| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1999 |
| Date | 1999-10-08 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO FUNDO MUNICIPAL 'DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE URUCUIA -MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - L E I N2 247/99 « DI SP O E SOBRE A CRIAÇXO FUNDO MUNICIPAL ' DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE URUCUIA -MG E DÁ OUTRAS fROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Urucuia -MG, no uso* de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ' ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte l ^ ií Art. 18 - Fica instituído o fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Urucuia-MG, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvol vimento das ações de fomento do turismo. Art. 22 - Constituem receitas do Fundo Muni cipal de Desenvolvimento do Turismo de Urucuia -MG: I - 0 produto de convénios firmados com outras entidades financiadoras; II - 0 produto da arrecadação de taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar. III - Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; IV - Recursos decorrentes de operações de crédito, autorizada pelo Le -' gislativo Municipal; V - Doações, auxilios, contribuições, subvenções e transferências de en tidades nacionais e internacionais, organizações Governamentais e não ' Governamentais; VI « Recursos provenientes de transferências de fundo Nacional e/ou Es¬ tadual de fomento ao setor de turismo; VII - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realiza¬ das na forma da Lei; VIII - Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias, ' oriundas de financiamentos das atividades económicas de prestação de ' serviços e de outras transferências que o fundo Municipal de Desenvolvj. mento do turismo terá direito a receber por força da Lei e de Convénios no setor; IX - Outras receitas que venham legalmente a serem instituídas. "Pela continuação do progresso" * I - w Coâ» Prefeitura Municipal de Urucuia TWTT^ CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS § lfi - Os recursos que compõem o fundo serio depositados em instituições' financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo. § 2® - A doação orçamentaria prevista para o órgão executor da Administra çio pública Municipal, responsável pelo turismo, será automaticamente // transferida para a conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. Art. 3® - 0 fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo será gerido pe¬ la Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, sob a orientação e con trole do Conselho do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de ' Urucuia -MG. Art* 4fi - ® orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, ' integrará o Orçamento Municipal e seus recursos serão previstos dentro * das possibilidades financeiras do Município e dos recursos capitados de ' outras fontes. Art. 5® - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, ' serão aplicados em ações de fomento do setor do Turismo, nos termos le -// gais de maneira especial: I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de - * senvolvidos por órgãos da administração pública, responsável pela execu-' - ção da política de Turismo ou por órgãos conveniados; II - Pagamento pela prestação de serviços à entidades conveniadas de di -' reito Público e/ ou privado pela execução de programas e projetos especí¬ ficos do setor de Turismo; III - Aquisição de material permanente e de consumo necessários ao desen¬ volvimento de programas de Turismo; IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços na área de Turismo; V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planeja mento, administração e controle das ações do Turismo; VI - Desenvolvimento de programas e cursos de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Turismo. "Pela continuação do progresso" URG . M G ?U I A Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art, 69 - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de De¬ senvolvimento do Turismo serão submetidas à apreciação do Conselho Muni cipal de Desenvolvimento do Turismo de Urucuia-MG, trimestralmente de * forma analítica e integrarão a prestação de contas anual da Prefeitura’ a ser submetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 79 - Revogamse as disposições em contrário. Art. 8e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 08 de Outubro de 1,999. iObd JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso"