| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-01-14 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS E VENCIMENTOS RESPECTIVOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 440 |
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LEI N2 010/93 v / Estabelece o Quadro de Punções, Vagas e vencimentos respectivos dos servidores da Prefeitura Municipal de Urucuia, e da outras Providencias. Art. 1 2 - 0 Quadro de Punções da Prefeitura, com respectivos números de servidores e vencimento mensais, passa a ser a seguinte: N2 VAGAS 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 02 01 02 30 01 01 01 01 01 LOTACãO/FUNCãO VENC. MENSAL Cr$3.750.000,00 CrSl.875.000,00 Cr$3.750.000,00 Cr$1.250.000,00 1.1 - GABINETE Chefe de Gabinete Recepeionista Assessor Juridico Continuo(office boy) 1.2-SECRETÃRIA Secretário-Executivo Auxiliar AdministrativoCr$1.875.000,00 Enc.Seção Património Cr$2.500.000,00 Almoxarife Vigia Paxineira Cantineftra Cr$3.750.000,00 Cr$l.875.000,00 Cr$l.250.000,00 Cr$l.250.000,00 Cr$1.250.000,00 Auxiliar Seção Pessoal Cr$l.875.000,00 Secretário de J.S.M. Cr$l.250.000,00 Agente Postal Cr$l.250.000,00 2.2-DEPARTAMENTO DA FAZENDA Chefe de serviço da íazenda Cr$3.750.000,00 Encarregado da ContabilidadeCr$3.000.000,00 Auxiliar Serv.Contabeis Cr$1.875.000,00 Auxiliar de Tesouraria Cr$1.875.000,00 Enc. Seção Cadastro Cr$2.500.000,00 Enc. Seção UMC (INCRA) Cr$l.875.000,00 Agente do S.I.A.T Cr$2.500.000,00 2.3-DEPARTAMENTO DE EDCJCAÇÃO Chefe de Serviço Educação Cr$3.750.000,00 Auxiliar do Serv.Educação Cr$l.875.000,00 Professor Rural H.I Cr$l.250.000,00 2.4 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÃRIA Chefe do Serviço da Saúde Cr$3.750.000,00 2.5 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Chefe do Serviço de Obras Topografo Desenhista Mestre de Obras Cr$3.000.000,00 Cr$2.500.000,00 Cr$2.500.000,00 Cr$2.500.000.00 AT, A N2 VAGAS LOTACãO/FUNCãO VENC. MENSAL 13 Operários Cr$l.250.000,00 01 Jardineiro Críl.250.000,00 01 Zelador Publico Cr$l.250.000.00 01 Zelador de Cerniterio Cr$l.250.000,00 02 Fiscal Geral Cr$2.500.000,00 01 Fiscal de Posturas Cr$l.875.000,00 2.6-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E PORTES 01 Chefe de Transportes Cr$3.000.000,00 07 Motoriatas Crí1.875.000.00 10 Operadores de MaquinaCr$1.875.000,00 04 Auxiliar de Operador Cr$l.250.000,00 01 Carpinteiro Cr$2.500.000,00 01 Balseiro Cr91.250.000,00 2.7-DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 01 Chefe do DepartamentoCr$3.750.000,00 02 Secretários datilógf oCr$1.875.000,00 Art. 2 2 - 0 valor do Abono-Familia, e fixado em 5$( cinco) por cento do salário-minimo que estiver em vigor no mês trabalhado. Art. 3C - A gratificação natalina corre¬ sponderá a um mês de vencimento por ano de serviço prestado, pro¬ porcional ao tempo de serviço, e deverá ser pago ate o mês de ' Dezembro de cada ano, podendo ser antecipada no todo ou em parte ou ainda, escalonnada por setores, unidades ou funções. Art. 42 - As ferias, serão acrescidas adicional de l/3 ( um terço) do valor do vencimento básico, poderão ser indenizadas pecuniariamente por solicitação do servidor, a critério administrativo. Art. 52 - Fica o Prefeito Municipal autori¬ zado a pagar aos ocupantes de cargo de chefia, gratificação de ate 100jf( cem por cento) da remuneração fixada nesta lei. Art. 62 - Esta lei entrata em vigor na data de sua publicação. Art. 7s - Revogam-se as disposições em contratio. Prefeitura Municipal de Urucuia,14 de janeiro de 1993 HtJTILIO ftHEUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal