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norma nº 103/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1994
Date 1994-10-21
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CESSÃO EM COMODATO E DOAÇÃO Á TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - TELEMIG - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
L E I Kfi 10VQ4
AUTOHIZA A AQUILIÇÃO Dl. IMÓVEL PAiíA CESSXO
*
21 COMODATO E DOAÇÍO X T
^
ECOMLNICAgCLS DE
MIRAS GEiiAIS -
TuLEaCLG - E DÍ OUTiiAS PflOUl
DílidAG.
O Povo do Município de Urucuia-MG, por seus rg,
pr i decretou e eu, Prefeito Municipal, eia seu nome, sanciono
a atgulats Lei:
Art. lc - ílca o Prefeito Municipal autorizado
a assinar convénio coia a TELiJSIG, para a implantação de um Listema de
telefonia para atendimento à Cidade de Urucuia-iãG.
Art. 2s
-
para atender ao cumprimento do convê
nio a ser assinado e possibilitar n implantação do sibtema de que trg
ta o artigo anterior*, Iiea o Pueieito municipal autorizado a adquirir
e edificar* os imóveis necessários.
lará&rúío sulco - As despesas decorrentes da £
xecução desta Lei correrão à conta da dotação própria orçamentaria.
Art. 3c
- Uca o Prefeito Municipal autorizado
a ceder, em razão do convénio de que trata o Artigo la desta Lei, em
comodato à TJ￾LMMíIG OS imóveis especificados no artigo anterior.
Art. 4C
- O ccnvenic deverá definir a obiifeato
riedade de a TELIUIG iniciar a operação do serviço de telefonia da CA
dade de Urucuia-tSG, no prazo de 02 (dois) anos, coutados da assinatu¬
ra do convénio, pena de reversão dos imóvel3 dados em comodato ao do¬
mínio direto do município.
Art. 5c - Iiea concedida à TELEMIG a isenção •
dos tributos municipais, presentes e futuros, durante o tempo em que *
operar o sistema de telefonia no Município, nos termos do convénio ac
"Administrarão Nov/o Tomo/
-* A
—
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ainado.
rio,
sua publicação.
Art, 6fi — itevogam-se ae disposições em contra—
Art,
7fi
— Esta Lei entrara em vigor na data de
Pii£Ii3£uitA múNICIPAL l> \ íJíIDGUIA-14G#
21 DE OUTUllíO DE 1,
994,
c
-W JJJD
HUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCÃíATI FILHO
Prefeito i
,lunicipal
-
itOHAK ItíAHGLUCO DAL CHAGAS
Sucretsulo-Exscutivo
"Administraf'
-So Nn\/r» Tomnn A

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