| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DO IMOVÉL QUE MENCIONA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Xfi t -V P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S LEI Nfi 59/93 AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DO IMtfVEL QUE MENCIONA E CONTÊM OUTRAS PRO¬ VIDÊNCIAS. A Camara Municipal de Urucuia - MG aprovou, e eu, em seu no¬ me sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover ' a desapropriação do imóvel de propriedade da Empresa Rural Baiuru S/A , situado na Fazenda Poção da Manga, originariamente pertencente ao es-' polio de Florona Martins Ramos, com área de 114,0 Ha( Cento e quatorze' hectares) , incluindo uma área construída de 120,02, localizada nos fu& dos direito do Armazám da Faial; e que as demais benfeitorias nesta área não incluem na desapropriação; enquadrado dentro dos seguintes li¬ mites e confrontações: "Começa no marco de n2 41 cravado na margem es¬ querda da Vereda Riachinho, nos limites do perímetro Urbano da Cidade * de UrucuiaMG, gleba originariamente atribuída à Nossa Senhora da Con¬ ceição, e seguem confrontando com o perímetro urbano ao marco n2 40, ' cravado aos 1.06o(Hum mil e sessenta metros) nas divisas com a gleba ' originariamente atribuída ao Cel. Antonio Esteves dos Anjos, deste poa to, por uma deflexão esquerda de 97,0s(Noventa e sete graus) ; seguem * - ao marco n2 19, cravado aos 940,dfNovecentos e quarenta metros) , daí ' confrontando com a Empresa Rural Baiuru S/A , seguem em reta, ao marco' n2 42, cravado na cabeçeira da Vereda Riachinhoe, pela Vereda Riachi*-' nho abaixo, seguem ao marco n2 41, onde tiveram início". Art. 22 - Destina - se à desapropriação, à ampliação do per£ metro urbano da Cidade de Urucuia -MG. Art. 32 - Revogamse as disposições em contrário. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi -' cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG 30 JUNHO DE 1.993. RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal V TAN FRANCISCO DAS CHAGAS Secretário Executivo “ Administração Novo Tempo. A chegada do progresso" m ITíI i / -v eiioÊMio r A V A i r AMTI CII u n