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norma nº 194/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA,
native_id409

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
* I E I N« 19Z/97 *
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRɬ
DITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA,
O Povo do Município de Urueuia-MG, por seus re
presentantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.18 - Pica o Prefeito Municipal autorizado
a realizar com o Banco do Estado de Minas Gerais S/A - BMGE opera
ção de crédito por antecipação de receita, vinculada ao Orçamento do
Município do Exercício de 1.997, até o limite de R$128.000,00(Cento e
vinte e oito mil Reais).
Art. 28 - A garantia a ser oferecida pelo Muni
cípio, deverá limitar-se aos repasses estaduais do Imposto de Circula
ção de Mercadorias e Serviços(I.C.M.S,) e Fundo de Participação do Mu
nicípio(F.P.Mo).
Art..$8 - 0 pagamento será feito mensalmente,•
em até 12(Doze) meses.
Art.48 - Revogam-se as disposições em contrá¬
rio.
Art. 5D - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruouia-MG, 17 de Fevereiro de 1.997.
JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"
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