| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÉNIO PARA INSTALAÇÃO DO SIAT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 494 |
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: fnfci P A L C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E ' M ! N A S 0 E R A Í S ITT UWCiiTO LEI N2 66/93; AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÉNIO PARA INSTA¬ LAÇÃO DO SIAT E OONT2& OUTRAS PROVEDÊNOIAS. 0 Povo do Município de Urucuia-MC, pelos seus repre¬ sentante© na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a sg, guinte Lei; Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a ceie -" 8 brar convénio com a Seoretaria Estadual da Fazenda ou equivalente para' a instalação em nível de cooperação administrativa-fiscal, do Serviço / Integrado de Assistência Tributaria e Fiacal(SIAT) , com os seguintes objetivoss 1 - Implantação do serviço de arrecadação de tribu -' tos e reoeitas estaduais ? II - Pre3taçao de assistência tributária, treinamen¬ to dè servidores Municipais e protação de serviços; III - Prestação de assistência tributária e cesEtão * mátua de servidores. Art. 22 - Os servidores estaduais e municipais pos - * toa à disposição ou designados para prestação de serviços no 3IAT serão * indicados e remunerados pelos re3pectivos orgãos de origem. / Art. 32 - O Município suprirá o SIAT de material ne¬ cessário, permanente © de esoritorio, oabendo à Secretaria de Estado da Fazenda o fornecimento de matetrai de Expediente oficial e publicações * especializadas, na forma do convénio a ser celebrado. Art. 42 - Revogamse as disposições em contrário. Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ' publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIAMG 06 ACOSTO 1.993« Í QJYO Uo EtttfLIO EDSÊHIO OAVALOAÍISI JULHO Prefeito Municipal nmm FRANCISCO DAS CHAUAS / Seoretário - Executivo ‘'Admí nistroçcio; Novo Tempo- A chagadacio prc-qrecso' - ' RUT ÍUQ EUGêNiO CAVALCAr4T í Fí LHG