| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE CARVÃO NAS VIAS PÚBLICAS OU LOTES VAGOS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 330 |
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i I Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I No 358/2005 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE CARVÃONAS VIAS PÚBLICAS OU LOTES VAGOS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Urucuia-MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal no uso das atribuições que a Lei me confere sanciono a seguinte Lei: Art. Io- Fica proibido o armazenamento definitivo ou temporário de carvão, ensacado ou a granel, popularmente tratados por “ Baldeio” , para carregamento em caminhões de transporte nas vias públicas ou lotes vagossem muro, no perímetro urbano da sede do Município. Art. 2 o - A fiscalização do cumprimento deste dispositivo legal caberá à Prefeitura Municipal que poderá usar do Poder de Policia para reprimir os infratores. Art. 3 o - A penalidade imposta ao infrator será a multa de 1/3 do salário mínimo vigente na época da autuação, triplicando este valor no caso de reincidência e, o auto de infração e de multa, respeitarão as normas estabelecidas no Capítulo IV Art. 16 à Lei 252/99-CÓDIGO DE POSSTURAS DO MUNICÍPIO DE URUCUIA/MG. Art. 4 o - Considerando a necessidade da disponibilidade de uma área alternativa para o depósito de carvão “ baldeio”, os transportadores poderão excepcionalmente depositar da forma atual até o dia Io de maio de 2006. Art. 5 o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, 12 de Dezembro de 2005. . (ptefeo RUTILIO EUGENIO CAVALCANATI FILHO Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do nrosresso”