| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG A FAZER CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| native_id | 373 |
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met u P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - L E I N9 239/99 » AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA -MG A FAZER CONTRATAÇXO DE SERVIDORES NOS TERMOS DO • ART.37, DC DA CONSTITUIÇSO FEDERAL. Art.1® - Fica o Município de Urucuia -MG, autori zado a proceder contratação de cantineiras e serventes escolares para’ trabalharem em jornadas de OA(quatro)horas por dia e com remuneração' equivalente à 609(é Sessenta por cento)do Salário mínimo. Art.2® - Os Contratos não poderão exceder ao ' prazo de 06(seis)meses, Art.3® - A presente Lei entrará em vigor na da¬ ta de sua publicação. \ rio Art.U& - Revogam-se as disposições em contra -/' Prefeitura Municipal de Urucuia -MGr> 16 de Abril de 1.9997 JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal Pela continuação do progresso