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norma nº 357/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2005
Date 2005-12-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O PERÍODO FINANCEIRO DE 2006 A 2009” .
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 357/2005
“ Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Urucuia para o período financeiro
de 2006 a 2009” .
O Povo do Município de Urucuia, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período
financeiro de 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto do art. 165, § Io, da Constituição
Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos e metas
da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
nas despesas de duração continuada.
Art. 2
o
- A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei
serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico.
Art. 3
o
- O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de
Abril de cada exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta
Lei ou de suas alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o
exercício subsequente.
Art. 4
o
- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias do
Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alteração de
indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas,
nos casos em que tais modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do
Município.
Art. 5
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Urucuia-MG, 12 de Dezembro de 2005.
RUTÍLIÒ EUG] AVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do nroaresso”

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