| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E S T A D O D E M I N A S G E R A I S C E P 3 9 3 1 5 - 0 0 0 L E I N S 1 1 5/9 4 CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO * MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Urucuia-MG aprovou e eu,* em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Picam criados no Quadro Geral de ser * ' yidores do Município de Urucuia-MG, os seguintes cargos: REMUNERÀÇXO R$70,00 R$90f 00 R$70,00 R$70,00 CARGO N2 DE VAGAS Auxiliar de Escritório 04 ' Atendente de Consultorio Dentário 06 Atendente de Posto de Saúde 06 Jardineiro 06 Art.# 22 - Pica o Prefeito Municipal autorizado * . . a contratar, pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável por igual peri£ áo, servidores para os cargos criados por esta Lei. Art.3C - Para o cargo de atendente de Consul-* torio Dentário, será exigido credenciamento específico. Art.4C - Revogam-se as disposições em contrá1 rio. Art.5fi - Esta Lei entrará em vigor na data de * sua publicação. PREPEITUEA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 30 DE DEZEMBRO DE 1.994. RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO Prefeito Municipal