| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 407 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 000397 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Urucuia para o exercício financeiro de 2008 edá outras providências." O Povo do Municipio de Urucuia, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art.2º - O orçamento do Municipio de Urucuia, estima a receita em R$ 13.250.000,00 (Treze Milhões e Duzentos e Cinquenta Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art.3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: - RECEITAS POR FONTES RECEITAS RIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL “RECEITA DE SERVIÇOS | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.000.000,00 86.250,00 | RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS Eã a | RECEITAS DE ÇÕES -INTRAORÇAMENTÁRIAS j 283.000,00] | SUB TOTAL POR SP fr RS RR DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDES | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 'suB TOTAL. NEAR ari : RECEITAS DE CAPITAL 250,00 | “ALIENAÇÃO DE BENS — NE DR 15.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPÍ o PES, BO o E 2.175.000,00 | SUB TOTAL Em EN ES 2.190.000,00 | TOTAL GERAL | 743.250.000,06 | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - As despesas do Município de Urucuia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | LEGISLATIVA o 4 1 RE) 00 ADMINISTRAÇÃO 1.254.000,00 FASSISTÊNCIA SOCIAL CE a — 309.500,00 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | “260.000,00 EsaúDE 3.019.500,00 EDUCAÇÃO — 376900000 [URBANISMO 520.500,00 [nagiração | na CC [TT 3000000 | [s) 5 . 1 TT raso] | = = 2550000] AGRICULTURA | COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES o 54.000, 00 ENERGIA 2220 000,0 00 | TINGÊNCIA [TT anõo0o00 13.250.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO | CORPO LEGISLATIVO DE E E CI “243.000,00 [SECRETARIA E . o PENNE DRI 245.000,00 | SERVIÇOS GH GERAIS, DACÂMARA — RE RE 103.000,00 SECRETARIA E GABINETE DA PREFENURA O | SECRETARIA DE FINANÇAS [TT aos s0000 | | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE . a o o 1 o 8300000 00 | | SECRETARIA DE TRANSPORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS [o 161050000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |] 3 7850 000,00 | SECRETARIA DE CULTURA o o n | no e — 229.500,00 | 00 | | SECRETARIA DE DESPORTO | Trstadoodo SECRETARIA DE SAUDE | 3.134.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA sociaL o Ce E E SEE Bog soa ão! | SECRETARIA, DE TURISMO o. Es | É. Er — 22.500,00 [INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA | 500.000,00 [TOTAL = | 13.250.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS | =] E: b “PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | Ê “OUTRAS DESPES AS CORRENTES SUB TOTAL | DESPESAS D DE CAPITAL. [INVESTIMENTOS Re + INVERSÕES FINANCEIRAS | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | SUB TOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA o RESERVA DE. CONTINGÊNCIA - RPPS | 390 000, 00 4 635 500, (00 | SUB TOTAL “400.000,00 Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos seus respectivos orçamentos, até o limite de 10% do total da despesas a ser suplementada, podendo para tanto: I - O Presidente da Câmara , remanejar dotações próprias do poder Legislativo, por ato próprio, até o limite estabelecido no Caput : II — O Prefeito: a) Uutilizar-se dos recursos previstos nos incisos I, II III, IV do 8 1º do artigo 43, da lei 4.320/64. b) Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, até o limite das despesas de capital, obedecidos os créditos da legislação vigente. II — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. IV - Proceder a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. Art. 6º - Até 30 dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Legislativa estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder executivo. Parágrafo único- Não estabelecida a programação determinada no “Caput “, a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso HI do $ 2º do art. 29 A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 ( um doze avos ) do total da despesas destinadas ao poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia-MG, 17 de Dezembro de 2.007 RUTILIO EUGÊNIO! CAVALCANTI FILHO an io Prefeito Municipal io Rugênia Cau esse 433 unide ao es: Tismbnata Caswalaamnts ESlha