| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1998 |
| Date | 1998-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA FIRMAR CONVÊNIOS »PARA INSTALAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÙDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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9 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I. N2 232/98 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXE¬ CUTIVO MUNICIPAL, PARA FIRMAR CONVÉNIOS » PARA INSTALAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICI - PAL DE SAÓDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 15 - Fica o Chefe do Executivo do Municí¬ pio de UrucuiaMG, autorizado a firmar Convénios com os demais Municí¬ pios do Vale do Urucuia - MG, a fim de constituirem o Conselho Intermuni cipal de Saude do Vale do Urucuia(SISAVU), objetivando a Organização * do Sistema Microrregional de Saúde de Urucuia - MG. Art. 22 - Fica autorizado ainda a abertura de dotação Orçamentaria e/ou suplementação de 0,5%( Zero vírgula cinco por cento) do F.P.M.(Fundo de Participação dos Municípios) de contribuição para funcionamento do disposto no Artigo is desta Lei. vf / Art. 32 - O presente dispositivo entrará em vi gor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições* em contrário. Prefeitura Municipal de UrucuiaMG, 13 de Novembro de 1.998. JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal Pela continuação do progresso M : W P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS « L E I m 233/ 96 » r - : • V AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ' AOS FR0F2SS0RES DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS. w % • * # Art. 12 _ Fica o Chefe do Executivo autorizado conceder gratificação aos Professores do Ensino Fundamental, sobre vencimento do cargo ou da função. a' o í V Art, 22 - A gratificaçao de que trata esta Lei, ' iserá concedida a título de docência e apenas aos professores que esti verem em efetivo exercício na sala de aula, em regência de classe no’ ^ nsino Fundamental. í 1 Art. 3 B - A gratificação a que se refere esta Lei não será incorporada nem se computará ou integrará ao salário para e - feito de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou inativo. I 5 Art. 42 - Os valores, limites e tempo de concessão serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, levandose * em consideração os limites constitucionais e legais da Receita do Mu¬ nicípio de Urucuia - MG, destinada a Educação. Art. 52 - Revogamse as disposições em contrário. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de Outubro de 1998. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 27 de Novembro de 1.998. JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal Pela continuação do progresso