| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO A MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 374 |
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• \ £ P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS •L E I N e 2 4 0/9 9 - AUTORIZA CONCESSJCO DE ABONO A MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Urucuia - MG , no uso de su as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e e - le em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. ic - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder abono de R$60,00(Sessenta Reais), aos motoristas por avaliação de desempenho. Art. 2fi - O abono a que se refe esta Lei, não sje rá incorporado nem se computará ou integrará ao salário para efeito ' de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou inativo. Art. 3 ® - Os critérios da concessão deste abono, será o definido no Art. 12 desta Lei, não havendo regulamentação por ' Decreto. Art. 4e - Revogamse as disposições em contrári - o. Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, surtindo seus efeitos a 01 de Março de 1.999. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 16 de Abril de 1.999, toil/ JOSÊ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso"