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norma nº 229/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1998
Date 1998-09-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ABOBREIRA - VEREDA GRANDE
native_id403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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DECLARA DE UTILIDADE F03LICA ENTIDADE QUE
MENCIONA.
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sentantes na Câmara Municipal
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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
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Prefeitura Municipal de Urucuia
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Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG
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V Aos quatorze (14) dias do mês de Outubro de um mil novecentos e noventa e
sete (1997), na casa do Sr. Antonio Ferreira dos Santos, reuniram-se em Assembléia Geial os
moradores da Comunidade Abobreira Vereda Grande, Município Urucuia, Minas Gerais, com a
finalidade de construir uma associação que terá como objetivo básico o desenvolvimento sócio￾econômico das famílias rurais, buscando administrar os interesses comuns a todos e oferecer
aos seus membros condições para que tenham uma vida digna. Os trabalhos foram conduzidos
por Klinger Pereira Rocha que esclareceu sobre a importância de um grupo associativo,
alertou a assembléia que uma associação comunitária deve estar fundamentada na união, amor
e solidariedade. Todos os presentes deram opinião expondo suas ideias. Debatidos os assuntos
a Assembléia chegou a decisão de fazer logo em seguida a eleição da Diretória, que para isto
apresentou uma única chapa sendo aprovada por aclamação ficando, assim constituída.
Diretória:
Presidente. Klinger Peieira Rocha, brasileiro, casado, trabalhador rural, CT/RG
2.182.320 SSP/DF, CPF 041.680.891-34, residente na Fazenda
Abobreira - Vereda Grande - Urucuia-MG.
Vice-Presidente Manoel Domingos Barbosa, brasileiro, casado, trabalhador rural,
CPF 734.937.836-04, residente na Fazenda Abobreira - Vereda
Grande - Urucuia-MG.
Io Secretário Justino Pereira Mesquita, brasileiro, casado, trabalhador rural,
CI/RG 1.284.839 SSP/DF, CPF 515.973.731-68, residente na
Fazenda Abobreira - Vereda Grande - Urucuia-MG.
2
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Secretário Damião Evangelista Barros, brasileiro, casado, trabalhador rural,
CI/RG 7.431.991 SSP/DF, CPF 369.535.556-53, residente na
Fazenda Abobreira - Vereda Grande - Urucuia-MG.
Io Tesoureiro Joaquim Balbinc Lopes de Souza, brasileiro, casado, trabalhador
rural, Cl/RG M-8.702.200 SSP/MG, CPF 750.929 056-20,
residente e domiciliado na Fazenda Abobreira - Vereda Grande -
Urucuia-MG.
2
o
Tesoureiro Antonio Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, trabalhador rural,
Cl/RG 557.664 SSP/DF, CPF 113.673.851-72, residente na
Fazenda Abobreira - Vereda Grande Urucuia-MG.
Conselho Fiscal
Efetivos: Io - Milton José dos Santos
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- Gerei Ferreira dos Santos OISTMW SA*
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Suplentes:
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- Liberino Elias de Brito RVJ*
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Logo foi realizada a posse da Diretória e Conselho Fiscal, o Presidente Klinger Pereira Rod
fez uso da palavra para agradecer a comunidade pela confiança e pedir a todos o empenho e
dedicação para o sucesso. Em seguida a diretória e assembléia passaram a discutir a aprovai o
Estatuto, tendo em mão3 o modelo da Setas que após lido na integra e colocando em votação
sendo aprovado por unanimidade pela Assembléia Geral. Esgotados todos os assuntos foi
encerrada a reunião e para constar a verdade eu, Justino Pereira Mesquita, lavrei a presente
Ata, que sendo lida e aprovada será assinada pelas pessoas presentes.
Comunidade Abobreira-Vereda Grande/Urucuia-MG, 14 de Outubro de 1997.
Klingei Pereira Rocha, Manoel Domingos Barbosa Silva, Justino Pereira Mesquita, Damião
Evangelista Baitos, Joaquim Balbino Lopes de Souza, Antonio Ferreira dos Santos, Milton
José dos Santos, Gerei Ferreira dos santos, Liberino Elias de Brito,Pedro Mendes de Almeida,
João Alves de Souza, José Domingos Batista Rodrigues. Edson Alves de Souza, Belarmino
Mendes de Almeida, Edmundo Pereira de Jesus, Vítor Cardoso de Andrade, Alberto Ramos
Pereira,Francisco Vieira de Brito, Aparecido Donizete José,Francisco Batista, Valdir Batista
Rodrigues, Antonio Alves de Souza,Maria Eiezerra de Brito
Cópia extraída do documento original
Comunidade Abobreira-Vereda Grande/Urucuia-MG, 14 de Outubro de 1997
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Klinger Pereira Rocha
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DA ÇONSTITUTÇÃO, FTNALTDADE, ÁREA DE ATUAÇÃO
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Jut. lor - A Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande, constituída em 14 de
^ Outubro de 1.997, é uma entidade civil, de fins lucrativos, que terá sua duração por tempo
indeterminado e o seu exercício social coincidirá com o ano civil, com sede na Fazenda
Abobreira - Vereda Grande, no Município de Urucuia Estado de Minas Gerais e foro na Comarca
de Arinos-MG.
DE
Art.T.- A Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande tem por finalidades:
A) 01 - Proteger a saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice através de
incentivo ao aleitamento materno, tratamentos odontológicos, campanha de doenças
transmissíveis e/ou infecto-contagiosas em integração com órgãos competentes, como o SUS
(Sistema Único de Saúde), Secretaria de Saúde e LBA;
02 - Combate à fome e à pobreza através da busca de recursos destinados para tal e
mobilização da própria comunidade através de campanhas de ajuda que possam atuar junto ao
combate a fome e a pobreza, etc.;
03 - Integração de seus beneficiários no mercado de trabalho através da promoção de cursos
profissionalizantes e outras atividades correlatas, sempre levando em conta cultura local e/ou
regional;
04 - Habilidade e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência, através de convénios com
APAE, que possam ajudar a desenvolver suas habilidades, bem como a reabilitação, dentro da
própria comunidade. Os grupos informais como o Grupo de Pais e o Clube de Mães, ajudarão a
reabilitar e habilitar os deficientes;
05 - Divulgação da cultura e do esporte promovendo campeonatos esportivos, dias de lazer,
semanas culturais, teatros, incentivo às habilidades individuais ao artesanato, conscientização da
própria comunidade através de palestras e cursos, etc.;
06 - Proteção do meio ambiente através de integração com entidades afins para promoção de
campanhas e outros treinamentos para conservação de solo, flora, fauna e nascentes, etc.;
07 - Incentivo à agropecuária, através de trocas de experiências, realização cursos e busca de
tecnologias alternativas.
B) A entidade não possui fins lucrativos;
C) As atividades desenvolvidas pelo Diretores e Conselheiros ou instituidores bem como as dos
sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagens;
D) A totalidade das rendas apuradas será revertida em prol do atendimento gratuito e
beneficente da instituição.
Art. 3
o
. - A Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande no desenvolvimento de
suas atividades não fará qualquer discriminação de raça, de cor, de sexo ou religião.
Art. 4
o
. - A Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande terá um regimento interno,
que aprovado por assembléia geral, disciplinará seu funcionamento.
Art. 5
o
- A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de
prestação de serviço,
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juantas fizer necessárias, as quais se regeram pelo regimento interno.
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CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 6
o
. - A Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande é constituíd
ilimitado de sócio, distribuídos nas seguintes categorias:
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Fundador
• Benfeitor
• Honorário
•
Contribuinte
Art. 7° - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
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I - votar e ser votados para os cargos letivos.
II - Tomar parte nas assembléias gerais;
III - gozar dos benefícios que a Associação venha nos conceder;
IV - Solicitar informações sobre as atividades da Associação em andamenjyof
V - Desligar da Associação quando lhe convier, desde que regularize syá situação junto
a entidade.
Art. 8
o
. - São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da diretória,
III - manter em dia os compromissos e contribuições e defender os interesses da
associação;
IV - zelar pelo bom nome da entidade;
V - comparecer no horário, dia e local a contento da reunião;
VI - Não fazer o uso de bebidas alcoólicas durante as reuniões ou em períodos que venha
afetar o bom andamento das mesmas.
Art. 9
o
.- O sócio não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos de instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10°.- A Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande será administrada por:
I - Assembléia Geral;
^
II - Diretória;
^
III - Conselho Fiscal g￾Art. 11°. - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos sócios em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12°.- Compete a Assembléia Geral:
I - eleger a diretória e o conselho fiscal;
II - decidir sobre as reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da Entidade nos termos do artigo 32;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir hipotecar ou permutar bens
patrimoniais.
V - aprovar o regimento interno; e
VI - estabelecer valores de contribuições dos sócios.
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Art. 13° - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretória;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
III - Discutir o plano de atividades da entidade para o exercício seguinte; e
IV - Outras providências que se fizerem necessárias.
Art. 14°. - A Assembléia realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretória;
II - pelo Conselho Fiscal, e
III - por requerimento de 50% ( cinquenta por cento ) mais 01 (um) sócios quites com
as obrigações sociais.
Art. 15°. - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da I
Instituição publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a metade dos
sócios ativos mais 01(um) e em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16°. - A Diretória será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e
segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único: O mandato da Diretória será de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
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17°. - Compete a Diretória:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades:
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III - entrosar-se com as instituições públicas e privadas para a mútua colaboração .rtn y
atividades de interesse comum; .£’
IV - contratar e demitir funcionários; e
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V - zelar pelo bom andamento das atividades desenvolvidas pela associação
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18°. - A Diretória reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
19°. - Compete ao Presidente:
I - representar a Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande judicial e
extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno;
III - presidir a Assembléia Geral; e
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretória.
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Art. 20°. - Compete ao Vice Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21°. - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretória e Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade; e
III - cuidar da documentação da Associação.
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Art. 22°. - Compete ao segundo secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 23°. - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, renda, auxílios donativos,
mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; /
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III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido á Assembléia Geral;
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria; e
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 24°. - Compete ao Segundo Tesoureiro: /
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos^
.
-
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e ?
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
v./
25°.
- O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros, e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral.
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- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretória.
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. - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
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Art. 26°. - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar oslivros de escrituração da Entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
PAR ÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 01(um) mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 27°. - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem.
Art. 28°. - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 29°. - As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
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CAPÍTULO IV
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Art. 30°. - O Património clã Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande será
constituído se bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 31° - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social
- CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32°. - A Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande será dissolvida por decisão
da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33°. - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará
em vigor na data de seu registro em Cartório.
34°.
- A Associação Comunitária Abobreira - Vereda Grande terá coma abrangência a
Comunidade de Abobreira, na região de Vereda Grande, Município de Urucuia Estado de Minas Gerais.
35°.
- Havendo mais de uma chapa, a eleição para os cargos se Diretória Conselho Fiscal, será
por votação secreta, caso contrário se dará por aclamação da chapa.
Art. 36°. - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretória e referendados pela Assembléia
Geral.
Art. 37°. - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição realizada em
14 de Outubro de 1.997.
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iia-MG, 14 deOutubro de 1.997.
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ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto para os devidos fins que o(a) Associação Comunitária Abobreira. com sede na
Fazenda Abobreira, na cidade de Urucuia, Estado de Minas Gerais, inscrito(a) no CGC/MF n.°.
02.720 547/0001-97, está em pleno e regular funcionamento desde 14 de Outubro de 1997,
cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais,
beneficentes e filantrópicas, sendo sua Diretória com mandato de 14/10/97 a 14/ 10/99 constitu ída
com os seguintes membros:
Presidente: Klinger Pereira Rocha
Cl 2.182320 SSPDF
Endereço Residencial :
CPF 041.680 891-34
Fazenda Abobreira - Urucuia-MG
Vice-Presidente: Manoel Domingos Barbosa
CPF 734.937.836-04
Endereço Residencial: Fazenda Abobreira - Urucuia-MG
1 - Secretário: Justino Pereira Mesquita
Cl 1.284.839 SSP DF
Endereço Residencial :
CPF 515 973 731-68
Fazenda Fazenda Abobreira -Urucuia-MG
2 . Secretário Damiào Evangelista Barros
Cl 7.431.991 SSPDF
Endereço Residencial:
CPF 369.535.556-53
Fazenda Abobreira -Urucuia-MG
1 . Tesoureiro Joaquim Balbino Lopes
Cl M-8.702.200 SSP MG
Endereço Residencial
CPF 750.929.056-20
Fazenda Abobreira - Urucuia-MG
2 . Tesoureiro Antonio Ferreira dos Santos
Cl 557.664 SSP DF
Endereço Residencial:
CPF 113.673 851-72
Fazenda Abobreira -Urucuia-MG
Atesto, outrossim, que a referida Entidade não remunera os membros de sua Diretória pelo
exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao
atendimento gratuito de suas finalidades
Urucuia-MG, 17 de Setembro de 1.998
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Pifef&tfe tfltflWePjal
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
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SECRETARIA DA RECElTA FEDERAL
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v -“£ INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
•Vur $tCRETARlAS DE FAZENDA. FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS. DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
01 LVENTO (Motivo do Preenchimento)
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02 NUMERO Dh INSCRIÇÃO
NPJ
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03 IDENTIFICAÇÃO
04[NOME EMPRESARIAL (lirma, ra/ào social ou denominação comercial)
ASSOCIAÇÃO ÇÇKONITA^
IA ABOBTÍFITtA - VEHEDA GlAlTDE
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05JTITULO DO ESTABELECIMENTO Inome de tantas.al
04 QUALIFICAÇÃO
06 jCÓC GO DA NATUREZA JURÍDICA
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07[pQHTE DA tMPRESA
I iMicroempresa (Empresa de Pequeno Porte X Demais
. o_ 1RitiUTOS REFERENTES A OPÇÀO PELO SIMPLES (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA OPTANTE PELO SIMPLES)
Ifi jS«m j ( Não ICMS [
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jSim j jNão ISS Sim Não
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.?JCCD. ATIV ECON PRINCIPAL DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOM.CA PRINCIPAL
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OUTTIAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS ANTE￾5
05 tIMDEftEÇÕ
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11 jNUMERO
FAZENDA ABOiilíElTlA
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ZONA RUTÍAT
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VEREDA GHANDE
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26|NOME DO PAÍS
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23[CORREIO ELETRONlCO
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C 6 OPERAÇ AO DE INCORPORAÇÃO. CISÃO ou FUSÃO
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EN1IFICAÇÃO DA PESSOA FISlCA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
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O cartão CNPJ sera remetido a pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
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