| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1994 |
| Date | 1994-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CESSÃO EM COMODATO E DOAÇÃO Á TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - TELEMIG - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I Kfi 10VQ4 AUTOHIZA A AQUILIÇÃO Dl. IMÓVEL PAiíA CESSXO * 21 COMODATO E DOAÇÍO X T ^ ECOMLNICAgCLS DE MIRAS GEiiAIS - TuLEaCLG - E DÍ OUTiiAS PflOUl DílidAG. O Povo do Município de Urucuia-MG, por seus rg, pr i decretou e eu, Prefeito Municipal, eia seu nome, sanciono a atgulats Lei: Art. lc - ílca o Prefeito Municipal autorizado a assinar convénio coia a TELiJSIG, para a implantação de um Listema de telefonia para atendimento à Cidade de Urucuia-iãG. Art. 2s - para atender ao cumprimento do convê nio a ser assinado e possibilitar n implantação do sibtema de que trg ta o artigo anterior*, Iiea o Pueieito municipal autorizado a adquirir e edificar* os imóveis necessários. lará&rúío sulco - As despesas decorrentes da £ xecução desta Lei correrão à conta da dotação própria orçamentaria. Art. 3c - Uca o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em razão do convénio de que trata o Artigo la desta Lei, em comodato à TJLMMíIG OS imóveis especificados no artigo anterior. Art. 4C - O ccnvenic deverá definir a obiifeato riedade de a TELIUIG iniciar a operação do serviço de telefonia da CA dade de Urucuia-tSG, no prazo de 02 (dois) anos, coutados da assinatu¬ ra do convénio, pena de reversão dos imóvel3 dados em comodato ao do¬ mínio direto do município. Art. 5c - Iiea concedida à TELEMIG a isenção • dos tributos municipais, presentes e futuros, durante o tempo em que * operar o sistema de telefonia no Município, nos termos do convénio ac "Administrarão Nov/o Tomo/ -* A — P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ainado. rio, sua publicação. Art, 6fi — itevogam-se ae disposições em contra— Art, 7fi — Esta Lei entrara em vigor na data de Pii£Ii3£uitA múNICIPAL l> \ íJíIDGUIA-14G# 21 DE OUTUllíO DE 1, 994, c -W JJJD HUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCÃíATI FILHO Prefeito i ,lunicipal - itOHAK ItíAHGLUCO DAL CHAGAS Sucretsulo-Exscutivo "Administraf' -So Nn\/r» Tomnn A