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norma nº 394/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id364

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 394/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Urucuia-MG, por seus representantes aprovou e eu
Prefeito Municipal no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- Fica declarada de UTILIDADE PÚ BLICA A ASSOCIAÇÃO
ESCOLfNHA DE FUTEBOL ARLY ANJOS DA MATA.
Art. 2
o
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 29 de Novembro de 2007
RUTÍ LIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho
^Vr&vante de Inscrição e de Situação Cadastral
1
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
/
I
j
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.040.662/0001-24 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
14/02/2007
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ESCOLINHA DE FUTEBOL ARLY ANJOS DA MATA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA )
********
i CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormenle
ÍW E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
MSb .lUormada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO
R FRANCISCO CAVALCANTE ALBUQUERQUE
NÚMERO
40
COMPLEMENTO
CEP
39.315-000
BAIRRO/DISTRITO
RUTILANTE
MUNICÍPIO
URUCUIA
UF
MG
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
14/02/2007
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 28/9/2007 às 16:45:09 (data e hora de Brasília).
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CONSELHO MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
ROD MO 202 KM 120 •URUCU1A/MG - CEMMIM00
ATESTADO DJE FUNCIONAMENTO
Certifico para os devidos fins que a entidade Associação Escolinha de Futebol Arly
Anjos da Mata, nesta cidade de Urucuia, Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ n°
09.040.652/0001-24 encontra-se em pleno e regular funcionamento e inscrito neste
Conselho, cumprindo suas finalidades estatuárias e sociais no que concerne as atividades
assistências sociais e sendo sua Diretória, com mandato 05/05/2006 à 05/05/2008
constituída dosseguintes membros.
PRESIDENTE : MARCOS AUR ÉLIO BARBOSA DA MA I A
RG : MG: 9291850 CPF: 040 727 066-39
Urucuia - MG
VICE PRESIDENTE : SIRLEI DUARTESEIXAS
RG : MG 13 245 770 CPF : 057 325 946-12
Urucuia -MG
Io SECRETARIA: AVANI ZUELEICA ANJOS DA MATA
RG : M 3 502 856 CPF: 669.099.376-00
Urucuia -MG
2
o
SECRETÁRIA: GLACIENE GONÇALVES DA SILVA
RG: 313 001 932 CPF: 055.954.846-08
Urucuia - MG
Io TESOUREIRO: GERALDO CÉSAR ALVES LISBOA
RG: 15 161 855 CPF: 083.874.846-52
Urucuia -MG
2
o
TESOUREIRO : SIDNEY PEREIRA VALADARES
RG: M 13 180 261 CPF: 056.291.706-35
Urucuia -MG
Declaro, outrossim, que a referida entidade não remunera membros de sua Diretória
pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações
a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinado a totalidade das
rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
Urucuia -MG 22 de Outubro de 2007.
Angélica Lemes Cavalcanti
Presidente do Conselho de Assistência Social.
Pt»!
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í.
J
[Identificação do Representante da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro
[ Identifica ção da Pessoa Física Representante
;Nome do Representante da Pessoa Jurídica ÍMARCOS AURÉLIO BARBOSA DA MATA
[Qualifica ç8o do Representante da Pessoa Jurídica
•16 - Presidente
•Identificação do Prcposto
CPF
040.727.066-39
l
[Porte da Empresa “ S
i
, [Porte da Empreso (Simples Federol)
[Demais
[Contabilista
•Classifica ção CRC UFCRC
[Profissional MG
ÍNome /Nome Empresarial
[PAULO HENRIQUE M RAMOS
[Respons ável pelo Orgoniza ção Cont ábil
[Classifica ção CRC UFCRC
[Data do Registro no CRC
SEQ CRC
067452
SEQ CRC
Tipo CRC CPF/CNPJ
Originário 693.074.156-68
lipoCRC CPF
[ Dados da Identidade
[ N úmero de Identidade Órg ão Emissor UF Emitente
[ Data de Emissã o
[Permonfincio de Livros Fiscais em Escrit ório ide Contabilidade
ÍOp çfio por Livros Eletró nicos
[Indicador de Utiliza ção de Processamento
•Eletr ónico de Dados
[ Endereço do Contabilista
•' CEP
Op ção por Documentos Eletrónicos
Indicador de Utilizaçã o de ECF
Í TIpo de Logradouro
i
Bairro
!Municfpio
j N úmero
Logradouro
Distrito
UF
Complemento
• DDD
ioxx
i Correio Eletrónico
Telefone DDD FAX
oxx
QSA
[Dados Gerais
ÍLista de Sócios/Administradores
>
I
Nfirwr*
í
CPF/CNPJ do
Sódo/Administrador
040.727 .066-39
Nome (pessoa f ísica) / Nome Empresarial (pessoa
jurlrôca)
MARCOS AURÉLIO BARBOSA DA MATA
1 - MARCOS AUR ÉLIO BARBOSA DA MATA CNPJ /CPFi 040.727.066-39
%
[Resumo do Documento
Data do Evento
14/02/2007
•Número do CIMPJ
•Nome Empresarial (firmo ou denominação)
jASSOCIACAO ESCOLINHA DE FUTEBOL ARLY ANJOS DA MATA
Capitol Social
R$
iNatureza Jurídica
[3999 - Outras Formas dc AssodaçSo jiTitulo do Estabelecimento (nome de fantasia)
(Dados do ÔrgSo de Registro
[ Órgflo de Registro
•Cartório
•NIRE Número de Registro no Cartório
266
Ente Federativo Responsável
CNPJ do Õrgão de Registro
(Atividade Económica
(Código CNAE - Fiscal Principal
(94.99 -5/00 - Atividades associativas nBo especificadas anteriormente [Desdobramento da CNAE Principal [-
jCNPJ do Administrador
[ CNAE Secundária
j Número CNAE Secundária
iTipo de Unidade
[Unidade Produtiva
I
Desdobramento da CNAE Secundária
NSo há Itens
Forma de Atuação
1Estabelecimento Fixo
l
. J
[Endereço da Pessoa Jurídica
;CEP
139315000
•Tipo de Logradouro
•RUA
•Bairro
(RUTILANTE
•Município
(URUCUIA
•Número
[40
[Referência
Logradouro
FRANCISCO CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Distrito
UF
MG
Complemento
•Dados para Contato
DDD Telefone 1
(OXX 38 36349410
iCorrcio Eletrónico
DDD Telefone 2 DDD FAX oxx oxx
[Caixa Postal CEP da Caixa Postal
•I
.
r\
jldentificação do Sócio /Administrador
iNatureza do Evento Data do Evento do Sócio
ji - Entrada de sódo/adminlstrador 14/02/2007
iQualIfleaçao do Sô clo /Administrador
j 16 - Presidente
i Participa ção no Capital Social Total
i %
Valor da ParticipaçSo no Capitol Social
|Pals
Í Data de Inlcio de
Í Mandato
i Órg ão de Closse
/
Data do Término do
Mandato Descri ção do Cargo de Dire ção
N úmero de Registro no Ó rg ão de Classe
i U 9o da Firma do Administrador
i
CPF dos Administradores gue usam a firma
N8o há Itens
j Dados da Identidade do Sócio
• N úmero de Identidade /
i Passaporte
j Data de Emiss ão
iEndereço do Sócio
I
CEP
jTipo de Logradouro
• Município
• N úmero
Ó rgão Emissor
Nacionalidade
Logradouro
UF
Complemento
UF Emitente
DDD
• oxx
iCorreio Eletrónico
Telefone DDD FAX
OXX
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do Conselho Fiscal os sócios que contribuírem pelo menos um ano com a Associação da Escolinha
de Futebol Àrly Anjos da Mata;
Art. 34 - A votação se dará por chapa dcvidamenle inscrita na secretaria da Associação da Escolinha
de Futebol Arly Anjos da Mala.
Parágrafo - Primeiro - Somente poderão integrar as chapas concorrentes, pessoas pertencentes ao
quadro associativo da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata em dia com suas
obrigaçõessociais.
Parágrafo - Segundo - Em caso de não haver inscrições para nova diretória e conselho fiscal, os
mesmosserão escolhidos pela assembleia geral.
Art. 35 - A eleição será dirigida por uma comissão eleitoral, compostas por cinco membros da
associação sendo um deles indicado para presidente, escolhido pela assembiéia geral, os mesmos não
poderá ser candidatos a cargos dc Diretória.
Art. 36 - Para fins de votação, a secretaria procederá ao levantamento geral dos associados,
relacionando os que não tiverem em dias com suas obrigações sociais. Estas relações deverão ser
apresentadas em cinco vias á comissão eleitoral, no dia das eleições, deslacando-se a situação
pessoal dos candidatos.
Art. 37 - No caso de concorrer apenas uma chapa, a eleição poderá 3er feita por aclamação.
Art. 3 8 - 0 presidente da assembiéia geral proclamará os eleitos que serão empossados no dia 01 de
janeiro do ano da respectiva eleição.
Art. 39 - A ata da assembiéia geral será assinada por todos os membros presentes, ou somente pelos
membros da mesa, no caso de delegação concedida pela assembiéia. •
Art. 40" - Em caso de empate, considerar-se-á eleita á chapa cujo presidente mais velho de idade.
( Capítulo - VI - Do Património
Art. 41 - As receitas serão constituídas pelas contribuições de associados e de terceiros, bem como
por legados, subvenções, doações e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos; e o património,
pelos bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública que a "
Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata possuir ou vier a possuir.
Parágrafo Primeiro - Poderá a Associação da Escolinha dc Futebol Arly Anjos da Mata buscar
recursos em organizações não governamentais (ONG), em entidades nacionais e internacionais para
cumprimento de suas finalidades, bem como a cobrança de taxa a ser fixada pela diretória executiva
e aprovada pelo conselho fiscal, para manutenção e conservação do citado acima.
Parágrafo Segundo - As receitas sociais serão aplicadas exclusivamente no país e no
desenvolvimento dos fins sociais da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata/ /V
conforme prever este estatuto.
/
c) Representar a Associação da Escolinha de Futebol Ally Anjos da Mala ativas, passivas,
judicial e extrajudicial;
d) Convocar as assembléias gerais e as reuniões da diretória;
e) Apresentar anualmenle o relatório das atividades a assembleia geral, em nome da diretória,
juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período, acompanhado e dando
seu paTecer do conselho fiscal,
I) Ordenar despesas e assinar, com o tesoureiro, os cheques e outros documentos que
autorizem pagamentos ou movimentação de fundos;
g) Assinar as correspondências oficiais.
Art. 29 - Compete ao Vice - Presidente
n) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente;
c) Assumir, de modo geral o mandato até o seu término.
Art.30 - Compete ao Io Secretário
á) Secretariar as reuniões da diretória e redigir atas;
b) Publicar todas as notícias das atividades da entidade
c) Elaborar os relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da diretória.
d) Responder as correspondências endereçadas a Associação da Escolinha de Futebol Arly
Anjos da Mata;
e) Preparar e manter em dia o fichário dos associados,
I) Ler as atas da sessão anterior e a correspondências dirigida á entidade;
g) Organizar e controlar os serviços de arquivo e fichário da secretaria;
h) Substituir o presidente e o vice-presidente em suas faltas e impedimentos
Art. 31 - Compete ao 2
o
secretário
a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância;
c) Prestar de modo geral, a sua colaboração de 2
o
secretário.
Art. 32 -Complete ao Io Tesoureiro
a) Superintendei osserviços de tesoureiro e caixa;
b) Manter sob sua guarda os recursos da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da
Mata, aplicando-o de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;
c) Promover os meios necessários para que os serviços de arrecadação ocorram normalmente.
d) Apresentar Semestralmente e anualmente ao conselho fiscal, balancetes demonstrativos das
receitas e despesas da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata;
e) Conservar, sob sua guarda, os documentos relativos á Tesouraria.
Art. 33
— Compete ao 2
o
Tesoureiro
a) Substituir o Io Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu término;
c) Prestar, de modo geral a sua colaboração de 2
o
Tesoureiro.
Capítulo — V — Do Processo Eleitoral
Parágrafo - Único - A Eleição será realizada por votação secreta na Io e quinzena na de novembro e
efetivará sua posse na 2
o
quinzena de dezembro, só poderá concorrer aos cargos eletivo da diretória e
Capítulo - VII - l)a Dissolução da Associação
Art. 42 - A Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata só poderá ser dissolvida por
deliberação da assembleia geral especialmente convocada para este fim, com presença mínima de
2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Art. 43 - Em caso de dissolução da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata, o
remanescente do seu património líquido será destinado á uma entidade de fins não económicos,
congéneres, qualificada nos lermos da lei 9.790/99, sendo os bens do seu património social
obrigatoriamente revertidos às entidades assistenciais, registrada no conselho nacional de assistência
social - CNAS. De acordo com o que estabelecer a assembléia geral de associados (as) que
deliberará sobre a 3\ia dissolução.
Art. 44 - Não existindo a entidade credenciada no Municí pio, Estado, no Distrito Federal ou mesmo
no Território Nacional em que a Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata tiver sede,
o remanescente do património da entidade será devolvido a Fazenda do Estado ou União.
Capítulo - VI 11 - Das Disposições Cernis c Transitórias
Art. 45 - Toda proposta de alteração de estatuto só poderá ser apresentada em assembléia geral
extraordinária convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, e por decisão da maioria
absoluta dos associados (as), especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de
seu registro em cartório.
Art. 46 - Os casos omissos do presente estatuto será resolvidos em reunião conjunta da Associação
da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata e referendados pela assembléia geral dos associados
(as) em dias com suas obrigações sociais e no que colidir com o estatuto.
Art. 4 7 - 0 presente estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela assembléia geral
extraordinária, e o respectivo registro deverá ser providenciado pela diretória executiva bem como a
sua divulgação.
Art. 48 - Este estatuto foi aprovado pela assembléia geral extraordinária, realizada em Ò5 de maio de
2006, e entrará em vigoT a partir de sua homologação em cartório, Associação da Escolinha de
Futebo
Urucuia -MG, 05 maio de 2006.
SERVIÇO
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PESSOAS
NATURAIS
FONE
;3«) 3634-9071
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b) Examinar os balancetes semestrais apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretória;
d) Opinarsobre a aquisição e alienação de bens da entidade.
Pnnígrnfo - Único - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 meses e,
extraordinariamente sempre que houver necessidade.
Art. 25-0 conselho Fiscal será constituído por 03 ( três) membros titulares e respeclivos suplentes,
eleitos pela assembléia geral.
Parágrafo - Primeiro - O mandato do conselho fiscal deverá coincidir com o mandato da diretória.
Parágrafo -Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até
o término do mandato.
Capítulo -IV -Ra Rirctoria
Art. 26 - A Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata será administrada por uma
diretória composta de:
a) Presidente
b) Vice -Presidente
c) Io Secretário
d) 2
o
Secretário
e) Io Tesoureiro
f) 2
o
Tesoureiro
Parágrafo-
"
Único - É permitida a reeleição de qualquer membro da diretória, inclusive o presidente
desde que seja de acordo com a aceitação da assembléia geral.
Seção - 1 - Das Atribuições Da Diretória
Art. 27 - Compete à Diretória:
a) Elaborar o programa anual de atividades da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos
da Mata e executá-lo;
b) Entrosar-se com instituições públicas ou privadas para colaboração dessas entidades no
fortalecimento da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata.;
c) Organizar comissões auxiliares necessárias à execução de atividades programadas bem com
acompanhar seu trabalho, visando à unidade de ação;
d) Cada Diretória se responsabilizará pelos compromissos económicos e financeiros da
Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata;
e) Aprovar a admissão de sócios; > /
í) Deliberar sobre a convocação de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias. /
Art. 28 - Compele ao Presidente: y
a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e regimento interno;
^
b) Presidir as reuniões da Diretória e a Assembléia Geral, cabendo-lhe o voto de qualidade n)b AN
caso de empate nas deliberações; VW
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d) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretória e/ ou Conselho
Fiscal;
e) Eleger e empossar a Diretória e o Conselho Fiscal
Art. 17 - A Assembléia Geral, se reunirá extraordinária quando convocada:
*
) FeiaDiretória,
b) Pelo Conselho Fiscal
c) Por solicitação de 51% (cinqúenln um por cento) dos sócios quites com suas obrigações
sociais.
i
I
Art. 18 - A cada dois nnos, no mcs de novembro, a assembléia geral deverá eleger a diretória e
conselho fiscal para o biénio seguinte e no decorrer da segunda quinzena do mês de dezembro
efetivará sua posse.
Art. 19 - A assembléia geral ordinária c extraordinária, será convocada mediante publicação de
editais ou carta enviada a todos os sócios, contribuintes, diretória e conselho fiscal, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias e afixado na sede da Associação da Escolinha de Futebol
Arly Anjos da Mata e espaços públicos de fácil acesso dos sócios.
Art. 20 - A assembléia geral inslalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos
sócios, e em segunda convocação, com qualquer número,não sendo inferior a um terço, meia hora
depois, devendo ambas constar dos editais de convocação.
Art. 21 - A assembléia geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação da diretória e/ ou em
virtude de requerimento fundamentado e assinado, por 1/5 (um quinto) dos associados em dias com
suas obrigações sociais.
Art. 22 - A assembléia geral compete:
a) DecidÍT sobíe as reformas do estatuto e regimento interno,
b) Eleger a diretória e o conselho fiscal;
c) Destituir a diretória e o conselho fiscal;
tl) Decidir sobre a extinção da entidade e o destino do património;
e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar qualquer bem do
património da entidade.
§ Único - Para as deliberações a que se referem os itens 1e 11 deste artigo, é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes á assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não
podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos
de um terço nas convocações seguintes.
Art. 2 3 - 0 exercício da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata iniciará em 05 de
maio encerrará em 31 de dezembro, e o mandato será de 02 (dois anos).
Seção - III- Do Conselho Fiscal
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal;
a) Examinar os livros de escrituração da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da)
Mata;
b) Suspensão
c) Exclusão
§ 1" - A advertência será aplicada pelo presidente da Associação da liscolinlm de Futebol Arly Anjos
da Mala, mediante aprovação da diretória, cm caráter reservado para punir lailas leves.
§ 2
o
- A suspensão será aplicada pelo presidente da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos
da Mata, após aprovação da diretória, em recurso “ ex-ofício” , para punir faltas graves.
§ 3" - A exclusão será deliberada e aplicada pela assembléia geral, especialmente convocada para
esse íf ni após votação da maioria absoluta dos sócios presentes, para punira faltas gravíssimas.
Art. 13 - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas
infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes ainda na hipótese de suspensão e exclusão,
recursos sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a
assembléia geral.
Capitulo - III - Da Organização c Funcionamento da Associação da Escolinha
de Futebol Arly Anjos da Mata
Seção -I -Da Organização
Art.14 - São órgãos da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata.
a) Assembléia Geral
b) Diretória
d) Conselho Fiscal
§ Único - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não será
remunerado a qualquer título, sendo vedada à distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer
outras vantagens ou benefícios a dirigentes, conselheiros, sócios, ou equivalentes, sob qualquer
forma ou pretexto.
Seção - II - Da Assembléia Geral
Art. 15 - A assembléia geral é órgão soberano da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da
Mata,será constituída por todos os associados (as), em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1° - A assembléia geral se realizará extraordinariamente, quando justificada sua convocação, ou
por requerimento de 1/5 (unt quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.
§ 2
o
- Não se admite voto por procuração.
Art. 16 - A assembléia geral,se reunirá ordinariamente duas vez por ano para:
a) Apreciar o relatório anual da diretória;
b) Discutir e homologar contas e balanço aprovados pelo conselho fiscal;
^
c) Aprovar o planejamento anual de atividades da diretória do conselho fiscal e aprovar as
contas e balanços do exercício findo;
A
I - Fraldinha: 05 á 07 anos
II - Pré -Mirim: 08 á 10 anos
III - Mirim: 10 á 12 anos
IV - Infantil: 13 á 15 anos
V - Juvenil: 15 á 17 anos
VI-Junior: 18 á 20 anos
Art. 9
0
- São considerados sócios da Associação da Escolinlia de Futebol Arly Anjos da Mata,
todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento
de formulário próprio e que sejam aprovados pela diretória da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata, mediante compromisso de colaborar com os serviços ou donativos para a
conservação dos objetivos da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata é que,
mantenham fiel obediência a este Estatuto c deliberações da diretória c da assembléia geral.
Art. 10° - São direitos assegurados aos sócios contribuintes:
a) Participar das promoções e/ ou eventos que a Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata promover;
b) Colaborar para consecução dos objetivos da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata dentro das normas que foram traçadas pela diretória, sempre respeitando o estatuto
e/ ou regimento interno;
c) Exercer na diretória os cargos para os quais foram eleitos ou designados;
d) Propor novos sócios para a Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata sempre respeitando o estatuto e/ ou regimento interno;
e) Demitir-se da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata através de ofício encaminhado à diretória quando achar difícil a sua permanência na entidade.
Seção -II-Das Obrigações dos Sócios
Art. 11 - São obrigações asseguradas aossócios:
a) Zelar pelo bom nome da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata;
b) Acatar e respeitar o presente estatuto e as deliberações da diretória e assembléia geral,
c) Prestar a Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata os serviços que lhes forem atribuídos pela diretória e assembléia geral;
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
e) Pagar pontualmente uma contribuição mensal no valor de R$ 5,00 (Cinco Reais), do salário
mínimo vigente fixado pela Assembléia Geral.
Seção -III- Dns Penalidades Aplicáveis Aos Sócios ly
Art. 12 - Infringido o presente Estatuto, os sócios estarão sujeitos ás seguintes penalidades: / y
n) Advertência / A
/
!
Parágrafo - Único - A Associação da Escolinha de Futebol Al ly Anjos da Mata não distribui entre
seus associados, conselheiros, diretores, empregados, parceiros ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, bruto ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu
património, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução dos seus fins.
Art. 5" - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos
da Mata observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor gênero, credo ou
religião ou política partidária.
Art. 6" - Para a consecução dos seus fins Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata se
propõe a:
a) Promover e executar projetos, programas e planos de ação;
b) Promover eventos e festas para levantar fundo para Associação da Escolinha de Futebol Arly
Anjos da Mata;
c) Confecção de artigos esportivos como. camisetas, acessórios, vestuários, bonés e outros para
arrecadar renda para a associação;
d) Promover parcerias, convénios e contratos com instituições não governamentais, nacionais e
internacionais para cumpriras suas finalidades;
e) Conveniar-se com órgãos públicos federal, estaduais e municipais, bem como solicitar e
receber auxílios dos mesmos;
f)Promover o bem estar de seus associados e atletas.
Capitulo - U - Dos Associados Seção - 1 - Do Quadro Social
Art. T - Serão admitidos como sócios todas ás pessoas físicas e jurídicas no gozo de suas
obrigações sociais com a Associação.
Art. 8” - O quadro social da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata é
constitu ído pelas seguintes categorias de sócios:
a) Associados Contribuintes: São ás pessoas que colaboraram com a Associação da Escolinha
de Futebol Arly Anjos da Mata por contribuição mensal, semestral, anual em dinheiro;
b) Associados Beneméritos: São ás pessoas ífsicas e jurídicas que prestaram relevantes serviços
ou contribuíram de qualquer forma para o engrandecimento sócio-econômico e financeiro da
Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata.
a) Associados Correspondentes: São aquelas pessoas que prestam colaboração a Associação
da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mala, porém residem em outros pontos do território
nacional ou mesmo em pais estrangeiro;
b) Associados Honorários: Constitui-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que tenha
prestado relevantes serviços a Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata, o>
tenha concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade;
c) Associados Fundadores: Constilui-se daquelas pessoas que participaram da primeira
assembléia geral de fundação da entidade e assinaram a sua primeira ata.
0 Associados beneficiados: são todas as crianças, adolescentes, jovens que fazem parte d
escolinha, assim denominados:
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL
ARLY ANJOS DA MATA DE URUCUIA-MG.
Capítulo - 1-Da Denoiuinação/ Sede/ Fins
Art.l" - Associação da Escolinha de Futebol Ally Anjos da Mata, fundada em Assembléia Geral
realizada em 05 de maio de 2006, nesta cidade de Urucuia/ MG, onde tem sua sede e foro, passa
regular-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno que vier adotar.
Art.2° - Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata é uma sociedade civil de direito
privado sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica
distinta de seus associados, os quais não responde nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações
sociais contraídas pela Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata. Têm sua sede
social á Rua: Francisco Cavalcante Albuquerque 40, Bairro Rutilante - Urucuia -MG., e Foro na
Comarca de Arinos-MG.,
§ Único - Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Art.3° - A á rea de abrangência da Associação da Escolinha de Futebol Ally Anjos da Mata
compreende todo o território do Município de Urucuia/ MG.
7:i.
.
íi. ;
Art.4" - São os seguintes os fins da Associação da Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mata:
a) Promoção do voluntariado;
b) Promoção da ética, paz, da cidadania dos direitos humanos, da democracia e outros valores
universais;
c) Manter bom relacionamento com seus associados e atletas;
d) Dar sustentação e incentivo ao esporte de forma que os jovens valorizem o esporte e lazer
como fonte de inclusão social;
e) Promover eventos para divulgar os trabalhos esportivos nas pequenas comunidades rurais e
urbanas;
f) Promoção da cultura defesa e conservação do património histórico e artístico cultural e
esportivo;
g) Desenvolver atividades esportivas que garanta a inclusão social de crianças, jovens e
adolescentes pobres da zona rural e urbana;
h) Buscar incentivo para implantação do esporte profissional e amador especializado, inclusive
com ações voltados para a inclusão social do público feminino;
i) Promoção de atividades como: olimpíadas, torneios, campeonatos, de maneira que os jovens
e adolescentes das escolas urbanas e rurais pratique esporte sadio;
j) Estimular o surgimento de projetos, ações e programas que visem à prática do esporte como
forma de tirar crianças, jovens e adolescentes das ruas das drogas e da prostituição trazendo￾os para o convívio familiar e comunitário;
. k) Difusão do civfsfiio e da cultura mutua e social;
V) Presterváçãó da bandeira bem como as cores azul, verde e branco da Associação da Escolinha
. de Futebof Arly '
Anjos da Mata.
.
o
CONSELHO MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
ROD MO 202 KM 120 URUCUIA/MG - CEF:39J 13-00(1
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO
Certifico para os devidos fins que a entidade Associação Escolinha de
Futebol Arly Anjos da Mata, com sede nesta Cidade de Urucuia, estado de Minas Gerais,
cadastrada no CNPJ n° 09.040.652/0001-24 cncontra-sc cm pleno e regular funcionamento
e inscrito neste Conselho, cumprindo suas finalidades estatuárias e sociais no que concerne
às atividades assistências sociais e sendo sua Diretória, com mandato 05/05/2006 à
05/05/2008 constituída dos seguintes membros.
PRESIDENTE :
VICE PRESIDENTE
Io SECRETARIA:
2
o
SECRETÁRIA:
Io TESOUREIRO:
T TESOUREIRO :
MARCOS AUR ÉLIO BARBOSA DA MATA
RG : MG: 9291850 CPF: 040 727 066-39
Urucuia - MG
SIRLEI DUARTE SEIXAS
RG : MG 13 245 770 CPF: 057 325 946-12
Urucuia -MG
AVANI ZUELEICA ANJOS DA MATA
RG : M 3 502 856 CPF: 669.099.376-00
Urucuia -MG
GLACIENE GONÇALVES DA SILVA
RG: 313 001 932 CPF: 055.954.846-08
Urucuia - MG
GERALDO CÉSAR ALVES LISBOA
RG: 15 161 855 CPF: 083.874.846-52
Urucuia -MG
SIDNEY PEREIRA VALADARES
RG: M 13 180 261 CPF: 056.291.706-35
Urucuia -MG
Declaro, outrossim, que a referida entidade não remunera membros de sua Diretória
pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros; vantagens ou bonificações
a dirigentes, associados ou mantenedores,sob nenhuma forma, destinado a totalidade das
rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
Urucuia -MG 22 de Outubro de 2007.
vf
/
7 ,
t
Angélica Lemes Cavalcanti
Presidente do Conselho de Assistência Social
Ata da Assembleia Geral de Fundação, eleição e posse da primeira diretória da Associação
Escolinha de Futebol Arly Anjos da Mala. Urucuia - M. Gerais.
Aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2006, às 16:00 lis (dezesseis horas), na sede do Setor Pedagógico da Prefeitura Municipal de Urucuia M. G. situado na Av. Tancrcdo Neves s/n compareceram para deliberar em Assembleia a Fundação da Associação Escolinha de Imlebol Arly Anjos da Mata - Urucuia-M.G; eleição e posse de sua de sua primeira diretória e leitura e aprovação do Estatuto. A Assembléia foi presidida pelo Senhor Marcos Aurélio Barbosa da Mata cpie de posse a palavra pediu a Senhorita Avani Zueleica Anjos da Mata para secretariai os trabalhos. O mesmo explanou os motivos cpie suscinlaram c
justiFicaram a fundação da referida associação. Em seguida foi apresentada para lodos os presentes a chapa única para concorrer a eleição da Diretória. A eleição foi feita por aclamação e aprovada por unanimidade por todos os presentes obedecendo a seguinte forma:
Presidente - Marcos Aurélio Barbosa da Mala, casado, Conselheiro, RG M9 291 850 SSP/MG,' CPF 040 727 066 - 39 residente e domiciliado na Rua Francisco Cavalcante Albuquerque n° 40 -Urucuia-M.G.; Vicc-Presidenle - Sirlei Duarte Seixas, solteiro, professor,
RG MG 13 245 770, CPF 057 325 946 -12, residente e domiciliado na Rua Ledvergildo Narciso de Oliveira n° 27 Urucuia. M.G.; Primeiro tesoureiro - Geraldo César Alves Lisboa,
solteiro, professor, RG 15 161 855 SSP/MG, CPF 083 874 846 -52 residente c domiciliado na Av. Antonio Esleves dos Anjos s/n. Urucuia-M.G.; Segundo tesoureiro - Sidney Pereira Valadares, solteiro, estudante, RG 13'
180 261 SSP/DF, CPF 056 291 706 - 35 residente e
domiciliado na Av. Tancrcdo Neves S/N - Urucuia-M.G.; Primeira Secretaria - Avani Zueleica Anjos da Mata, solteira, professora, RG M .3 502 856 SSP/MG, CPF 669 099 376 -
00, residente e domiciliada na Av. Tancredo Neves, 95. Urucuia-MG.; Segunda Secretária --
Glaciene Gonçalves da Silva, casada,professora, RG M 313 001 932 SSP/MG, CPF 055 954 846-08, residente e domiciliada na rua Francisco Cavalcante Albuquerque, 40. Urucuia-MG.
Conselho Fiscal: membros efetivos -.lose Carlos Cardoso,Solteiro,radialista,RG MG 13 049 186, CPF 066 154 486 - 96, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves n° 31. Urucuia￾M.G.; Clayton dos Anjos Rezende, solteiro, Conselheiro. RG 1 901 374 SSP/DF,CPF 702 684 101 - 78, residente e domiciliado na Av Antonio Esteves dos Anjos n° 19. Urucuia ~ M.
G.; Cristiano Cardoso de Lima, solteiro, estudante, RG M.G. 14 373 768, CPF 080 721 436 -
11, residente e domiciliado na Rua Alírio Martins Ramos n° 11 Urucuia - M. G.; Membros Suplentes: Juvenil Magalhães, solteiro, estudante*
. RG MG 15 826 677, não possui CPF, e
domiciliada na rua Oscar Caetano Gomes n° 95 Urucuia-M.G; José Henrique Cardoso de Lima. Solteiro, estudante, RG MG 15 236 492, CPF 085 024 706 - 39, e domiciliada na Rua Alírio Martins Ramos n° I 1 Urucuia-M.G; Luciano Soares Lisboa Durães,solteiro, estudante,
RG MG 16 292 457, CPF 085 637 256 - 02, e domiciliado na Rua Geraldina daV^
rgens n°
153 Urucuia-M.G, Após a eleição e posse da Diretória e do Conselho Fiscal oToilido artigo
por artigo, colocado em apreciação e foi aprovado por unanimidade. O presidente Marcos
Aurélíõ agradeceu (agradeceu) a presença de todos, comprometeu - se a desempenhar da
melhor forma possí vel a sua função e parabenizou o empenho de cada um para que esse
momento acontecesse. Nada mais a tratar eu, Avani Zueleica Anjos da Mata lavrei a presente '
l
-.
ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos presentes. Avani Zueleica Anjos da
Mata, Marcos Aurélio Barbosa da Mata, Sidney Pereira Valadares, Sirlei Duarte Seixas,
Gelaklo César Alves Lisboa, Jose Carlos Cardoso, Clayton dos Anjos Rezende, Cristiano
Cardoso de Lima, Juvenil Magalhães, José Henrique Cardoso de Lima,Luciano Soares Lisboa
Durães, Glaciene Gonçalves da Silva Barbosa,
Marcos Aurélio Barbosa da Mala
Presidente
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