350/2005
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO COM A GÊNCLA DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO RIO URUCUIA.
Art. Io- Fica o executivo autorizado a firmar Convénio com a Agência de
Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio, objetivando o desenvolvimento económico e
social de interesse do Município.
Art. 2°- Eventuais despesas decorrentes da efetivação do referido Convénio
correrão por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 3
o
- A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Urucuia-MG, 23 de Agosto de 2005.
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do progresso”

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