| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO RIO URUCUIA |
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'Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 350/2005 AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO COM A GÊNCLA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO RIO URUCUIA. Art. Io- Fica o executivo autorizado a firmar Convénio com a Agência de Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio, objetivando o desenvolvimento económico e social de interesse do Município. Art. 2°- Eventuais despesas decorrentes da efetivação do referido Convénio correrão por conta da dotação orçamentária específica. Art. 3 o - A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Urucuia-MG, 23 de Agosto de 2005. Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do progresso”