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norma nº 359/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2005
Date 2005-12-14
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 359/2005
“ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
A Câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito
Municipal no uso das atribuições que a Lei me confere sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e
fundos.
Art. 2
o
- O orçamento do Município de Urucuia estima a receita em R$ 9.950.000,00 (Nove
Milhões, novecentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em R$9.940.000,00 (Nove milhões,
novecentos e quarenta mil reais), com destaque de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a Reserva de
Contingência.
Art. 3
o
- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
andxos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 237.600,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 260.700,00
RECEITA PATRIMONIAL 177.100,00
RECEITA DE SERVIÇOS 71.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.603.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55.000,00
SUBTOTAL 8.405.100,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -914.100,00
SUBTOTAL -914.100,00
RECEITA DE CAPITAL
ALIENAÇAO DE BENS 22.00,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.437.000,00
SUBTOTAL 2.459.000,00
TOTAL GERAL 9.950.000,00
Rutílio Eugênio CavalcantiFilho
Adm. “A continuação do progresso”
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4°- As despesas do Município de Urucuia serão realizadas de acordo com os seguintes
desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 466.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.310.600,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 436.600,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 260.500,00
SAÚDE 1.817.500,00
EDUCAÇÃO 2.183.500,00
CULTURA 144.600,00
URBANISMO 428.600,00
HABITAÇÃO 30.000,00
SANEAMENTO 457.300,00
GESTÃO AMBIENTAL 38.500,00
AGRICULTURA 95.500,00
COMUNICAÇÃOES 62.000,00
ENERGIA 180.500,00
TRANSPORTE 456.100,00
DESPORTO E LAZER 1.522.200,00
ENCARGOS ESPECIAIS 50.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL 9.950.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CORPO LEGISLATIVO 192.000,00
SECRETARIA 187.000,00
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA 87.000,00
SECRETARIA E GABINETE DA PREFEITURA 729.800,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 320.000,00
SECRETARIA AGRIC. E MEIO AMBIENTE 134.000,00
SEC. TRANSPORTE VIAÇÃO SERV. URBANOS 1.227.200,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.407.300,00
SECRETARIA DE CULTURA 144.600,00
SECRETARIA DE DESPORTO 1.522.200,00
SECRETARIA DE SAÚDE 2.301.800,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 436.600,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 260.500,00
TOTAL 9.950.000,00
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do progresso”
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÓMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.674.300,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.531.400,00
SUBTOTAL 7.205.700,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 2.732.300,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000,00
AMORTIZAÇAO DA DIVIDA 1.000,00
SUBTOTAL 2.734.300,00
TOTAL 9.940.000,00
Art. 5
o
- Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo e os Diretores das
Autarquias e Fundações do Município, autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (tinta por cento) da dotação
a ser suplementada, podendo para tanto:
I - o Presidente da Câmara, remanejar dotações próprias do Poder Legislativo, por
ato próprio, até o limite estabelecido no caput;
II- o Prefeito
a) utilizar-se dos recursos previstos nos incisos I, II, III e IV do § Io do art.
43, da Lei 4.320/64.
b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até
o limite das despesas de capital, obedecidos os critérios da legislação vigente.
III- a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2006, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
V- proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de
pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a
apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.
Art. 6
o
- Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2006.
Urucuia 14 de Dezembro de 2005.
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do progresso”

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