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← Urucuia (MG)

norma nº 69/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1993
Date 1993-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
native_id497

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c
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
LEI JJfi 69/93
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÉNIO COM 0 GOVERNO DO ESTADO E DJC
OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
0 Povo do Município de Urueuia
-MG , por seus representan¬
tes na Câmara Municipal decretam, e em seus nomes, sanoiono a seguinte*
Lei:
Art.is - Pica o Poder Executivo autorizado a celebrar /'
<•
convénio com o Governo do Estado para a execução do programa de eletri¬
ficação rural na região de Tapera, Buriti e Capim Pubo e nas proximida¬
des de Pintópolis.
Art.2B
- A verba para a execução desta obra será dotada*
conforme normas do programa de eletrificação rural exiçtente aos planos
do Governo do Estado.
Art.32 -
Revogam-se as disposições em contrário, esta *
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
-KG 03 SETSÍBRO 1.993.
- KJO
RUTÍLIO EUGÊNIOCAVALCANTI PILHO
Prefeito Municipal
*
RCNAIT
Se
PRANCISCO
cretário
DAS CHAGAS ^
-Executivo
“ Administração Novo Tempo. A chegada do progresso"
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO

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