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norma nº 397/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 000397 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Urucuia para o exercício financeiro de 2008 edá
outras providências."
O Povo do Municipio de Urucuia, por seus representantes aprova e
eu, Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o
exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art.2º - O orçamento do Municipio de Urucuia, estima a receita em R$
13.250.000,00 (Treze Milhões e Duzentos e Cinquenta Mil Reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art.3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
- RECEITAS POR FONTES
RECEITAS RIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
“RECEITA DE SERVIÇOS
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.000.000,00
86.250,00 |
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS Eã a
| RECEITAS DE ÇÕES -INTRAORÇAMENTÁRIAS j 283.000,00]
| SUB TOTAL POR SP fr RS RR
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDES |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
'suB TOTAL. NEAR ari :
RECEITAS DE CAPITAL
250,00 |
“ALIENAÇÃO DE BENS — NE DR 15.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPÍ o PES, BO o E 2.175.000,00 |
SUB TOTAL Em EN ES 2.190.000,00 |
TOTAL GERAL | 743.250.000,06 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - As despesas do Município de Urucuia serão realizadas de acordo
com os seguintes desdobramentos:
- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
LEGISLATIVA o 4 1 RE) 00
ADMINISTRAÇÃO 1.254.000,00
FASSISTÊNCIA SOCIAL CE a — 309.500,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | “260.000,00
EsaúDE 3.019.500,00
EDUCAÇÃO — 376900000
[URBANISMO 520.500,00
[nagiração | na CC [TT 3000000 |
[s) 5 . 1 TT raso]
| = = 2550000]
AGRICULTURA
| COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES o 54.000, 00
ENERGIA
2220 000,0 00 |
TINGÊNCIA [TT anõo0o00
13.250.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
CORPO LEGISLATIVO DE E E CI “243.000,00
[SECRETARIA E . o PENNE DRI 245.000,00
| SERVIÇOS GH GERAIS, DACÂMARA — RE RE 103.000,00
SECRETARIA E GABINETE DA PREFENURA O
| SECRETARIA DE FINANÇAS [TT aos s0000 |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE . a o o 1 o 8300000 00 |
| SECRETARIA DE TRANSPORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS [o 161050000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |] 3 7850 000,00
| SECRETARIA DE CULTURA o o n | no e — 229.500,00 | 00 |
| SECRETARIA DE DESPORTO | Trstadoodo
SECRETARIA DE SAUDE | 3.134.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA sociaL o Ce E E SEE Bog soa ão!
| SECRETARIA, DE TURISMO o. Es | É. Er — 22.500,00
[INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA | 500.000,00
[TOTAL = | 13.250.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS | =]
E:
b
“PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | Ê
“OUTRAS DESPES AS CORRENTES
SUB TOTAL
| DESPESAS D DE CAPITAL.
[INVESTIMENTOS
Re + INVERSÕES FINANCEIRAS
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
SUB TOTAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA o
RESERVA DE. CONTINGÊNCIA - RPPS | 390 000, 00
4 635 500, (00
| SUB TOTAL “400.000,00
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares aos seus respectivos orçamentos, até o limite de 10%
do total da despesas a ser suplementada, podendo para tanto:
I - O Presidente da Câmara , remanejar dotações próprias do poder Legislativo,
por ato próprio, até o limite estabelecido no Caput :
II — O Prefeito:
a) Uutilizar-se dos recursos previstos nos incisos I, II III, IV do 8 1º do artigo 43,
da lei 4.320/64.
b) Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, até o
limite das despesas de capital, obedecidos os créditos da legislação vigente.
II — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
IV - Proceder a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias e
encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a
apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
Art. 6º - Até 30 dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Legislativa
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
executivo.
Parágrafo único- Não estabelecida a programação determinada no “Caput “, a
entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
HI do $ 2º do art. 29 A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (
um doze avos ) do total da despesas destinadas ao poder Legislativo, até o dia 20 de
cada mês.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia-MG, 17 de Dezembro de 2.007
RUTILIO EUGÊNIO! CAVALCANTI FILHO an io
Prefeito Municipal io Rugênia Cau
esse 433 unide ao
es: Tismbnata Caswalaamnts ESlha

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