| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | DEFINE O PERÍMETRO URBANO NA CIDADE DE URUCUIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 522 |
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L 2 1 39 096/94 DEFINE 0 PERÍMETRO URBANO NA CIDADE DE URUCUIA S CONTÔl OUTRAS HflOVIBÍg, CIAS• A Câmara Municipal de Urucuia—MG., aprovou, e eu, • Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei* Art.1# - 0 Perímetro Urbano da Cidade de Urucuia-* MG, com área d3 200,3700 ha (Dusentos hectares e oitenta e sete ares), fica definida e enquadrada dentro do3 seguintes limites e confronta-/* çõest «Começam na barra do corrego Riachinho no Rio Urucuia eseguea* pelo oojr rego Riachinho acima, ao marco n.s 42, cravado à sua cabeceira; daí, * confrontando com a Empresa Rural Baiurá S/A, eu» reta ao marco dc n® 19 cravado nas divisas da gleba originariamente atribída. ao Coronel Anto¬ nio Eateves dos Anjos; deste ponto, por uma deflexão a direita seguem" eu reta ao marco de n^ 40, cravado aos 940m# ' ; cLesue ponto, prossegue * pelo mesmo rumo ao marco de nfi 39, cravado na margem esquerda do Rio £ rucuia e daí, pelo Rio Urucuia- acima seguem à barra do Corrogo Riaciú nho, onde tiveram início". Art.2* - Sobre os imáveis situados na arca urbana1 du sede do Unicípio, incidirá o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Art.3« - Revogam^-se as disposições em contrário. Art.4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua* publicação. Prefeitura 'unicipal de Urucuia-ilG, 10 Junho 1994. dlú RUDÍLIJ 3,í ulL.L:0 C ÂVAbCAnTT 7ILII0 Prefeito Municipal s RONAIÍ FRANCISCO DAS CHAGAS / / Secretario-Uxecutivo '