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← Urucuia (MG)

norma nº 240/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO A MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id374

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
•L E I N e 2 4 0/9 9
-
AUTORIZA CONCESSJCO DE ABONO A MOTORISTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Urucuia
-
MG , no uso de su
as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e e
-
le em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. ic
-
Fica o Chefe do Executivo autorizado a
conceder abono de R$60,00(Sessenta Reais), aos motoristas por avalia￾ção de desempenho.
Art. 2fi -
O abono a que se refe esta Lei, não sje
rá incorporado nem se computará ou integrará ao salário para efeito '
de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou inativo.
Art. 3
®
-
Os critérios da concessão deste abono,
será o definido no Art. 12 desta Lei, não havendo regulamentação por
'
Decreto.
Art. 4e
-
Revogam￾se as disposições em contrári
-
o.
Art. 5®
-
Esta Lei entrará em vigor na data de '
sua publicação, surtindo seus efeitos a 01 de Março de 1.999.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 16 de Abril de 1.999,
toil/
JOSÊ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"

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