| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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< ú Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 359/2005 “ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . A Câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal no uso das atribuições que a Lei me confere sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2 o - O orçamento do Município de Urucuia estima a receita em R$ 9.950.000,00 (Nove Milhões, novecentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em R$9.940.000,00 (Nove milhões, novecentos e quarenta mil reais), com destaque de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a Reserva de Contingência. Art. 3 o - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros andxos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 237.600,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 260.700,00 RECEITA PATRIMONIAL 177.100,00 RECEITA DE SERVIÇOS 71.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.603.200,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55.000,00 SUBTOTAL 8.405.100,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -914.100,00 SUBTOTAL -914.100,00 RECEITA DE CAPITAL ALIENAÇAO DE BENS 22.00,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.437.000,00 SUBTOTAL 2.459.000,00 TOTAL GERAL 9.950.000,00 Rutílio Eugênio CavalcantiFilho Adm. “A continuação do progresso” Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4°- As despesas do Município de Urucuia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 466.000,00 ADMINISTRAÇÃO 1.310.600,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 436.600,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 260.500,00 SAÚDE 1.817.500,00 EDUCAÇÃO 2.183.500,00 CULTURA 144.600,00 URBANISMO 428.600,00 HABITAÇÃO 30.000,00 SANEAMENTO 457.300,00 GESTÃO AMBIENTAL 38.500,00 AGRICULTURA 95.500,00 COMUNICAÇÃOES 62.000,00 ENERGIA 180.500,00 TRANSPORTE 456.100,00 DESPORTO E LAZER 1.522.200,00 ENCARGOS ESPECIAIS 50.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL 9.950.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CORPO LEGISLATIVO 192.000,00 SECRETARIA 187.000,00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA 87.000,00 SECRETARIA E GABINETE DA PREFEITURA 729.800,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 320.000,00 SECRETARIA AGRIC. E MEIO AMBIENTE 134.000,00 SEC. TRANSPORTE VIAÇÃO SERV. URBANOS 1.227.200,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.407.300,00 SECRETARIA DE CULTURA 144.600,00 SECRETARIA DE DESPORTO 1.522.200,00 SECRETARIA DE SAÚDE 2.301.800,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 436.600,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 260.500,00 TOTAL 9.950.000,00 Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do progresso” Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÓMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.674.300,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.531.400,00 SUBTOTAL 7.205.700,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 2.732.300,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000,00 AMORTIZAÇAO DA DIVIDA 1.000,00 SUBTOTAL 2.734.300,00 TOTAL 9.940.000,00 Art. 5 o - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo e os Diretores das Autarquias e Fundações do Município, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (tinta por cento) da dotação a ser suplementada, podendo para tanto: I - o Presidente da Câmara, remanejar dotações próprias do Poder Legislativo, por ato próprio, até o limite estabelecido no caput; II- o Prefeito a) utilizar-se dos recursos previstos nos incisos I, II, III e IV do § Io do art. 43, da Lei 4.320/64. b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite das despesas de capital, obedecidos os critérios da legislação vigente. III- a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2006, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. V- proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Art. 6 o - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2006. Urucuia 14 de Dezembro de 2005. Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do progresso”