| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1993 |
| Date | 1993-12-10 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG , APROVOU E EU, EM SEU NOME , SANCIONO A SEGUINTE LEI: FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A REAJUSTAR MENSALMENTE OU DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 506 |
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\ - - m P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S LSI N2 078/93 A Camara Municipal de TJrucuia-MG, aprovou e eu, em seu ' nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a reajus¬ tar, mensalmente ou de acordo com a conveniência da Administração, a remuneração dos Servidores públicos Municipais obedecidos os li¬ mites máximos definidos pelo INPC, ou por índice que vier a súbsti tuí -lo durante o exercício de 1.993» Art. 22 - Cs reajustes de que se trata o artigo anterior serão definidos por Decreto do Poder Executivo. Art. 32 - Revogamse as disposições em contrário. Art. 4fi - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro de 1.993» Prefeitura Municipal de Urucuia -MG 10 Dezembro 1993» íHàLM RUTÍLIO ^ EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO Prefeito Municipal ROM FRANCISCO DAS CHAGAS X SecretárioExecutivo “ Administração Novo Tempo. A chegada do progresso” V P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S 089/93. EMENDA DA LEI ITS 078/93 ao Projeto de Lei nS * Acrescenta no art. 12 <iue 0 Projeto terá vali¬ dade durante o exercício àe 1.993. ' " ' N Prefeitura Municipal de Urucuia, 10 Desembro de 1.993. RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO Prefeito Municipal RONAN PSANCISCO DAS CHAGAS Secretário-Executivo “ Administração Novo Tempo. A chegada do progresso”