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← Urucuia (MG)

norma nº 239/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG A FAZER CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id373

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met
u
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- L E I N9 239/99 »
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA
-MG A FAZER
CONTRATAÇXO DE SERVIDORES NOS TERMOS DO •
ART.37, DC DA CONSTITUIÇSO FEDERAL.
Art.1®
- Fica o Município de Urucuia
-MG, autori
zado a proceder contratação de cantineiras e serventes escolares para’
trabalharem em jornadas de OA(quatro)horas por dia e com remuneração'
equivalente à 609(é Sessenta por cento)do Salário mínimo.
Art.2®
- Os Contratos não poderão exceder ao '
prazo de 06(seis)meses,
Art.3®
- A presente Lei entrará em vigor na da¬
ta de sua publicação.
\
rio
Art.U&
- Revogam-se as disposições em contra
-/'
Prefeitura Municipal de Urucuia
-MGr> 16 de Abril de 1.9997
JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
Pela continuação do progresso

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