| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1999 |
| Date | 1999-11-19 |
| Ementa | CRIA 0 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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% V G Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS * LEI NS 251/99 - CRIA 0 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE URUCUIAMG E DÁ OUTRAS PROVIDE N CIAS. 0 P R E F E I T O M U N I C I P A L Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis * • Art, 12 - Fica criado o Fundo de desenvolvi¬ mento Económico de Urucuia -MG( FUNDEU ), de natureza financeira, vincula¬ do ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de prover recursos para ' honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas' pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, PAR ÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser avalizadas pe¬ lo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/A' celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes económicos localizados no Município de UrucuiaMG e que aí exerçam a sua atividade económica. Art, 2 3 - 0 Património inicial do Fundo de ' Desenvolvimento Económico será constituído mediante a transferência de /pecursos originários de 03.07020 - Gabinete e Secretaria do Prefeito. f è Vsenvolvimento Economico: Art. 3s - Constituem recursos do Fundo de De a ) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; b) o resultado das aplicações financeiras ' dos recursos; c) a recuperação de crédito de operações hon radas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; e ) outros recursos destinados pelo Poder Pú¬ blico ou particulares a título de doações; § 12 - 0 saldo positivo apurado em cada exer cicio será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Económico. "Pela continuação do progresso" mcr rauArrAMTi i/irm Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS § 22 - As disponibilidades financeiras do Fun do de Desenvolvimento Económico serão aplicadas no Banco do Nordeste do ' Brasil S/A nos produtos financeiros deste. § 3® - 0 Banco do Nordeste do Brasil S/A será gestor do Fundo de Desenvolvimento Económico, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante Convé¬ nio celebrado com a Prefeitura Municipal, Art. 4 2 - 0 Fundo de Desenvolvimento Económi¬ co oobrirá 50%(Cinquenta por cento) do valor de cada operação de crédito. § 12 - 0 reajuste do valor do aval prestado 1 será feito na forma estabelecida no Convénio de que trata o § 32 do arti¬ go precedente. § 22 - Será devida ao Fundo de Desenvolvimen¬ to Económico comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil / S/A em cada uma das operações revertendo seu valor para o Fundo. Art. 59 - 0 Convénio de que trata o § 35 do ' art. 32 estabelecerá ainda: lizadas; a) o volume máximo de operações que serão ava b) os percentuais da comissão prevista no § * 22 do artigo precedente. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogamse as disposições em contra rio. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 19 de Novembro de 1.999. JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso" If»Pr m.nr «