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norma nº 254/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE 1ª A 4ª SÉRIES MATRICULADOS E FREQUÊNCIA REGULAREM CURSO SUPERIOR (LICENCIATURA PLENA 1* a 4» *SÉRIES ) , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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' ;
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
-
L E I N2 25V99 «
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE 1» / '
a 4*
SÉRIES MATRICULADOS E FREQUÊNCIA REGULAR
EM CURSO SUPERIOR( LICENCIATURA PLENA 1* a 4» *
SÉRIES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. is
-
Fica o chefe do Poder Executivo Munici¬
pal autorizado a conceder e fixar gratificação de até 60%(sessenta por *
cento) do Salário Base de 18 à 48 séries, para os professores matricula-’
dos e com frequência regular em cursos de Nível superior, com Licenciatu¬
ra Plena de 18 a 4a Séries, durante a vigência do curso.
Art. 22 -
A gratificação a que se refere esta Lei
não será incorporado, nem se computará ou integrará ao Salário para efei¬
to de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou inativo.
Art. 3
B
-
Os critérios da concessáo desta gratifi
cação, serão regulamentados por Decreto Municipal.
Art, 42 -
Revogam￾se as disposições emcontrário.
Art. 5e
-
Esta Lei entrará em vigor na data de *
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urucuia
-
MG, 30 de Dezembro de 1.999.
jfíOuí
JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"
Tnri? PAT7ATPAHTTT H /TT7T A

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