| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-01-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993. |
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f ; I f i 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG FINANCEIRO DE 1.993. M ; . v r ( _ EXERClCIO 1.993 L E I N! 0 1 4A n ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICtPIO DE URUCUIA PARA 0 EXERClCIO t * ’ [ O Povo do Município do Urucuia, por seus representantes na Camera Mimici-* pal, aprovou e cu, em scu nona, sanciono a seguinte Lei: Art. Ifl - Fica aprovado o orçamento do Município de Urucuia para o exercí¬ cio Financeiro do 1.993, discriraínados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em CR$- 50.000.000.000,00 (Cinquenta bilhões cks cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. 0 » 00 Art. 22 - A RECEITA sera realizada mediante a arrecadação de tributos, rej^ das e outras receitas, na forma da LegisIação em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1.0 - RECEITAS CORRENTES 37.089.860.000,00 I.I - Receitas Tributárias 1.5 “* Receita Industria! 1.7 - Transferâncias Correntes 1.9 - Outras Receitas Correntes 2.0 - RECEITA DE CAPITAL 2.1 - Operações do Crédito 2.4 - Transferâncias de Capital TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 1.856.640.000,00 62.400.000,00 34- 786.820.000,00 384.000.000,00 12.910.140.000,00 6.630.140.000,00 6.280.000.000,00 50.000.000.008ÇÇJ0 Art. 3s - A DESPESA ocré realizada de acordo com a programação cstabelecj, da nos quadros anexos, distribuí da por ÓRGÃOS DA ADM INISTRAçXo e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ÓRGÃOS 01 - Câmara Municipal 2.500.000.000,00 " PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG o 02 - EXECUTIVO 2.1 - Gabinete do Prefeito e Secretaria 2.2 - Serviço de Finanças 2.3 - Serviço de Agricultura 2.4 - Serviços de Obras, Viaçao e Serviços 2.5 - Serviço de Educaçao e Cultura 2.6 - Serviço de Saúde e Saneamento 2.7 “ Serviço de Assistência Social T O T A L b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01 Legislativo 03 Administração e Planejamento 03 Educação e Cultura 10 Habitação e Urbanismo 13 Saúde e Saneamento 15 Assistência e Previdência 16 Transporte T O T A L c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÓMICA 3 - 0 - Despesas Correntes 3.1 - Despesas de Custeio 3.2 - Transferências Correntes 4.0 - Despesas de Capital 4.1 - INvestimentos 4.2 - Inversões Financeiras T O T A L EXERCtCIO 1.993 ( ( 6.820.000.000,00 1.200.000.000,00 2.780.000.000,00 16.270.000.000,00 12.500.000.000,00 5.000.000.000,00 2.930.000.000.00 50.000.000.000,00 2.500.000.000.00 10.800.000.000,00 12.500.000.000,00 5.950.000.000,00 5.000.000.000,00 2.930.000.000,00 10.320.000.000,00 50.000.000.000,00 21.460.000.000,00 20.190.000.000,00 1.270.000.000,00 28.540.000.000,00 28.290.000.000,00 250.000.000,00 50.000.000.000,00 < Cf C ( ' í ( PREFEITURA MUNICIPAL DE c EXERCÍCIO URUCUIA-MB — * 1.993 Art. 4® ~ Durante a execução orçamentaria. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplcmentares até o I iraite de 80J5 (Oitenta por cento) da Despesa fixado nesta Lei, para 9 reforçar dotações dos orgaos do Administração Dirfeta, podendo para tonto: a ) Anular pare ia Inentc ou tota Imente dotaçoes orçamentar ias conforme o dis - # posto no item II, Art. 43 da Lei Federal n ® 4.320/64; b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do itera II, § I* do Art. 43 da Lei Federal n ® 4.320/64; c) Realizar operações dc crédito por antecipação da receita, até o limite 9 das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do Art. 167 da Constituição Federal. Art. 5G - Ficam revogadas a disposições en contrário, entrando esta Lei era vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILTUGBIA, 09 de Janeiro de 1.993. RUTILIO m EUGÊNIO ,mh CAVALCANTI FILHO (Prefeito Municipal ) \ I ( * > if - - # PREFEITURA MUNICIPAL DE ( ( ( ’ < * D URUCL! lA-MG EXERCÍCIO 1.993 P R O J E t O D E ! : I IE col. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍ CIO FINANCEIRO DE 1.993. O Povo do Munic ípio de Urucuia, por seus representantes na Capara Munici- ' pa I, aprovou e eu, etn seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica aprovado o orçamento do Munic ípio de Urucuia para o exerc í ¬ cio Financeiro de 1.993, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita cm CRO50.000.000.000,00 (Cinquenta bilhões de cruzeiros ) c Fixa a despeso em igual importância. Art. 2e - A RECEITA sera realizada mediante a arrecadaçao de tributos, ren N das e outras receitas, na Forma da Legislaçoo em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1.0 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receitas Tributarias 1.5 - Receita Industrial 1.7 - TransFerâncias Correntes 1.9 - Outras Receitas Correntes 2.0 - RECEITA DE CAPITAL A * r 2.1 - Operações de Credito 2.4 ~ TransFerencias de Capital TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 37.039.860.000.00 1.856.640.000,00 62.400.000,00 34.786.820.000. 00 384.000.000,00 12.910. 140.000,00 6.630. 140.000,00 6.280.000.000,00 50.000.000.006ÇP0 Art. 32 - A DESPESA será realizada de acordo com a progranaçao estabelec_[ da nos quadros anexos, distribuí da por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO e conForne o seguinte desdobramento: a ) DESPESAS POR ÓRGÃOS 01 - Camara Municipal 2.500.000.000,00 r ( PRtFEITURA MJNICIPAL DE URUCl!IA-MG 02 - EXECUTIVO 2.1 - Gabinete do Prefeito e Secretaria 2.2 - Servi ço de Finanças 2.3 - Servi ço de Agricultura 2.4 - Serviços de Obras, Viaçao e Serviços Urbanos 2.5 - Serviço de Educaçao e Cultura 2.6 - Servi ço de Saúde e Saneamento 2.7 - Serviço de Assistência Social T O T A L b) DESPESAS POP FUNÇÕES PPOGRAMÂTICAS 01 Legislativo A * 03 Administraçao e Planejamento 08 Educaçao e Cultura 10 llabitaçao c Urbanismo I3 Saúde e Saneamento 15 Assistência c Previdência 16 Transporte T O T A L c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÓMICA 3.0 - Despesas Correntes 3.1 - Despesas de Custeio 3.2 - TransFerencias Correntes 4.0 - Despesas de Capital 4.1 - INvestimentos 4.2 - Inversões Financeiras T O T A L EXERCÍCIO 1.993 •c r ( ( 6.820.000.000,00 1.200.000.000,00 2.780.000.000,00 16.270.000.000,00 12.500.000.000,00 5.000.000.000,00 2.930.000.000.00 50.000.000.000,00 2.500.000.000.00 10.800.000.000,00 12.500.000.000.00 5.950.000.000.00 5.000.000.000.00 2.930.000.000.00 10.320.000.000.00 50.000.000.000.00 21.460.000.000.00 20.190.000.000.00 1.270.000.000,00 28.540.000.000.00 28.290.000.000.00 250.000.000,00 50.000.000.000,00 <- ' - 4 C' r ( ( ( PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCU IA-MG m EXERC Í CIO 1.993 Art. 42 - Durante a execução orçanentaria, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de §0% (Oitenta por cento ) da Despesa fixada nesta Lei, para * reforçar dotaçoes dos orgaos da Administração Direta, podendo para tanto: a ) Anular parcialmente ou totalmente dotaçoes orçamentarias conforme o dis- ' posto no item II, Art. 43 da Lei Federa I n 2 4- 320/64; b ) Utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do item II, § I 2 do Art. 43 da Lei Federa I n 2 4« 320/64; c ) Realizar operaçocs de credito por antecipacao da receita, ate o limite ' das Despesas de Capital , conforme dispõe o item III do Art. 167 da Constituição Federa I . Art. 5 ~ - Ficam revogadas a disposi ções em contrário, entrando esta Lei em A/ vigor na data de sua publicação. PREFEITUPyA Í4JLJN IC IPAL DE URUCU IA, 09 de Janeiro de 1.993. RUT Í LIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILMO (Prefeito Municipal ) 9. o ( CÍHAEA MJNICIPAIi DEotJHUCpiA - MO <\ PROPOSIÇÃO DE LEI NSQO 3 / 93 ESTUCA. RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.993. ) O povo do Município de Urucuia, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte lei: Art.l 2 - Fica aprovado o orçamento do Município de Urucuia de Urucuia para o exercício Fi¬ nanceiro de 1.993, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em CR$ 50.000.000.000,00( Cinquenta bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa^ em igual importância. Art. 22 - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras re <- ceitas, na forma da Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: • 1.0 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receitas Tributárias 1.5 - Receita Industrial 1.7 - Transferências Correntes 1.9 - Outras Receitas Correntes 2.0 - RECEITA DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.4 - Transferências de Capital TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 37.089.860.000,00 1.856. 640.000,00 62.400.000,00 34.786.820.000.00 384.000. 000,00 12.910.140.000.00 6.630.140.000,00 6.280.000.000 ,00 50.000.000.000,00 Art. 3fi - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuida por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ÓRGÃOS 01 - Câmara Municipal 02 - EXECUTIVO 2.1- Gabinete do Prefeito e Secretaria 2.2- Serviço de Finanças 2.3- Serviço de Agricultura 2.4- Serviços de obras, Viação e Serviços Urbanos 2.5- Serviço de Educação e Cultura 2.6- Serviço de Saáde 2.500.000.000,00 6.820.000.000,00 1.200.000.000,00 2.780.000.000,00 16.270.000.000,00 12.500.000.000,00 ¥ I ' ' Í v. ( ' CÂMARA MUNICIPAL DE UHUGUIA MG. 2.6 - Serviço de Saúde e Saneamento 5.000.000.000,00 2.7 - Serviço de Assistência Social 2.930.000.000,00 TOTAL .50.000.000.000,00 2.500.000.000,00 10.800.000.000,00 12.500.000.000,00 5.950.000.000,00 5.000.000.000,00 2.930.000.000,00 10.320.000.000.00 50.000.000.000.00 c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÓMICA 3.0 - Despesas Correntes 21.460.000.000,00 3.1 - Despesas de Custeio 20.190.000.000,00 3.2 - Transferências Correntes 1.270.000.000,00 4.0 - Despesas de Capital 28.540.000.000,00 4.1 - Investimentos 28.290.000.000,00 4.2 - Inversões Financeiras 250.OOP.OOPr00 TOTAL 50.000.000.000,00 Art.4e - Durante a execução orçamentaria, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80?o (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta lei, para 1 reforçar dotações dos órgãos da Administração Direta, podendo para tanto: a) Anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias conforme o disposto no' Item 11, Art. 43 da lei Federal n2 4.320/64» b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01 Legislativo 03 Administratição e Planejamento 08 Educação e Cultura 10 Habitação e Urbanismo 13 Saúde e Saneamento 15 Assistência e Previdência 16 Transporte TOTAL i , CÂMARA MJNICIPAX. DE URUCUIA -C MG; l V ,V ( - c b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do item 11, 12 do Art. 43 da Lei Federal n2 4.320/64; c) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite das Despesas de Capital,' conforme dispõe o item 111 do Art. 167 da Constituição Federal. Art.5 e - Ficam revogadas a disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. \K CÂMARA RMldcrPAl DE URUCUIA, 09 de JANEIRO DE 1.993. P0 r Jose /Ca eida residente <y~~ O ? Domingos Imrtins da Rocha Secretário