| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-W w P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A ?S3HSK CEP 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - ESTADO DE MINAS GERAIS LSI Nfi 73/93 ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇlO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA * C EXERCÍCIO DE 1.994 E Dá OUTRAS PROVI - » DÍNCIAS. A Câmara Municipal de Urucuia - MG., por seus representan¬ tes, aprova e Eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. is - A Lei orçamentaria para o exercício de 1.994 1 será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei e em oon-’ sonânoia com as disposições da Constituição Federal, da Constituição* Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nfi 4320, de 17 de Março de 1.964, * no que for a ela pertinente. Art. 2fi - As receitas abrangerão a receita tributária / propria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as paroelas transferidas pela União e Pelo Estado, resultantes de * suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. § 12 - As receitas de impostos e taxas serão projetadas » tomandose para base de cálculo, os valores mádios arrecadados no e -' xercício de 1.993 atá o mês anterior ao da elaboração da proposta, /* corrigidos monetariamente atá Dezembro de 1.994, levando3e em conta: I - a expansão do número de contribuintes; II - a atualização do cadastro tácnioo do Município. § 2fi - Os valores das parcelas transferidas pelos Gover¬ nos Federal e Estadual serão fornecidos por órgão competente da Admi¬ nistração do Governo do Estado. § 3fi - As parcelas transferidas mencionadas no parágra - * fo anterior, são as constantes dos artigos 158 IV e 159, I b, da Cons tituição Federal. Art. 3 S - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades re¬ ais de cada órgão e de suas unidades orçamentarias destinandose par¬ cela, ainda que pequena, à despesas de capital. Parág.Unico - 0 Poder legislativo encaminhará o orçamen¬ to de suas despesas acompanhado de quadro demonstrativo de cálculos * de modo a justificar o montante fixado. Art. 42 - A manutenção e ao desenvolvimento do ensino sjs rá destinada parcela de receita resultante de impostos, não inferior' a 25# (Vinte e cinco por cento). § 12 - Das parcelas transferidas pelos governos do Esta¬ do e da União, mencionadas no artigo 2fi , também destinará a manuten-' ção e ao desenvolvimento do ensino, parcela não inferior a 25#( Vinte » e cinco por cento). § 2fi - Sempre que ocorrer recebimento de dívida ativa / » proveniente de impostos será destinada parcela de 25#(Vinte e cinco * por cento) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. "Administração Novo Tempo. A chegada do progresso” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S Art. 52 - Atá a promulgação da Lei complementaria que se ' refere o artigo 169 da Constituição Federal, o Município não depen -' dera, com 0 pagamento de pessoal e aeus assessórios, parcelas de re¬ cursos superior a 65^ (Sessenta e cinco por cento) do valor da recei¬ ta corrente consignada na lei do orçamento. Parág. TÍnico - A despesa com pessoal referida no artigo ' abrangerá: I - 0 pagamento de pessoal do Poder Legislativo inclusive* o dos agentes políticos; II - 0 pagamento de pessoal do Poder Executivo incluindo-' se 0 dos pensionistas e aposentados. Art. 62 - As despesas com pessoal referidas no artigo an¬ terior serão comparadas mês a mês com o percentual de 65#(Sessenta e ^ cinco por cento) da receita corrente efetivamente arrecadada, atra-' vás de balancetes mensais de modo a exercer controle de sua compati¬ bilidade* Art. 72 - A abertura de oráditos suplementares ao orça -'/ mento de jenderá da existência de recursos disponíveis e de právia ay, torização legislativo. Parág. tinico - Os recursos disponíveis de que trata o ar¬ tigo serão aqueles referidos no artigo 43, §3 S Lei n2 4320/64. Art. 82 - Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e e£ te for acrescentado adioionalmente ao exercício, por meio de crádi - tos suplementares e ou especiais, destinar - se - á, obrigatoriamente,' parcela de 25$(Vinte e cinco por cento) à manutenção e ao desenvol¬ vimento do ensino, proporoionalmente ao excesso de arrecadação inco£ porado ao orçamento, quando proveniente de receita de impostos. Art. 92 - Aos alunos do ensino fundamental obrigatório e gratuito da rede municipal, será garantido o fornecimento de materi¬ al didático - escolar, transporte, suplementação alimentar e assistên¬ cia à saúde. § 12 - A garantia referida no artigo não exonera o Munich pio da obrigação de assegurar estes direitos aos alunos da rede esta dual de ensino, mediante convénios celebrados com secretaria de Esta do da Educação. § 22 - A despesa com suplementação alimentar e assistên-' cia à saúde poderá ser computada para satisfazer o percentual mínimo obrigatório de 25#( vinte cinco por cento) do artigo 212 da Constitui ção Federal, nos termos da instrução normativa n2 02/91, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Oerais. Art. 102 - Quando a rede oficial de ensino fundamental e mádio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedi -' dos bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede parti¬ cular local, ou da localidade mais próxima. "Administração Novo Tempo. A chegada do progresso” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S Art. 112 - A manutenção de bolsa de estudo á condiciona¬ da ao aproveitamento mínimo de bolsista, estabelecido em lei. Art. 122 - Não serão concedidas subvenções sociais a en¬ tidades que não sejam reconhecidas como de utilidade pública e que ' não dediquem suas atividades ao ensino ou à saúde. Parág. TÍnico - Sá se beneficiarão de concessões de sub -' venções sociais as entidades que não visem lucros e que não remune -' rem seus diretores. Art. 132 - A lei do orçamento garantirá recursos aos pr£ gramas de saneamento básico e de preservação ambiental, visando a mg, lhoria da qualidade de vida da população. Art. 142 - A Lei orçamentária sá complementará dotação ' para início de obras, apos a garantia de recursos para pagamento das obrigações patronais vicendas e dos dábitos para com a Previdência ' Social decorrente de obrigações em atraso. Art. 152 - Os árgãos da administração descentralizada ' que recebem recursos do Tesouro do município apresentarão seus orça¬ mentos detalhados e acompanhados de memorial de cálculo que justifi¬ quem os gastos. Art. I62 - So serão contraídas operações de crádito por antecipação de receitas, quando se configurar iminente falta de re-' cursos que possam comprometer o pagamento da folha em tempo hábil. § 12 - A contratação de operações de crádito para fim ej£ pecífico somente se concretizará se os recursos forem destinados a ' programas de exoepcional interesse público, observados os limites * contidos nos artigos 165 e 167 IH, da Constituição Federal. § 22 - Em qualquer dos casos a contratação de operações' de cráditos dependerá de právia autorização legislativa. Art. 172 - A manutenção de bolsa de estudo á condiciona¬ da ao aproveitamento mínimo do bolsista, estabelecido em lei. Art. I82 - As compras e contratação de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatário quando exigível, ' nos termos do DecretoLei n» 8666, de 21.06.93 e legislação poste -' rior. Art. 192 - Os anexos a esta lei, serão transformados em funções, programas, subprogramas, projetos e atividades sustenta-' das pelas categorias económicas da despesa, consolidarão a discrimi nação da despesa nas respectivas unidades orçamentárias constantes * da organização administrativa do Município. Art. 202 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi cação• Art. 212 - Revogamse as disposições em contrário. “ Administração Novo Tempo. A chegada do progresso" P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S PREFEITURA MUNICIPAL DE RURCUIA-MG 03 SETEK3R0 1, 993* âll MUn RUTÍLIC EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal / SecretárioSxecutivo "Administração Novo Tempo. A chegada do progresso”