| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL Á AMAMS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI 03/93 AUTORIZA A FILIAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL Á AMAMS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 povo do Município de Urucuia,por seus represen¬ tantes aprovados e eu,em seu nome,sanciono a seguinte Lei. Art.ie _ Pica o Prefeito Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Urucuia na Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - AMAMS. Art.25 - As despesas decorrentes da filiação correrão por conta da dotação própria orçamentaria. Art. 3s - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muniqipal de Urucuia,10 de janeiro de 1993 o RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTE FILHO (Prefeito Municipal)