| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO ÂMBIT0 DO MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG E ESTABELECE OUTRAS » PROVIDÊNCIAS, |
| native_id | 382 |
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. MG UU»
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Ns 249/99 =
CRIA CARGOS ND ÍMBIT0 DO MUNICÍPIO
DE URUCUIA-MG E ESTABELECE OUTRAS »
FROVIDÊNCIAS,
Art, 12 -
Ficam criados no âmbito do Município »
de Urucuia
-MG os seguintes cargos:
I
-
10 cargos de Professor de Pre
— Escola com //
vencimento de R$160,00, carga horária de 20 horas semanais;
II
-
10 cargos de Monitor de Creche com vencimen
-to de R$150,00, carga horária de 44 horas semanais;
* 03 vagas de Jardineiro I, com vencimento de
R$180,00, carga horária de 44 horas semanais;
IV - 03 vagas de Jardineiro II, com vencimento *
de R$136,00, carga horária de 44 horas semanais;
V -
02 vagas de Advogado» com vencimento de R$
»
400.00, carga horária 22 horas semanais;
VI
-
02 vagas de Pedagoga, com vencimento de R$
»
500.00, carga horária de 22 horas semanais;
Art. 22 -
Para investidura no cargo de profes-'
sor de PráEscola será exigida a respectiva habilitação constante de cer
tifiçado e/ou seu equivalente, expedido por instrução de ensino autoriza
— da.
Art. 3e
-
Para o cargo de Monitor de Creche se¬
rá exigida escolaridade de 2.2 Grau.
Art. 42 -
Para o cargo de Jardineiro I poderá
ser exigido apenas conhecimento elementares, dispensando a apresentação
»
de qualquer comprovação de escolaridade e sim experiência.
Art. 52 -
Para o cargo de Jardineiro II será e
-
xigido instrução mínima de 4â série do 12 Grau.
Art. 62 -
Todos os cargos acima mencionados so¬
mente poderão ser ocupados após aprovação em Concurso Público.
Art. 72 -
Fica impedido o Município de promover
a suplementação de crédito e quando se fizer necessário, somente sera
permitido com aprovação do Legislativo.
"Pela continuação do progresso"
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 82
-
Fica o Município autorizado a promover
acompanhamento pedagógico com os monitores de Creche uma vez por mês.
Prefeitdra Municipal de Urucuia
-MG, 26 de Novembro de 1.999.
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JOSÊ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"
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