| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | CRIA A CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 404 |
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V". r, ggp P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 230/98 CRIA A CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, NO USO DE SUAS ATRUBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE EM SEU NOME, SANCIONA A SEGUINTE LEI. ART. Io- Fica criada a Creche Municipal, na sede do Município de Urucuia, vinculada à Secretaria Municipal da Educação; PARÁGRAFO- ÚNICO- A coordenação e o comando da Creche citada neste artigo, serão exercidas pela secretaria Municipal da Educação. ART. 2 o - A Creche criada no artigo primeiro desta Lei, denominar-se à “ São Leonardo” ; ART. 3 o - Fica reconhecido os trabalhos e as despesas oriundas de implantação e funcionamento da creche “ São Leonardo” , dentro do presente exercício; ART .4 o - Para fazer face às despesas da creche “ São Leonardo” , fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar as dotações do orçamento em vigor da Secretaria Municipal da Educação, dentro das determinações da Lei n° 4.320/64; ART. 5 o - Revogam-se as disposições em contrário; ART.6 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PrefeituraMunicipal de Urucuia-MG, 23 de Setembro de 1.998. JOSÉ CAVXTTANTE MELO. Prefeito Municipal 11Pí> 1 n <- aran Hn iirnoroccn