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norma nº 356/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id328

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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No 356/2005
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. Io - Fica o chefe do Executivo autorizado a firmar Convénio com a
Polícia Militar do Estado de Minas gerais, objetivando dinamizar as atividades de
segurança Pública no âmbito do Município de Urucuia/MG.
Art. 2
o
- O valor suportado pelo Município fica estipulado em até
R$15.000,00 (Quinze mil reais) por ano.
Art. 3
o
-Fica autorizada suplementação orçamentária, caso necessário, para
viabilização do presente Convénio.
Art. 4
o
- A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
retroagindo seus efeitos a 01.01.2005.
Urucuia-MG, 05 de Outubro de 2005.
RUTÍLIÕ EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do nrocrresso”

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