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norma nº 104/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1994
Date 1994-10-21
EmentaFICA INSTITUÍDO A CAPS - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PENSÃO E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUCUIA
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NS 104/94
A Câmara Municipal de Urucuia-MG aprovou e euf
em seu nome , sanciono a seguinte Leit
Art. lfi
- Pica instituída a CAPS - Caixa de As
sistência, pensão e Aposentadoria dos Serviços públicos do Município '
de Urucuia-MG, com os seguintes objetivos:
I - Prestar assistência médica, hospitalar, '
farmacêutica /
odontolégica e complementar a seus beneficiários;
II - garantir assistência social, pensão e apo«r
sentadoria aos seus segurados.
1
Art. 2fi
- A CAPS reger-se-á por Estatuto pró-*
prio aprovado por decreto do Poder Executivo, no qual deverão ser ob-*
servados, além de outros, os seguintes princípios:
I - pessoa Jurídica de direito público, de na
tureza autárquica, com património próprio, gozando dos privilégios e
imunidades de órgão público municipal descentralizado;
II - um conselho deliberativo ou diretória,
'
com mandato de 02(dois) anos, composto de Presidente, Diretor de Pa-'
trimônio e Diretor de Assistência, nomeados pelo Prefeito Municipal.
III - um conselho fiscal composto de 03( tres)
'
membros, 01 indicado pelos servidores da Câmara Municipal e 02 indica
dos pelos servidores da Prefeitura Municipal, nomeados pelo Prefeito*
Municipal.
IV - contribuição dos segurados.
V - contribuição dos órgãos empregatícios do
Município.
VI - direitos e obrigações dos segurados.
VII - normas gerais para a realização de despe¬
sas e atendimento aos segurados.
Parágrafo línico - São contribuintes obrigató¬
rios da CAPS para efeito do disposto no inciso IV, deste artigo, to-'
dos os servidores do Município, em exercício de suas funções.
ii A i 1 ^
4
-
— Aivt. -
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3a ~ Os cargos de Presidente e de Dire-'
tor do Conselho Deliberativo serão remunerados.
Parágrafo Único - No primeiro ano de seu fun¬
cionamento, o conselho Deliberativo será constituído apenas pelo Pre
sidente da CAPS e pelo Diretor de Assistência, que deverá apresentar
até 15a (décimo-quinto ) dia de cada mês, relatório de Balancete e Ocor
rência, fixado em lugar público*
Art. 4a ~ Até que seja elaborado e aprovado o’
Estatuto da CAPS, ficam a Prefeitura e a Câmara Municipal, pelos seus
representantes, autorizados a contribuir para a Caixa de AssistênciaJ
Pensão e Aposentadoria dos servidores do Município de Urucuia-MG, com
10j6( dez por cento ) do valor da folha de pagamento dos servidores Muni
cipais.
Parágrafo Único - É de 8?Ê (oito por cento ) so- *
bre a remuneração mensal a contribuição dos servidores municipais.
Art. 5a - Durantes os 06 (seis) primeiros me-/'
ses de funcionamento, a CAPS não prestará assistência médica, hospita
lar, farmacêutica e odontológica aos seus beneficiários.
Art. 6a - Revogam-se as disposições em contrá¬
rio.
O Art. 7a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 21 DE OUTUBRO DE 1.994.
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal

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