| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | DEFINE A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR DE ASSISTÊNCIA DA CAPS, |
| native_id | 538 |
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E S T A D O D E M I N A S G E R A I S C E P 3 9 3 1 5 - 0 0 0 L E I N® 1 1 4/9 4 DEPINE A HaffDNEEAÇlO DO PRESIDENTE E DO DIRE TOR DE ASSISTÊNCIA DA CAPS, A Câmara Municipal de Urucuia-HG aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1® - Pica fixado em R$140,00(Cento e qua¬ renta Reais) a remuneração do Presidente e do Diretor de Assistência» da CAPS. PÀRáGRAPO tfNICO - 0 Presidente terá direito a » verba de representação correspondente a 50$(Cinquenta por cento) da ' remuneração, rio. O?. sua publicaçãoo Art.2® - Revogam-se as disposições em contráArt.3® - Esta Lei entrará em vigor na data de PREPEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 30 DE DEZEMBRO DE 1.994. HUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO Prefeito Municipal