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norma nº 232/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA FIRMAR CONVÊNIOS »PARA INSTALAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÙDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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9
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
L E I. N2 232/98
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXE¬
CUTIVO MUNICIPAL, PARA FIRMAR CONVÉNIOS »
PARA INSTALAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICI
-
PAL DE SAÓDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 15
-
Fica o Chefe do Executivo do Municí¬
pio de Urucuia￾MG, autorizado a firmar Convénios com os demais Municí¬
pios do Vale do Urucuia
-
MG, a fim de constituirem o Conselho Intermuni
cipal de Saude do Vale do Urucuia(SISAVU), objetivando a Organização *
do Sistema Microrregional de Saúde de Urucuia
-
MG.
Art. 22 - Fica autorizado ainda a abertura de
dotação Orçamentaria e/ou suplementação de 0,5%( Zero vírgula cinco por
cento) do F.P.M.(Fundo de Participação dos Municípios) de contribuição
para funcionamento do disposto no Artigo is desta Lei.
v￾f
/ Art. 32 -
O presente dispositivo entrará em vi
gor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições*
em contrário.
Prefeitura Municipal de Urucuia￾MG, 13 de Novembro de 1.998.
JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
Pela continuação do progresso
M
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
« L E I m 233/ 96 »
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-
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AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO '
AOS FR0F2SS0RES DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS.
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*
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Art. 12
_
Fica o Chefe do Executivo autorizado
conceder gratificação aos Professores do Ensino Fundamental, sobre
vencimento do cargo ou da função.
a'
o
í V
Art, 22
-
A gratificaçao de que trata esta Lei,
'
iserá concedida a título de docência e apenas aos professores que esti
verem em efetivo exercício na sala de aula, em regência de classe no’
^
nsino Fundamental.
í
1 Art. 3 B
- A gratificação a que se refere esta Lei
não será incorporada nem se computará ou integrará ao salário para e
-
feito de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou inativo.
I
5
Art. 42 -
Os valores, limites e tempo de concessão
serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, levando￾se *
em consideração os limites constitucionais e legais da Receita do Mu¬
nicípio de Urucuia
-
MG, destinada a Educação.
Art. 52 -
Revogam￾se as disposições em contrário.
Art. 62 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de Outubro de 1998.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 27 de Novembro de 1.998.
JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
Pela continuação do progresso

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