| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CAIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE URUCUIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 379 |
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«UIA; Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS * L E I N f i 2 4 5/ 9 9 = DISPOE SOBRE A CAIAçãO DO CONSELHO MUNI¬ CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE U RUCUIAMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Urucuia - MG, no uso de * suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12 - Fica instituído o Conselho Municipal* de Desenvolvimento do Turismo de Urucuia - MG, COMDETUR, órgão deliberate, vo do poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, com a finalidade de decidir sobre a política Municipal de * Turismoe ações dela decorrentes. PARÁGRAFO ÚNICOAs decisões do COMDETUR funda¬ mentadas em processo, serão submetidas ao Prefeito Municipal para homo¬ logação. Art. 22 - Compete ao COMDETUR: I - Deliberar sobre: a) A política Municipal de desenvolvimento de Turismo no Município; b ) os Planos anuais que visam ao Desenvolvimento e expansão do Turismo* no Município; c) a proposta de criação, especificação e aperfeiçoamento de instrumen¬ tos de estímulos ao desenvolvimento Turístico; d) o calendário oficial de eventos Tutísticos do Município. II - Oferecer subsídios aos demais órgãos da Administração Municipal, * no que concerne ao planejamento de desenvolvimento de ações que benefi¬ cie o Turismo. III - Manter intercâmbio com úrgãos Públicos e entidades reàacionadas * com o Turismo dos Municípios vizinhos, estado e da União, a fim de esta belecer políticas e ações conjuntas. IV - Propor a Administração Municipal com potencial Turístico a desig¬ nação de áreas de interesse Turístico e colaborar na Administração dos* pontos Turísticos Municipais, V - Avaliar a execução da Política Municipal de desenvolvimento do Tu - * "Pela continuação do progresso" Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS rismo; VI - Opinar sobre assuntos de interesse da área de Turismo; Art. 3a - 0 COMDETUR, designado pelo Prefeito * Municipal, terá a seguinte composição: I - Secretário Municipal de Agricultura; II - Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento; III - Secretário Municipal de Transportes e Obras Publicas; VI - Secretário Municipal de Educação e Cultura; V - 04 (quatro) representantes dos Empresários do ramo de hotelaria,res taurante e similares, agencias de viagem, promotores de eventos e gru -' pos ou pessoas de reconhecido interesse no desenvolvimento do turismo * local; § 1® - Os representantes mencionados no Inciso* V, deste artigo, serão escolhidos em Assembleia convocada especificamen te para esse fim. § 28 - 0 conselho será presidido pelo represen¬ tante da Secretaria Municipal de Agricultura e, na sua ausência, por ou tro Conselheiro indicado pelo Plenário. § 3a - 0 Conselho poderá ter um Secretário Exe¬ cutivo, indicado pela Prefeitura Municipal, dentre seus Servidores Efe - tivos, designado pelo Presidente do Conselho. Art. 4 8 - 0 mandato dos representantes das enti dades ou organismos da Comunidade será de 02(dois) anos réhováveis e ' sua função não será remunerada, considerada relevante serviço prestado * ao Município. Art. 5C - Os representantes de entidades ou seg mentos sociais e económicos poderão ser substituídos, mediante solicita ção ao Presidente do Conselho e submetido a aprovação do Prefeito. Art. 6a - Quando ocorrer ocorrência normal de * vagas, o suplente assumirá a função completando o mandato do titular. Art. 7a - A organização e o funcionamento do CO MDETUR, serão disciplinado em regimento interno aprovadopelo Conselho * Municipal. Art. 8a - Revogamse as disposições em contrprjL o. "Pela continuação do progresso" • 9. Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 30 de Setembro de 1.999. Idul JOSÉ CAVALCANTI MEID Prefeito Municipal " Pela continuação do progresso"