| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | CRIA AS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO DE PRIMEIRO GRAU NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, LOCALIZADAS NAS FAZENDAS BURITIS, TABOCAS E MUTUCA. |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
w iv*< > P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S LEI NS 102/94 CRIA AS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO DE PRJ. MEIRO GRAU NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, LO CALIZADAS NAS FAZENDAS BURITIS, TABOCAS E MUTUCA, V 0 Povo do Município de Urucuia-MG, Estado de Mi-* nas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e * eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 12 - Ficam criadas as quatro primeiras se' ries (1® a 4* series) do ensino de 1® Grau nas Unidades Escolares Muni¬ cipais a serem localizadas nas Fazendas: Buritis, Tabocas e Mutuca, • sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município. Art, 2® - 0 currículo escolar e todas as ativida¬ des das series criadas por força da presente Lei obedecerão, no que * couber, a critérios fixados pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, Art, 3 2 - 0 Prefeito Municipal poderá baixar regu lamento dispondo sobre a organização e o funcionamento das series men cionadas no art.12, desde que não conflite com as normas vigentes emanadas de órgãos superiores. Art.42 - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias do Municí¬ pio, Art, 5fi - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 23 DE SETEMBRO DE 1.994. RUTÍLI0 EUGENIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal ^ TVMT A «T wr» * vrnT* n/tA TV * A ATT I A í A // P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S EMENDA DA LEI NS 102/94 0 art, 3 ® do Projeto de Lei nc 023/94 passa a vigorar com a seguinte redaçãot " Art, 3« - 0 prefeito Municipal baixará, por Decreto* regulamento dispondo sobre a organização e o funcionamento das Esco¬ las criadas por esta Lei " , PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG 23 DE SETEMBRO DE 1, 994. HUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Sm RONAN FRANCISCO DAS CHAGAS Secretário-Eaecutivo ^