| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG , A PROMOVER A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS MOVIDÊNCIAS |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - L E I N? 235 /99 = AUTORIZA O KUNICÍPIO DE URUCUIA-MG, A FROMOVER A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS mOVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica o poder Executivo autorizado mediante Convénio, a promo¬ ver a Municipalização de alunos, recursos humanos, materiais e encargos financeiros de Escolas Estaduais, para o Município de Urucuia - KG , obser Ovando o disposto na Lei Federal n2 9.424, de 24 de dezembro de 1.996. Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, a Lei ’ n2 9.424 de 24 de dezembro de 1.996; a Resolução n2 03, de 08 de Outu-' ^ oro de 1.997, que fixa Diretrizes para os novos Planos de carreira e de Remuneração para o magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Ilu nicípios; e a Minuta de Resolução que dispõe sobre a expansão de oferta de vagas no Ensino Médio na Rede Estadual de Ensino. Art. 2e - Fica ainda o poder Executivo autorizado a praticar todos os a tos de natureza administrativa com vistas a consecução da transferencia de que trata o artigo anterior. Art. 32 - A Municipalização se fará com vistas a garantir o direito sub jetivo do cidadão de acesso ao Ensino Fundamental. Vr. Parágrafo Único - A Municipalização de que se trata os artigos anterio¬ res, abrangerá o Ensino de 5 - ã 8^ séries do l 2 Grau, da Escola Estadu¬ al Antonio Esteves dos Anjos, da Região da Santa Cruz, que estavam senv - do transportados pelo Município, b ' em como os alunos da l 2 a 4ã séries ' da Esoola Estadual Santa Cru-z. Art. 42 - Fica o Município autorizado a promover suplementação de dota¬ ção Orçamentária, caso necessário, para viabilizar a efetivação do pre¬ sente dispositivo. Art, 5- - Revogamse as disposições em contrário. Art. 62 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 19 DE FEVEREIRO DE 1.999. iMJOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal m "Pela continuacao do progresso"