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norma nº 360/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaINSTITUI O PLANO DECENAL MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id332

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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei N° 360 de 14 de 12 2005
Institui o Plano Decenal Municipal
Educação de Urucuia e dá outras providências
O povo do Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na’
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Gamara
Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de
Educação de Urucuia, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2
o
- O município de Urucuia, através da Comissão
constituída pela Portaria N
0
023/2005, procederá a avaliações periódicas da implementação
do Plano Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se- à no
segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio
da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de
Educação.
Art. 3
o
- O Poder Executivo Municipal empenhar-se à na
divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
sociedade urucuiana o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia, 14 de dezembro de 2005.
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Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
Adm. “A continuação do progresso”

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