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norma nº 245/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CAIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE URUCUIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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«UIA;
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
* L E I N f i 2 4 5/ 9 9 =
DISPOE SOBRE A CAIAçãO DO CONSELHO MUNI¬
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE U
RUCUIA￾MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Urucuia
-
MG, no uso de *
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e e￾le em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 -
Fica instituído o Conselho Municipal*
de Desenvolvimento do Turismo de Urucuia
-
MG, COMDETUR, órgão deliberate,
vo do poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de A￾gricultura, com a finalidade de decidir sobre a política Municipal de *
Turismoe ações dela decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO￾As decisões do COMDETUR funda¬
mentadas em processo, serão submetidas ao Prefeito Municipal para homo¬
logação.
Art. 22 -
Compete ao COMDETUR:
I
-
Deliberar sobre:
a) A política Municipal de desenvolvimento de Turismo no Município;
b ) os Planos anuais que visam ao Desenvolvimento e expansão do Turismo*
no Município;
c) a proposta de criação, especificação e aperfeiçoamento de instrumen¬
tos de estímulos ao desenvolvimento Turístico;
d) o calendário oficial de eventos Tutísticos do Município.
II
-
Oferecer subsídios aos demais órgãos da Administração Municipal,
*
no que concerne ao planejamento de desenvolvimento de ações que benefi¬
cie o Turismo.
III
-
Manter intercâmbio com úrgãos Públicos e entidades reàacionadas *
com o Turismo dos Municípios vizinhos, estado e da União, a fim de esta
belecer políticas e ações conjuntas.
IV -
Propor a Administração Municipal com potencial Turístico a desig¬
nação de áreas de interesse Turístico e colaborar na Administração dos*
pontos Turísticos Municipais,
V -
Avaliar a execução da Política Municipal de desenvolvimento do Tu
-
*
"Pela continuação do progresso"
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
rismo;
VI
-
Opinar sobre assuntos de interesse da área de Turismo;
Art. 3a
-
0 COMDETUR, designado pelo Prefeito *
Municipal, terá a seguinte composição:
I
-
Secretário Municipal de Agricultura;
II
- Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento;
III
-
Secretário Municipal de Transportes e Obras Publicas;
VI
-
Secretário Municipal de Educação e Cultura;
V -
04 (quatro) representantes dos Empresários do ramo de hotelaria,res
taurante e similares, agencias de viagem, promotores de eventos e gru
-'
pos ou pessoas de reconhecido interesse no desenvolvimento do turismo *
local;
§ 1®
-
Os representantes mencionados no Inciso*
V, deste artigo, serão escolhidos em Assembleia convocada especificamen
te para esse fim.
§ 28
-
0 conselho será presidido pelo represen¬
tante da Secretaria Municipal de Agricultura e, na sua ausência, por ou
tro Conselheiro indicado pelo Plenário.
§ 3a
-
0 Conselho poderá ter um Secretário Exe¬
cutivo, indicado pela Prefeitura Municipal, dentre seus Servidores Efe
-
tivos, designado pelo Presidente do Conselho.
Art. 4 8 -
0 mandato dos representantes das enti
dades ou organismos da Comunidade será de 02(dois) anos réhováveis e '
sua função não será remunerada, considerada relevante serviço prestado *
ao Município.
Art. 5C
-
Os representantes de entidades ou seg
mentos sociais e económicos poderão ser substituídos, mediante solicita
ção ao Presidente do Conselho e submetido a aprovação do Prefeito.
Art. 6a
-
Quando ocorrer ocorrência normal de *
vagas, o suplente assumirá a função completando o mandato do titular.
Art. 7a
-
A organização e o funcionamento do CO
MDETUR, serão disciplinado em regimento interno aprovadopelo Conselho *
Municipal.
Art. 8a
-
Revogam￾se as disposições em contrprjL
o.
"Pela continuação do progresso"
•
9.
Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 99
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urucuia
-MG, 30 de Setembro de 1.999.
Idul
JOSÉ CAVALCANTI MEID
Prefeito Municipal
"
Pela continuação do progresso"

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