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norma nº 248/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1999
Date 1999-10-08
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO FUNDO MUNICIPAL 'DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE URUCUIA -MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
-
L E I N2 247/99 «
DI SP O E SOBRE A CRIAÇXO FUNDO MUNICIPAL '
DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE URUCUIA
-MG E DÁ OUTRAS fROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Urucuia
-MG, no uso*
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e '
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte l
^
ií
Art. 18
-
Fica instituído o fundo Municipal
de Desenvolvimento do Turismo de Urucuia-MG, que tem por objetivo criar
condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvol
vimento das ações de fomento do turismo.
Art. 22 -
Constituem receitas do Fundo Muni
cipal de Desenvolvimento do Turismo de Urucuia
-MG:
I
-
0 produto de convénios firmados com outras entidades financiadoras;
II
-
0 produto da arrecadação de taxas já instituídas e daquelas que o
Município vier a criar.
III
-
Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
IV -
Recursos decorrentes de operações de crédito, autorizada pelo Le
-'
gislativo Municipal;
V -
Doações, auxilios, contribuições, subvenções e transferências de en
tidades nacionais e internacionais, organizações Governamentais e não '
Governamentais;
VI « Recursos provenientes de transferências de fundo Nacional e/ou Es¬
tadual de fomento ao setor de turismo;
VII
-
Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realiza¬
das na forma da Lei;
VIII
-
Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias,
'
oriundas de financiamentos das atividades económicas de prestação de '
serviços e de outras transferências que o fundo Municipal de Desenvolvj.
mento do turismo terá direito a receber por força da Lei e de Convénios
no setor;
IX - Outras receitas que venham legalmente a serem instituídas.
"Pela continuação do progresso"
*
I
- w Coâ»
Prefeitura Municipal de Urucuia
TWTT^
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
§ lfi
- Os recursos que compõem o fundo serio depositados em instituições'
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal
de Desenvolvimento do Turismo.
§ 2®
-
A doação orçamentaria prevista para o órgão executor da Administra
çio pública Municipal, responsável pelo turismo, será automaticamente //
transferida para a conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
Art. 3®
-
0 fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo será gerido pe¬
la Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, sob a orientação e con
trole do Conselho do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de '
Urucuia
-MG.
Art*
4fi
-
® orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo,
'
integrará o Orçamento Municipal e seus recursos serão previstos dentro *
das possibilidades financeiras do Município e dos recursos capitados de '
outras fontes.
Art. 5®
-
Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo,
'
serão aplicados em ações de fomento do setor do Turismo, nos termos le
-//
gais de maneira especial:
I
-
Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de
-
*
senvolvidos por órgãos da administração pública, responsável pela execu-'
-
ção da política de Turismo ou por órgãos conveniados;
II
-
Pagamento pela prestação de serviços à entidades conveniadas de di
-'
reito Público e/ ou privado pela execução de programas e projetos especí¬
ficos do setor de Turismo;
III
-
Aquisição de material permanente e de consumo necessários ao desen¬
volvimento de programas de Turismo;
IV -
Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
prestação de serviços na área de Turismo;
V -
Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planeja
mento, administração e controle das ações do Turismo;
VI
-
Desenvolvimento de programas e cursos de capacitação e aperfeiçoamento
de recursos humanos na área de Turismo.
"Pela continuação do progresso"
URG . M G ?U I A
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 69 - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de De¬
senvolvimento do Turismo serão submetidas à apreciação do Conselho Muni
cipal de Desenvolvimento do Turismo de Urucuia-MG, trimestralmente de *
forma analítica e integrarão a prestação de contas anual da Prefeitura’
a ser submetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 79 - Revogam￾se as disposições em contrário.
Art. 8e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 08 de Outubro de 1,999.
iObd
JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"

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