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norma nº 10/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-01-14
EmentaESTABELECE O QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS E VENCIMENTOS RESPECTIVOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id440

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LEI N2 010/93
v
/
Estabelece o Quadro de Punções, Vagas e vencimentos
respectivos dos servidores da Prefeitura Municipal
de Urucuia, e da outras Providencias.
Art. 1 2 - 0 Quadro de Punções da Prefeitura, com respectivos
números de servidores e vencimento mensais, passa a ser a seguinte:
N2 VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
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01
02
01
01
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01
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01
02
01
02
30
01
01
01
01
01
LOTACãO/FUNCãO VENC. MENSAL
Cr$3.750.000,00
CrSl.875.000,00
Cr$3.750.000,00
Cr$1.250.000,00
1.1 - GABINETE
Chefe de Gabinete
Recepeionista
Assessor Juridico
Continuo(office boy)
1.2-SECRETÃRIA
Secretário-Executivo
Auxiliar AdministrativoCr$1.875.000,00
Enc.Seção Património Cr$2.500.000,00
Almoxarife
Vigia
Paxineira
Cantineftra
Cr$3.750.000,00
Cr$l.875.000,00
Cr$l.250.000,00
Cr$l.250.000,00
Cr$1.250.000,00
Auxiliar Seção Pessoal Cr$l.875.000,00
Secretário de J.S.M. Cr$l.250.000,00
Agente Postal Cr$l.250.000,00
2.2-DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Chefe de serviço da íazenda Cr$3.750.000,00
Encarregado da ContabilidadeCr$3.000.000,00
Auxiliar Serv.Contabeis Cr$1.875.000,00
Auxiliar de Tesouraria Cr$1.875.000,00
Enc. Seção Cadastro Cr$2.500.000,00
Enc. Seção UMC (INCRA) Cr$l.875.000,00
Agente do S.I.A.T Cr$2.500.000,00
2.3-DEPARTAMENTO DE EDCJCAÇÃO
Chefe de Serviço Educação Cr$3.750.000,00
Auxiliar do Serv.Educação Cr$l.875.000,00
Professor Rural H.I Cr$l.250.000,00
2.4 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VIGILÂNCIA
SANITÃRIA
Chefe do Serviço da Saúde Cr$3.750.000,00
2.5 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS.
Chefe do Serviço de Obras
Topografo
Desenhista
Mestre de Obras
Cr$3.000.000,00
Cr$2.500.000,00
Cr$2.500.000,00
Cr$2.500.000.00
AT,
A
N2 VAGAS LOTACãO/FUNCãO VENC. MENSAL
13 Operários Cr$l.250.000,00 01 Jardineiro Críl.250.000,00 01 Zelador Publico Cr$l.250.000.00 01 Zelador de Cerniterio Cr$l.250.000,00 02 Fiscal Geral Cr$2.500.000,00 01 Fiscal de Posturas Cr$l.875.000,00
2.6-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E PORTES
01 Chefe de Transportes Cr$3.000.000,00 07 Motoriatas Crí1.875.000.00 10 Operadores de MaquinaCr$1.875.000,00 04 Auxiliar de Operador Cr$l.250.000,00 01 Carpinteiro Cr$2.500.000,00 01 Balseiro Cr91.250.000,00
2.7-DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
01 Chefe do DepartamentoCr$3.750.000,00 02 Secretários datilógf oCr$1.875.000,00
Art. 2 2 -
0 valor do Abono-Familia, e
fixado em 5$( cinco) por cento do salário-minimo que estiver em
vigor no mês trabalhado.
Art. 3C - A gratificação natalina corre¬
sponderá a um mês de vencimento por ano de serviço prestado, pro¬
porcional ao tempo de serviço, e deverá ser pago ate o mês de '
Dezembro de cada ano, podendo ser antecipada no todo ou em parte
ou ainda, escalonnada por setores, unidades ou funções.
Art. 42 - As ferias, serão acrescidas
adicional de l/3 ( um terço) do valor do vencimento básico, poderão
ser indenizadas pecuniariamente por solicitação do servidor, a
critério administrativo.
Art. 52 - Fica o Prefeito Municipal autori¬
zado a pagar aos ocupantes de cargo de chefia, gratificação de ate 100jf( cem por cento) da remuneração fixada nesta lei.
Art. 62 - Esta lei entrata em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7s
- Revogam-se as disposições em
contratio.
Prefeitura Municipal de Urucuia,14 de janeiro de 1993
HtJTILIO ftHEUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal

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