| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1994 |
| Date | 1994-10-21 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO A CAPS - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PENSÃO E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUCUIA |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NS 104/94 A Câmara Municipal de Urucuia-MG aprovou e euf em seu nome , sanciono a seguinte Leit Art. lfi - Pica instituída a CAPS - Caixa de As sistência, pensão e Aposentadoria dos Serviços públicos do Município ' de Urucuia-MG, com os seguintes objetivos: I - Prestar assistência médica, hospitalar, ' farmacêutica / odontolégica e complementar a seus beneficiários; II - garantir assistência social, pensão e apo«r sentadoria aos seus segurados. 1 Art. 2fi - A CAPS reger-se-á por Estatuto pró-* prio aprovado por decreto do Poder Executivo, no qual deverão ser ob-* servados, além de outros, os seguintes princípios: I - pessoa Jurídica de direito público, de na tureza autárquica, com património próprio, gozando dos privilégios e imunidades de órgão público municipal descentralizado; II - um conselho deliberativo ou diretória, ' com mandato de 02(dois) anos, composto de Presidente, Diretor de Pa-' trimônio e Diretor de Assistência, nomeados pelo Prefeito Municipal. III - um conselho fiscal composto de 03( tres) ' membros, 01 indicado pelos servidores da Câmara Municipal e 02 indica dos pelos servidores da Prefeitura Municipal, nomeados pelo Prefeito* Municipal. IV - contribuição dos segurados. V - contribuição dos órgãos empregatícios do Município. VI - direitos e obrigações dos segurados. VII - normas gerais para a realização de despe¬ sas e atendimento aos segurados. Parágrafo línico - São contribuintes obrigató¬ rios da CAPS para efeito do disposto no inciso IV, deste artigo, to-' dos os servidores do Município, em exercício de suas funções. ii A i 1 ^ 4 - — Aivt. - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3a ~ Os cargos de Presidente e de Dire-' tor do Conselho Deliberativo serão remunerados. Parágrafo Único - No primeiro ano de seu fun¬ cionamento, o conselho Deliberativo será constituído apenas pelo Pre sidente da CAPS e pelo Diretor de Assistência, que deverá apresentar até 15a (décimo-quinto ) dia de cada mês, relatório de Balancete e Ocor rência, fixado em lugar público* Art. 4a ~ Até que seja elaborado e aprovado o’ Estatuto da CAPS, ficam a Prefeitura e a Câmara Municipal, pelos seus representantes, autorizados a contribuir para a Caixa de AssistênciaJ Pensão e Aposentadoria dos servidores do Município de Urucuia-MG, com 10j6( dez por cento ) do valor da folha de pagamento dos servidores Muni cipais. Parágrafo Único - É de 8?Ê (oito por cento ) so- * bre a remuneração mensal a contribuição dos servidores municipais. Art. 5a - Durantes os 06 (seis) primeiros me-/' ses de funcionamento, a CAPS não prestará assistência médica, hospita lar, farmacêutica e odontológica aos seus beneficiários. Art. 6a - Revogam-se as disposições em contrᬠrio. O Art. 7a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 21 DE OUTUBRO DE 1.994. RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal