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norma nº 235/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1999
Date 1999-02-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG , A PROMOVER A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS MOVIDÊNCIAS
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
-
L E I N? 235 /99 =
AUTORIZA O KUNICÍPIO DE URUCUIA-MG, A FROMOVER
A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO DE ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS mOVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. I
2
-
Fica o poder Executivo autorizado mediante Convénio, a promo¬
ver a Municipalização de alunos, recursos humanos, materiais e encargos
financeiros de Escolas Estaduais, para o Município de Urucuia
-
KG , obser
Ovando o disposto na Lei Federal n2 9.424, de 24 de dezembro de 1.996.
Parágrafo Único -
Fica fazendo parte integrante da presente Lei, a Lei
’
n2 9.424 de 24 de dezembro de 1.996; a Resolução n2 03, de 08 de Outu-'
^
oro de 1.997, que fixa Diretrizes para os novos Planos de carreira e de
Remuneração para o magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Ilu
nicípios; e a Minuta de Resolução que dispõe sobre a expansão de oferta
de vagas no Ensino Médio na Rede Estadual de Ensino.
Art. 2e
-
Fica ainda o poder Executivo autorizado a praticar todos os a
tos de natureza administrativa com vistas a consecução da transferencia
de que trata o artigo anterior.
Art. 32 -
A Municipalização se fará com vistas a garantir o direito sub
jetivo do cidadão de acesso ao Ensino Fundamental.
Vr. Parágrafo Único - A Municipalização de que se trata os artigos anterio¬
res, abrangerá o Ensino de 5 - ã 8^ séries do l
2 Grau, da Escola Estadu¬
al Antonio Esteves dos Anjos, da Região da Santa Cruz, que estavam sen￾v
-
do transportados pelo Município, b
'
em como os alunos da l
2 a 4ã séries
'
da Esoola Estadual Santa Cru-z.
Art. 42 -
Fica o Município autorizado a promover suplementação de dota¬
ção Orçamentária, caso necessário, para viabilizar a efetivação do pre¬
sente dispositivo.
Art, 5-
-
Revogam￾se as disposições em contrário.
Art. 62 -
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 19 DE FEVEREIRO DE 1.999.
iM￾JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
m
"Pela continuacao do progresso"

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