| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 356/2005 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. Io - Fica o chefe do Executivo autorizado a firmar Convénio com a Polícia Militar do Estado de Minas gerais, objetivando dinamizar as atividades de segurança Pública no âmbito do Município de Urucuia/MG. Art. 2 o - O valor suportado pelo Município fica estipulado em até R$15.000,00 (Quinze mil reais) por ano. Art. 3 o -Fica autorizada suplementação orçamentária, caso necessário, para viabilização do presente Convénio. Art. 4 o - A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2005. Urucuia-MG, 05 de Outubro de 2005. RUTÍLIÕ EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do nrocrresso”