| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER DOAÇÕES DE LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS,COMERCIOS INDUSTRIAS E EMPRESAS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE URUCUIA-MG • |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S r * ' LEI N2 68/93 AUTORIZA 0 EXECUTIVO A PAZER DCAÇOBS DE LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS , OCKffitCIOS, INDUSTRI AS E EMPRESAS NO PERÍMETRO URBANC DA CIDADE • DE URUCUTAKGr• 0 Povo do município de Urucuia-Í5G., por seus representantes' na Câmara Municipal e eu, en seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Pica o executivo autorizado a fazer doações de lo¬ tes para construção de oasas, comércios, indústrias e empresas no pe¬ rímetro urbano da cidade de Urucuia - MG; Art. 22 - Revogamse as disposições em contrário; Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua' publicação. .k PREFEITURA KUÍIICIPAL DE UHUOUIA 03 SSTEKBHO 1993 (lU.éMh. RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO Prefeito Municipal Vk RCNAN PRANCISCO DAS CHAGAS SecretárioExecutivo “ Administração Novo Tempo. A chegada do progresso” O l I TÍI I P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S MENDA DA LEI N2 68/93 Art. 12 - Pica excluído do texto do projeto as autoriza¬ ções para doações de comdroio, indústrias, entpresas, prevalecendo apenas doações para casas; \ Art. 22 - As doações para comdrcio, indústrias e empre- * sas, serão feitas posteriormente assim que o loteamento estiver lega lizado. Art. 32 - As doações a que se refere 0 artigo anterior • deverão ser feitos caso a caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MC 03 SETEMBRO 1.993. RUTÍLIC EUGrÊNIO ^ CAVALCANTI PILHO " RONAN PRANCISCO DAS CHAGAS ^ Secretário - Executivo "Administração Novo Tempo. A chegada do progresso” RIITÍlin PiinCMi/ ^ - - —