| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1999 |
| Date | 1999-04-07 |
| Ementa | ALTERA PERCENTUAIS DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DE URUCUIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A tin ^m CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - L E I N9 2 4 1/9 9 * ALTERA PERCENTUAIS DA TAXA DE ILUMINAÇÍO PÚ¬ BLICA IE URUCUIAMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Urucuia - MG, por seus re¬ presentantes na Câmara decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ® - Fica o Poder Executivo autorizado a ' alterar os percentuais da Taxa de Iluminação Publica de Urucuia - MG, / conforme o disposto no Artigo 3 ® da Lei n® 072/93, devendo ser adotado pelos intervalos de Classes seguintes: CLASSES O 31 51 101 201 Acima a a a a a de (Kw ) 30 50 100 200 300 300 PERCENTUAIS DA TAXA DE I.P. - o - 1,0# 2,0# 3,5# 5,0# 6,0# Art. 2® - Revogamse as disposições em contrário. “ T Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor a partir das devidas providências a serem tomadas pela Companhia Energética de Minas' ^ Gerais - CEMIG. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 07 de Abril de 1.999. JOSÉ CAVALCANTI M MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso"