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norma nº 251/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaCRIA 0 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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%
V G
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
* LEI NS 251/99
-
CRIA 0 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO
MUNICÍPIO DE URUCUIA￾MG E DÁ OUTRAS PROVIDE N
CIAS.
0 P R E F E I T O M U N I C I P A L
Faço saber que a Camara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Leis
*
• Art, 12 -
Fica criado o Fundo de desenvolvi¬
mento Económico de Urucuia
-MG( FUNDEU ), de natureza financeira, vincula¬
do ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de prover recursos para '
honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas'
pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A,
PAR ÁGRAFO ÚNICO -
Poderão ser avalizadas pe¬
lo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/A'
celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas
de crédito, com agentes económicos localizados no Município de Urucuia￾MG e que aí exerçam a sua atividade económica.
Art, 2 3
-
0 Património inicial do Fundo de '
Desenvolvimento Económico será constituído mediante a transferência de
/pecursos originários de 03.07020 - Gabinete e Secretaria do Prefeito.
f è
Vsenvolvimento Economico:
Art. 3s
-
Constituem recursos do Fundo de De
a ) as comissões cobradas por conta da garan￾tia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicações financeiras '
dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações hon
radas com recursos por ele providos;
d) a reversão de saldos não aplicados;
e ) outros recursos destinados pelo Poder Pú¬
blico ou particulares a título de doações;
§ 12 -
0 saldo positivo apurado em cada exer
cicio será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de
Desenvolvimento Económico.
"Pela continuação do progresso"
mcr rauArrAMTi i/irm
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 22 -
As disponibilidades financeiras do Fun
do de Desenvolvimento Económico serão aplicadas no Banco do Nordeste do '
Brasil S/A nos produtos financeiros deste.
§ 3®
-
0 Banco do Nordeste do Brasil S/A será
gestor do Fundo de Desenvolvimento Económico, devendo os seus direitos e
obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante Convé¬
nio celebrado com a Prefeitura Municipal,
Art. 4 2
-
0 Fundo de Desenvolvimento Económi¬
co oobrirá 50%(Cinquenta por cento) do valor de cada operação de crédito.
§ 12 -
0 reajuste do valor do aval prestado 1
será feito na forma estabelecida no Convénio de que trata o § 32 do arti¬
go precedente.
§ 22 -
Será devida ao Fundo de Desenvolvimen¬
to Económico comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil /
S/A em cada uma das operações revertendo seu valor para o Fundo.
Art. 59 -
0 Convénio de que trata o § 35 do '
art. 32 estabelecerá ainda:
lizadas;
a) o volume máximo de operações que serão ava
b) os percentuais da comissão prevista no § *
22 do artigo precedente.
Art. 62
-
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 72
-
Revogam￾se as disposições em contra
rio.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 19 de Novembro de 1.999.
JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"
If»Pr m.nr «

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