| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS* |
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c P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S LEI JJfi 69/93 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM 0 GOVERNO DO ESTADO E DJC OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 0 Povo do Município de Urueuia -MG , por seus representan¬ tes na Câmara Municipal decretam, e em seus nomes, sanoiono a seguinte* Lei: Art.is - Pica o Poder Executivo autorizado a celebrar /' <• convénio com o Governo do Estado para a execução do programa de eletri¬ ficação rural na região de Tapera, Buriti e Capim Pubo e nas proximida¬ des de Pintópolis. Art.2B - A verba para a execução desta obra será dotada* conforme normas do programa de eletrificação rural exiçtente aos planos do Governo do Estado. Art.32 - Revogam-se as disposições em contrário, esta * Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA -KG 03 SETSÍBRO 1.993. - KJO RUTÍLIO EUGÊNIOCAVALCANTI PILHO Prefeito Municipal * RCNAIT Se PRANCISCO cretário DAS CHAGAS ^ -Executivo “ Administração Novo Tempo. A chegada do progresso" RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO