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norma nº 3/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-10
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL Á AMAMS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id433

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LEI 03/93
AUTORIZA A FILIAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL Á AMAMS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 povo do Município de Urucuia,por seus represen¬
tantes aprovados e eu,em seu nome,sanciono a seguinte Lei.
Art.ie _ Pica o Prefeito Municipal autorizado a
promover a filiação do Município de Urucuia na Associação
dos Municípios da Área Mineira da Sudene - AMAMS.
Art.25 - As despesas decorrentes da filiação correrão
por conta da dotação própria orçamentaria.
Art. 3s - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muniqipal de Urucuia,10 de janeiro de 1993
o
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTE FILHO
(Prefeito Municipal)

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