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norma nº 77/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaREGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
LEI US 077/93
REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVI¬
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Urucuia-MG, aprovou, e eu, em seu no￾íe, sanciono a seguinte Lei:
Art. lfi
- A contratação de servidores municipais por tempo
’
determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Fede¬
ral, poderá ser efetuada nas seguintes hipóteses:
I
-
Atender à manutenção dos serviços de educação, saúde,
*
água, esgoto, limpeza pública, serviços funerários, estradas vicinais, '
conservação e manutenção de logradouros públicos,
^
lançamento , fiscaliza
ção e arrecadação de tributos, escrituração contábil, controle urbanís¬
tico, serviços de engenharia e auxiliares diversos;
II
-
atender a termos de convénios, acordo ou ajustes para'
execução de obras ou prestação de serviços duranteo período de vigência
do convénio, acordo ou ajuste;
III
-
em estado de calamidade pública.
Art. 22 - As contratações com base na presente Lei serão *
formalizadas por ato da autoridade responsável, legidos pelo direito Ad¬
ministrativo, dependerão da existência de recursos orçamentários e te-’
rão o prazo determinado de seis meses.
Parágrafo Único - Por interesse da Administração os contrai*
tos poderão ser prorrogados por igual prazo, vedada mais de uma prorro¬
gação.
Art. 32 - Poderão ser objeto de contrato, nos termos da prg,
sente Lei, os cargos criados pela Lei n2 27, de Março de 1.993, de pro¬
vimento efetivo, ate a abertura do concurso público.
Art. 49 - Nos casos de inciso II, do art. 12 desta Lei, 0 '
Prefeito Municipal, imediatamente apos a assinatura do Convénio, acordo
ou ajuste, baixará decreto contendo o número de cargos e definindo o sa
lário respectivo.
Art. 52 - Em caso de rescisão contratual fica vedada a con¬
tratação da mesma pessoa pela Administração Municipal, ainda que para
’
prestar serviços diferentes.
"Administração Novo Terrmo. A eheaada do Droaresso"
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
Art. 6a
-
Os contratados ficarão sujeitos ao regime esta¬
tutário, regido pelo Direito Administrativo e terão direito às mes-’
mas vantagens e se submeterão aos mesmos deveres dos demais servido¬
res do Município.
Art. 7fi
- Ocorrerá a rescisão do contrato:
I -
a pedido do contratado;
II -
pela conveiência da Administração;
III
-
pela prática de falta disciplinar;
IV -
no término do contrato.
Art. 8s
-
Revogam￾se as disposições em contrário.
caçao
Art. 9 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
PREFEITURA MUNICIPAL DE UHUCUIA-MG 28 OUTUBRO 1993
,h O
BUTÍLIO EUGÊNIO 0AVA10AHII PILHO
Prefeito Municipal
RONAN FRANCISCO DAS CHAGAS ^
Secretário￾Executivo
"Administração Novo Tempo. A chegada do progresso

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