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norma nº 230/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1998
Date 1998-09-23
EmentaCRIA A CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id404

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 230/98
CRIA A CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, NO USO
DE SUAS ATRUBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE EM SEU NOME, SANCIONA A SEGUINTE LEI.
ART. Io- Fica criada a Creche Municipal, na sede do Município de Urucuia,
vinculada à Secretaria Municipal da Educação;
PARÁGRAFO- ÚNICO- A coordenação e o comando da
Creche citada neste artigo, serão exercidas pela secretaria Municipal da Educação.
ART. 2
o
- A Creche criada no artigo primeiro desta Lei, denominar-se à “
São
Leonardo” ;
ART. 3
o
- Fica reconhecido os trabalhos e as despesas oriundas de implantação e
funcionamento da creche “ São Leonardo” , dentro do presente exercício;
ART .4
o
- Para fazer face às despesas da creche “ São Leonardo” , fica o Chefe do
Executivo autorizado a utilizar as dotações do orçamento em vigor da Secretaria
Municipal da Educação, dentro das determinações da Lei n° 4.320/64;
ART. 5
o
- Revogam-se as disposições em contrário;
ART.6
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PrefeituraMunicipal de Urucuia-MG, 23 de Setembro de 1.998.
JOSÉ CAVXTTANTE MELO.
Prefeito Municipal
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