| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O PERÍODO FINANCEIRO DE 2006 A 2009” . |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 357/2005 “ Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Urucuia para o período financeiro de 2006 a 2009” . O Povo do Município de Urucuia, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. Io- Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período financeiro de 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto do art. 165, § Io, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art. 2 o - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico. Art. 3 o - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de Abril de cada exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente. Art. 4 o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alteração de indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do Município. Art. 5 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Urucuia-MG, 12 de Dezembro de 2005. RUTÍLIÒ EUG] AVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do nroaresso”