| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, |
| native_id | 409 |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP: 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS * I E I N« 19Z/97 * AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRɬ DITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, O Povo do Município de Urueuia-MG, por seus re presentantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.18 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a realizar com o Banco do Estado de Minas Gerais S/A - BMGE opera ção de crédito por antecipação de receita, vinculada ao Orçamento do Município do Exercício de 1.997, até o limite de R$128.000,00(Cento e vinte e oito mil Reais). Art. 28 - A garantia a ser oferecida pelo Muni cípio, deverá limitar-se aos repasses estaduais do Imposto de Circula ção de Mercadorias e Serviços(I.C.M.S,) e Fundo de Participação do Mu nicípio(F.P.Mo). Art..$8 - 0 pagamento será feito mensalmente,• em até 12(Doze) meses. Art.48 - Revogam-se as disposições em contrᬠrio. Art. 5D - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruouia-MG, 17 de Fevereiro de 1.997. JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso" m cé / - A » / » »