| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE 1ª A 4ª SÉRIES MATRICULADOS E FREQUÊNCIA REGULAREM CURSO SUPERIOR (LICENCIATURA PLENA 1* a 4» *SÉRIES ) , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 387 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r;i ' ; Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - L E I N2 25V99 « CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE 1» / ' a 4* SÉRIES MATRICULADOS E FREQUÊNCIA REGULAR EM CURSO SUPERIOR( LICENCIATURA PLENA 1* a 4» * SÉRIES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. is - Fica o chefe do Poder Executivo Munici¬ pal autorizado a conceder e fixar gratificação de até 60%(sessenta por * cento) do Salário Base de 18 à 48 séries, para os professores matricula-’ dos e com frequência regular em cursos de Nível superior, com Licenciatu¬ ra Plena de 18 a 4a Séries, durante a vigência do curso. Art. 22 - A gratificação a que se refere esta Lei não será incorporado, nem se computará ou integrará ao Salário para efei¬ to de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou inativo. Art. 3 B - Os critérios da concessáo desta gratifi cação, serão regulamentados por Decreto Municipal. Art, 42 - Revogamse as disposições emcontrário. Art. 5e - Esta Lei entrará em vigor na data de * sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia - MG, 30 de Dezembro de 1.999. jfíOuí JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso" Tnri? PAT7ATPAHTTT H /TT7T A