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norma nº 70/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1993
Date 1993-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM POSTO DE SAÚDE NA COMUNIDADE DE JATOBÁ E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
LEI N2 70/93
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM
POSTO DE SAÚDE NA COMUNIDADE DE JATOBA E«
CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Urucuia
-
MG•
, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Leis
Art. is
-
Pica o Poder Executivo autorizado a construir um •/
Posto de Saúde na Comunidade de Jatobá.
Art. 22
-
0 terreno para construção da mencionada obra será •
doado pelo Sr. Waldemar Durães Coutinho.
Art. 3
®
-
As despesas decorrentes da mencionada obra será poi
dotação própria orçamentaria.
Art. 42 -
Revogam￾se as disposições em contrário.
Art. 5®
-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
-/
ção.
o
-A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA￾MG 03 SETEMBRO 1.993.
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO
Prefeito Municipal
HONAN FRANCISCO DAS CHAGAS /
Secretário￾Executivo /
"Administração Novo Tempo. A chegada do progresso"
“V
V-
*
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
EMENDA DA LEI 70/93
Art, 1 2 -
0 local da construção do Posto de Saúde sera na Fa¬
Adail
zenda Vereda Doce, na comunidade de Poções de propriedade do Sr. //
Durães.
Art. 2 2
-
0 terreno será doado pelo proprietário Adail Durães.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UHUCUIA￾MG 03 SETMBRO DE 1.993.
íiii
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
t
RONAN FRANCISCO
m
DAS CHAGAS f
Secretário
-
Executivo
JUSTIFICATIVA t Sendo a Comunidade dos Poções em localidade Central e *
de
tendimento
muitos habitantes
a outras Comunidades
, e que com o Posto construído alí, facilita o a￾como Porteiras, Cipo, Morrinhos e Vg,
reda Grande. Visto que o acesso a esses habitantes é muito difícil /*
com relação a estrada.
“ Administração Novo Tempo. A chegada do progresso”
Dl ITÍI l/~V Cl .1 < .
— . ..

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