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norma nº 111/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP 3931 5 - 000
LEI N« 111/94
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE*
COMODATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GE¬
RAIS - CEMIG - E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Urucuia-MG, Estado de Mi￾por seús representantes legais, na câmara Municipal, de- *
Prefeito Municipal, em seu nome , sanciono a seguinte Leis
Art. is - Fica o Poder Executivo autorizado a ce
der à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, pelo sitema de co
modato , terreno de propriedade deste Município localizado no perímetro
urbanoda Sede Municipal, às margens do Rio Urucuia, proximo a igreja *
local, com área de 225,OOm2( Duzentos e vinte e cinco metros quadrados)
e a seguinte descrição perimétnca: Partindo do marco M4 cravado no *
terreno , segue em linha reta com o rumo 37832* 27 * 'NO, por uma distân- *
cia de 15m, até atingir o marco M5; daí, defletindo com o ângulo de *
908 à direita, segue em linha reta com o rumo de 52827* 33* *NE, por uma
distância de 15m, até atingir o marco M6; daí, defletindo com o ângulo
de 908 à direita, segue em linha reta com o rumo de 37s32 * 27 * *SE, por *
ma distância de 15m, até atingir o marco M7 i daí defletindo com o ân¬
gulo de 908 à direita, segue em linha reta com o rumo de 52827 * 33* *SC,
por ma distância de 15m, até atingir o marco K4, ponto inicial desta *
descrição perimétrica, de conformidade com a planta CEMIG nfi02.112-PLT
010.
Art. 28 - Na área mencionado no artigo anterior, *
a COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, irá construir a Esta-*
çao Hidrometereológica de Urucuia-MG.
Art. 3B - Fica 0 Executivo Municipal autorizado *
a assinar o competente Contrato de Comodato que terá 0 prazo indetermi
nado .
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nas Gerais,
creta e eu,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP 3931 5 - 000
Art, 4E
- Revogadas as disposiçõ es em contrá¬
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 16 de Dezembro de 1.994,
<MML
r\
/
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO
Prefeito Municipal
RONAN FRANCISCO DAS CHAGAS r /
Secretario-Executivo

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