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norma nº 4/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-10
EmentaAUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER LEVANTAMENTO PARA A CRIAÇÃO DOS DISTRITOS DE URUCUIA
native_id434

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LEI 04/93
%
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER LEVAN¬
TAMENTO PARA A CRIAÇÍO DOS DISTRITOS DE URUCUIA
A Camara municipal de Urucuia decreta e eu,em seu
nome sanciono a seguinte Lei.
Art.12 - Fica o chefe do Executivo Municipal,auto¬
rizado a fazer os levantamentos que necessário for para a
criação dos distritos do município de Urucuia.
Art.22 - As despesas decorrentes desta lei,correrão
por conta da dotação própria orçamentaria*
Art.32 - Revogam-se as disposições em contrário,entra¬
do esta lei em vigor na data de sua publicação.
O
Prefeitura Municipal de Urucuia,10 de janeiro de 1993
.l v O
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTE FILHO
(Prefeito Municipal)
i

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