| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 505 |
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-ir Bg* P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S LEI US 077/93 REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVI¬ DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Urucuia-MG, aprovou, e eu, em seu noíe, sanciono a seguinte Lei: Art. lfi - A contratação de servidores municipais por tempo ’ determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Fede¬ ral, poderá ser efetuada nas seguintes hipóteses: I - Atender à manutenção dos serviços de educação, saúde, * água, esgoto, limpeza pública, serviços funerários, estradas vicinais, ' conservação e manutenção de logradouros públicos, ^ lançamento , fiscaliza ção e arrecadação de tributos, escrituração contábil, controle urbanís¬ tico, serviços de engenharia e auxiliares diversos; II - atender a termos de convénios, acordo ou ajustes para' execução de obras ou prestação de serviços duranteo período de vigência do convénio, acordo ou ajuste; III - em estado de calamidade pública. Art. 22 - As contratações com base na presente Lei serão * formalizadas por ato da autoridade responsável, legidos pelo direito Ad¬ ministrativo, dependerão da existência de recursos orçamentários e te-’ rão o prazo determinado de seis meses. Parágrafo Único - Por interesse da Administração os contrai* tos poderão ser prorrogados por igual prazo, vedada mais de uma prorro¬ gação. Art. 32 - Poderão ser objeto de contrato, nos termos da prg, sente Lei, os cargos criados pela Lei n2 27, de Março de 1.993, de pro¬ vimento efetivo, ate a abertura do concurso público. Art. 49 - Nos casos de inciso II, do art. 12 desta Lei, 0 ' Prefeito Municipal, imediatamente apos a assinatura do Convénio, acordo ou ajuste, baixará decreto contendo o número de cargos e definindo o sa lário respectivo. Art. 52 - Em caso de rescisão contratual fica vedada a con¬ tratação da mesma pessoa pela Administração Municipal, ainda que para ’ prestar serviços diferentes. "Administração Novo Terrmo. A eheaada do Droaresso" m•« P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S Art. 6a - Os contratados ficarão sujeitos ao regime esta¬ tutário, regido pelo Direito Administrativo e terão direito às mes-’ mas vantagens e se submeterão aos mesmos deveres dos demais servido¬ res do Município. Art. 7fi - Ocorrerá a rescisão do contrato: I - a pedido do contratado; II - pela conveiência da Administração; III - pela prática de falta disciplinar; IV - no término do contrato. Art. 8s - Revogamse as disposições em contrário. caçao Art. 9 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi PREFEITURA MUNICIPAL DE UHUCUIA-MG 28 OUTUBRO 1993 ,h O BUTÍLIO EUGÊNIO 0AVA10AHII PILHO Prefeito Municipal RONAN FRANCISCO DAS CHAGAS ^ SecretárioExecutivo "Administração Novo Tempo. A chegada do progresso