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norma nº 351/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE URUCUIA/MG.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 351/2005
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO COM A GÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE URUCUIA/MG.
Art. Io- Fica o executivo autorizado a firmar Convénio com a Agência de
Desenvolvimento Integrado e Sustentável de Urucuia-MG, objetivando o desenvolvimento
de atividades conjuntas para elaboração e desenvolvimento de Projetos de interesse do
Município.
Art. 2
o
- Eventuais despesas decorrentes da efetivação do referido Convénio
correrão por conta da dotação Orçamentária específica.
Art. 3
o
- A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
.
Urucuia-MG, 23 de Agosto de 2005.
RUTÍLIGEU C I FILHO
Prefeito Municipal
h
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do progresso”

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