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norma nº 14/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-01-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993.
native_id444

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA-MG
FINANCEIRO DE 1.993.
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EXERClCIO
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICtPIO DE URUCUIA PARA 0 EXERClCIO
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O Povo do Município do Urucuia, por seus representantes na Camera Mimici-*
pal, aprovou e cu, em scu nona, sanciono a seguinte Lei:
Art. Ifl - Fica aprovado o orçamento do Município de Urucuia para o exercí¬
cio Financeiro do 1.993, discriraínados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em CR$-
50.000.000.000,00 (Cinquenta bilhões cks cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
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Art. 22 - A RECEITA sera realizada mediante a arrecadação de tributos, rej^
das e outras receitas, na forma da LegisIação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES 37.089.860.000,00
I.I
- Receitas Tributárias
1.5 “* Receita Industria!
1.7 - Transferâncias Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2.0 - RECEITA DE CAPITAL
2.1 - Operações do Crédito
2.4 - Transferâncias de Capital
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA
1.856.640.000,00
62.400.000,00
34- 786.820.000,00
384.000.000,00
12.910.140.000,00
6.630.140.000,00
6.280.000.000,00
50.000.000.008ÇÇJ0
Art. 3s - A DESPESA ocré realizada de acordo com a programação cstabelecj,
da nos quadros anexos, distribuí da por ÓRGÃOS DA ADM INISTRAçXo e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS
01 - Câmara Municipal 2.500.000.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA-MG o
02 -
EXECUTIVO
2.1 -
Gabinete do Prefeito e Secretaria
2.2 -
Serviço de Finanças
2.3 -
Serviço de Agricultura
2.4 -
Serviços de Obras, Viaçao e Serviços
2.5 -
Serviço de Educaçao e Cultura
2.6 -
Serviço de Saúde e Saneamento
2.7 “
Serviço de Assistência Social
T O T A L
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01 Legislativo
03 Administração e Planejamento
03 Educação e Cultura
10 Habitação e Urbanismo
13 Saúde e Saneamento
15 Assistência e Previdência
16 Transporte
T O T A L
c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÓMICA
3
-
0
-
Despesas Correntes
3.1 -
Despesas de Custeio
3.2 -
Transferências Correntes
4.0 -
Despesas de Capital
4.1 - INvestimentos
4.2 -
Inversões Financeiras
T O T A L
EXERCtCIO
1.993
(
(
6.820.000.000,00
1.200.000.000,00
2.780.000.000,00
16.270.000.000,00
12.500.000.000,00
5.000.000.000,00
2.930.000.000.00
50.000.000.000,00
2.500.000.000.00
10.800.000.000,00
12.500.000.000,00
5.950.000.000,00
5.000.000.000,00
2.930.000.000,00
10.320.000.000,00
50.000.000.000,00
21.460.000.000,00
20.190.000.000,00
1.270.000.000,00
28.540.000.000,00
28.290.000.000,00
250.000.000,00
50.000.000.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE c
EXERCÍCIO
URUCUIA-MB — *
1.993
Art. 4® ~ Durante a execução orçamentaria. Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplcmentares até o I iraite de 80J5 (Oitenta por cento) da Despesa fixado nesta Lei, para 9
reforçar dotações dos orgaos do Administração Dirfeta, podendo para tonto:
a ) Anular pare ia Inentc ou tota Imente dotaçoes orçamentar ias conforme o dis
-
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posto no item II, Art. 43 da Lei Federal n ® 4.320/64;
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do itera II, § I* do
Art. 43 da Lei Federal n ® 4.320/64;
c) Realizar operações dc crédito por antecipação da receita, até o limite 9
das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 5G
-
Ficam revogadas a disposições en contrário, entrando esta Lei era
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILTUGBIA, 09 de Janeiro de 1.993.
RUTILIO
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EUGÊNIO
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CAVALCANTI FILHO
(Prefeito Municipal )
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EXERCÍCIO
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P R O J E t O D E ! : I IE col.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍ CIO
FINANCEIRO DE 1.993.
O Povo do Munic ípio de Urucuia, por seus representantes na Capara Munici-
'
pa I, aprovou e eu, etn seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 2 - Fica aprovado o orçamento do Munic ípio de Urucuia para o exerc í ¬
cio Financeiro de 1.993, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita cm CRO￾50.000.000.000,00 (Cinquenta bilhões de cruzeiros ) c Fixa a despeso em igual importância.
Art. 2e - A RECEITA sera realizada mediante a arrecadaçao de tributos, ren
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das e outras receitas, na Forma da Legislaçoo em vigor, observado o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receitas Tributarias
1.5 - Receita Industrial
1.7 - TransFerâncias Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2.0 - RECEITA DE CAPITAL
A
*
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2.1 - Operações de Credito
2.4 ~ TransFerencias de Capital
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA
37.039.860.000.00
1.856.640.000,00
62.400.000,00
34.786.820.000. 00
384.000.000,00
12.910. 140.000,00
6.630. 140.000,00
6.280.000.000,00
50.000.000.006ÇP0
Art. 32 - A DESPESA será realizada de acordo com a progranaçao estabelec_[
da nos quadros anexos, distribuí da por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO e conForne o seguinte desdobramento:
a ) DESPESAS POR ÓRGÃOS
01 - Camara Municipal 2.500.000.000,00
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(
PRtFEITURA MJNICIPAL DE
URUCl!IA-MG
02 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito e Secretaria
2.2 - Servi ço de Finanças
2.3 - Servi ço de Agricultura
2.4 - Serviços de Obras, Viaçao e Serviços Urbanos
2.5 - Serviço de Educaçao e Cultura
2.6 - Servi ço de Saúde e Saneamento
2.7 - Serviço de Assistência Social
T O T A L
b) DESPESAS POP FUNÇÕES PPOGRAMÂTICAS
01 Legislativo
A
*
03 Administraçao e Planejamento
08 Educaçao e Cultura
10 llabitaçao c Urbanismo
I3 Saúde e Saneamento
15 Assistência c Previdência
16 Transporte
T O T A L
c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÓMICA
3.0 - Despesas Correntes
3.1 - Despesas de Custeio
3.2 - TransFerencias Correntes
4.0 - Despesas de Capital
4.1 - INvestimentos
4.2 - Inversões Financeiras
T O T A L
EXERCÍCIO
1.993
•c r (
(
6.820.000.000,00
1.200.000.000,00
2.780.000.000,00
16.270.000.000,00
12.500.000.000,00
5.000.000.000,00
2.930.000.000.00
50.000.000.000,00
2.500.000.000.00
10.800.000.000,00
12.500.000.000.00
5.950.000.000.00
5.000.000.000.00
2.930.000.000.00
10.320.000.000.00
50.000.000.000.00
21.460.000.000.00
20.190.000.000.00
1.270.000.000,00
28.540.000.000.00
28.290.000.000.00
250.000.000,00
50.000.000.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCU IA-MG
m EXERC Í CIO
1.993
Art. 42 - Durante a execução orçanentaria, Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite de §0% (Oitenta por cento ) da Despesa fixada nesta Lei, para *
reforçar dotaçoes dos orgaos da Administração Direta, podendo para tanto:
a ) Anular parcialmente ou totalmente dotaçoes orçamentarias conforme o dis-
'
posto no item II, Art. 43 da Lei Federa I n 2 4- 320/64;
b ) Utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do item II, § I 2 do
Art. 43 da Lei Federa I n 2 4« 320/64;
c ) Realizar operaçocs de credito por antecipacao da receita, ate o limite
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das Despesas de Capital , conforme dispõe o item III do Art. 167 da Constituição Federa I .
Art. 5 ~ - Ficam revogadas a disposi ções em contrário, entrando esta Lei em
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vigor na data de sua publicação.
PREFEITUPyA Í4JLJN IC IPAL DE URUCU IA, 09 de Janeiro de 1.993.
RUT Í LIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILMO
(Prefeito Municipal )
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CÍHAEA MJNICIPAIi DEotJHUCpiA - MO
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PROPOSIÇÃO DE LEI NSQO 3 / 93
ESTUCA. RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1.993.
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O povo do Município de Urucuia, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
em seu nome , sanciono a seguinte lei:
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- Fica aprovado o orçamento do Município de Urucuia de Urucuia para o exercício Fi¬
nanceiro de 1.993, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em CR$
50.000.000.000,00( Cinquenta bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa^
em igual importância.
Art. 22 - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras re <-
ceitas, na forma da Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
•
1.0 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receitas Tributárias
1.5 - Receita Industrial
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2.0 - RECEITA DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.4 - Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA
37.089.860.000,00
1.856. 640.000,00
62.400.000,00
34.786.820.000.00
384.000. 000,00
12.910.140.000.00
6.630.140.000,00
6.280.000.000 ,00
50.000.000.000,00
Art. 3fi
- A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros a￾nexos, distribuida por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS
01 - Câmara Municipal
02 - EXECUTIVO
2.1- Gabinete do Prefeito e Secretaria
2.2- Serviço de Finanças
2.3- Serviço de Agricultura
2.4- Serviços de obras, Viação e Serviços Urbanos
2.5- Serviço de Educação e Cultura
2.6- Serviço de Saáde
2.500.000.000,00
6.820.000.000,00
1.200.000.000,00
2.780.000.000,00
16.270.000.000,00
12.500.000.000,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE UHUGUIA MG.
2.6 - Serviço de Saúde e Saneamento 5.000.000.000,00
2.7 - Serviço de Assistência Social 2.930.000.000,00
TOTAL .50.000.000.000,00
2.500.000.000,00
10.800.000.000,00
12.500.000.000,00
5.950.000.000,00
5.000.000.000,00
2.930.000.000,00
10.320.000.000.00
50.000.000.000.00
c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÓMICA
3.0 - Despesas Correntes 21.460.000.000,00
3.1 - Despesas de Custeio 20.190.000.000,00
3.2 - Transferências Correntes 1.270.000.000,00
4.0 - Despesas de Capital 28.540.000.000,00
4.1 - Investimentos 28.290.000.000,00
4.2 - Inversões Financeiras 250.OOP.OOPr00
TOTAL 50.000.000.000,00
Art.4e - Durante a execução orçamentaria, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 80?o (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta lei, para 1
reforçar dotações dos órgãos da Administração Direta, podendo para tanto:
a) Anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias conforme o disposto no'
Item 11, Art. 43 da lei Federal n2 4.320/64»
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01 Legislativo
03 Administratição e Planejamento
08 Educação e Cultura
10 Habitação e Urbanismo
13 Saúde e Saneamento
15 Assistência e Previdência
16 Transporte
TOTAL
i ,
CÂMARA MJNICIPAX. DE URUCUIA -C MG;
l
V ,V
(
-
c
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do item 11, 12 do Art. 43 da Lei Federal n2
4.320/64;
c) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite das Despesas de Capital,'
conforme dispõe o item 111 do Art. 167 da Constituição Federal.
Art.5 e - Ficam revogadas a disposições em contrario, entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
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CÂMARA RMldcrPAl DE URUCUIA, 09 de JANEIRO DE 1.993.
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Jose /Ca eida
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Domingos Imrtins da Rocha
Secretário

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