| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE URUCUIA/MG. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 351/2005 AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO COM A GÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE URUCUIA/MG. Art. Io- Fica o executivo autorizado a firmar Convénio com a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável de Urucuia-MG, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para elaboração e desenvolvimento de Projetos de interesse do Município. Art. 2 o - Eventuais despesas decorrentes da efetivação do referido Convénio correrão por conta da dotação Orçamentária específica. Art. 3 o - A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação. . Urucuia-MG, 23 de Agosto de 2005. RUTÍLIGEU C I FILHO Prefeito Municipal h Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do progresso”