| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DECENAL MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 332 |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N° 360 de 14 de 12 2005 Institui o Plano Decenal Municipal Educação de Urucuia e dá outras providências O povo do Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na’ ' Gamara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Urucuia, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2 o - O município de Urucuia, através da Comissão constituída pela Portaria N 0 023/2005, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se- à no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3 o - O Poder Executivo Municipal empenhar-se à na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade urucuiana o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia, 14 de dezembro de 2005. 0i jp Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Prefeito Municipal Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho Adm. “A continuação do progresso”