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← Urucuia (MG)

norma nº 59/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DO IMOVÉL QUE MENCIONA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Xfi t -V
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
LEI Nfi 59/93
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DO IMtfVEL
QUE MENCIONA E CONTÊM OUTRAS PRO¬
VIDÊNCIAS.
A Camara Municipal de Urucuia
-
MG aprovou, e eu, em seu no¬
me sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover
'
a desapropriação do imóvel de propriedade da Empresa Rural Baiuru S/A ,
situado na Fazenda Poção da Manga, originariamente pertencente ao es-'
polio de Florona Martins Ramos, com área de 114,0 Ha( Cento e quatorze'
hectares) , incluindo uma área construída de 120,02, localizada nos fu&
dos direito do Armazám da Faial; e que as demais benfeitorias nesta á￾rea não incluem na desapropriação; enquadrado dentro dos seguintes li¬
mites e confrontações: "Começa no marco de n2 41 cravado na margem es¬
querda da Vereda Riachinho, nos limites do perímetro Urbano da Cidade *
de Urucuia￾MG, gleba originariamente atribuída à Nossa Senhora da Con¬
ceição, e seguem confrontando com o perímetro urbano ao marco n2 40,
'
cravado aos 1.06o(Hum mil e sessenta metros) nas divisas com a gleba '
originariamente atribuída ao Cel. Antonio Esteves dos Anjos, deste poa
to, por uma deflexão esquerda de 97,0s(Noventa e sete graus) ; seguem *
- ao marco n2 19, cravado aos 940,dfNovecentos e quarenta metros) , daí '
confrontando com a Empresa Rural Baiuru S/A , seguem em reta, ao marco'
n2 42, cravado na cabeçeira da Vereda Riachinhoe, pela Vereda Riachi*-'
nho abaixo, seguem ao marco n2 41, onde tiveram início".
Art. 22
-
Destina
-
se à desapropriação, à ampliação do per£
metro urbano da Cidade de Urucuia
-MG.
Art. 32 -
Revogam￾se as disposições em contrário.
Art. 42 -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
-'
cação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG 30 JUNHO DE 1.993.
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
V
TAN FRANCISCO DAS CHAGAS
Secretário Executivo
“ Administração Novo Tempo. A chegada do progresso"
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-v eiioÊMio r A V A i r AMTI CII u n

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