| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 3931 5 - 000 LEI N« 111/94 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE* COMODATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GE¬ RAIS - CEMIG - E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Urucuia-MG, Estado de Mipor seús representantes legais, na câmara Municipal, de- * Prefeito Municipal, em seu nome , sanciono a seguinte Leis Art. is - Fica o Poder Executivo autorizado a ce der à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, pelo sitema de co modato , terreno de propriedade deste Município localizado no perímetro urbanoda Sede Municipal, às margens do Rio Urucuia, proximo a igreja * local, com área de 225,OOm2( Duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e a seguinte descrição perimétnca: Partindo do marco M4 cravado no * terreno , segue em linha reta com o rumo 37832* 27 * 'NO, por uma distân- * cia de 15m, até atingir o marco M5; daí, defletindo com o ângulo de * 908 à direita, segue em linha reta com o rumo de 52827* 33* *NE, por uma distância de 15m, até atingir o marco M6; daí, defletindo com o ângulo de 908 à direita, segue em linha reta com o rumo de 37s32 * 27 * *SE, por * ma distância de 15m, até atingir o marco M7 i daí defletindo com o ân¬ gulo de 908 à direita, segue em linha reta com o rumo de 52827 * 33* *SC, por ma distância de 15m, até atingir o marco K4, ponto inicial desta * descrição perimétrica, de conformidade com a planta CEMIG nfi02.112-PLT 010. Art. 28 - Na área mencionado no artigo anterior, * a COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, irá construir a Esta-* çao Hidrometereológica de Urucuia-MG. Art. 3B - Fica 0 Executivo Municipal autorizado * a assinar o competente Contrato de Comodato que terá 0 prazo indetermi nado . r\ nas Gerais, creta e eu, «sYf. SBggesfl &> PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 3931 5 - 000 Art, 4E - Revogadas as disposiçõ es em contrᬠrio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 16 de Dezembro de 1.994, <MML r\ / RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO Prefeito Municipal RONAN FRANCISCO DAS CHAGAS r / Secretario-Executivo