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norma nº 119/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1995
Date 1995-01-06
EmentaINSTITUI O SISTEMA. DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
C E P 3 9 3 1 5 - 0 0 0
L E I N f i XL9/95
INSTITUI 0 SISTEMA. DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal da Uruouia-MG- aprovou e eu, em'
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS PINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
.r\
Art* 1 9 - 0 Sistema da'Controle Interno do Poder £ *
xecutivb visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e pa-'
trimonial, quanto à legalidade, ligitimidade, economioidade, aplicação
das subvenções e renúncias de receitas e a avaliação dos resultados
das atividades operacionais do Município*
Art.29 - 0 Sistema de Controle Interno do Poder E¬
xecutivo, sem prejuizo das atribuições, constitucionais; e organizacio-'
nais da Câmara Municipal, tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas’ previstas: no Plano Plurianu-'
al, a execução dos programas de governo e do Orçamento do Município\
II - a fidelidade funcional dos agentes de administração responsá¬
veis por bens e valores públicos;
III - comprovar a legalidade- e avaliar os resultados, quanto à efi¬
cácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial »
nos orgãos e entidadesda administração municipal, bem como da aplica-'
ção de recursos públicos por entidades de direito privado subvenciona¬
das pelo Município; ,
IV - exercer o controle das operaçõ es de credito, avais e garanti¬
as, bem como dos direitos e haveres do município;
Y - controlar o endividamento municipal e elaborar a programação *
financeira do município;
VI - manter condições para que os municípios: sejam permanentemente
informados obre os dados da- execução orçamentaria, finaceira e patrimo
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP 39315 - 000
cr
MESS
niai do Município;
7TI - colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações *
do Ministério Publico , quando solicitado;
VIII -
apoiar com a Câmara Municipal no exercício institucional •
do controle externo*
TITULO rr
DA ORGANIZAÇãO , ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DO SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO
Art* 3 9 - 0 Sistema de Controle Interno do Poder Exe>-
•jutivo compreende as atividades de auditorias, fiscalização e avalia^-
ção da gestão , sob^
a orientação técnica e normativa do Conselho Con-’
sultivo de Controle Interno , diretamente subordinado ao Prefeito Muni
cipal.
Art, 4fi
- Pica criado 0 conselho Consultivo de Contro
le interno da Prefeitura Municipal como orgão central do Sistema de *
controle Interno do Poder Executivo,
'
•
*
§ lfl
-
Incorporam-se ao Conselho Consultivo de Contro
le Interno as unidades de controle interno das Secretarias Municipais
como orgãos setoriais,
frf/ lOdAVl § 2B
— Os orgãos setoriais, do parágrafo anterior de,g
te artigo /
sujeitam-se à supervisão técnica e à orientação normativa *
do Conselho Consultivo,
Art,
59 - Conselho Consultivo de Controle Interno ie&
as- seguintes finalidades :
I -
promover a integração das áreas coordenadas pelo *
Departamento Municipal de controle , bem como articular com as demais 1
atividades sistémicas do Governo Municipal;
II -
editar normas sobre assuntos que compreendam as *
áreas coordenadas pelo sitema municipal de Controle Interno;
IH -
dirimir dúvidas ou controvérsias relativas a nor¬
mas cuja aplicações envolvam a atuação das áreas coordenadas1 pelo Con
selho Consultivo Municipal de Controle Interno;
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s
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•
*
*
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a;
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP 3931 5 - 000
humanos do Sistema de Controle Interno ®
Art*
»
6 2 -
0 Conselho Consultivo de. Controle Interno '
é integrado pelo Prefeito Municipal, pelo chefe de Gabinete, pelo Se¬
cretário￾Executivo e por tres conselheiros escolhidos entre os servi¬
dores públicos municipais .
PARÃGRAPO ÚNICO A Presidência do Conselho Consulti
vo de Controle Interno será exercida pelo Prefeito Municipal, com di¬
reito a voto de qualidade.
CAPÍTULO II
r
~\ í
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
DAS ÃREA3 DE AUDITORIA,
'
FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTÃO
Art. 7a
-
Caberá ao Conselho Consultivo de Controle
'
Interno, no desempenho das atribuições previstas no art. 2® desta lei*
* I
- responsabilizar
-
se pelo cumprimento das noimas /•
contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado, re,
ferentes ao encaminhamento dos prooessos licitatorios, cumprimento dos
convénios onerosos e prestações de contas anuais;
H - realizar auditorias e fiscalização sobre os siste,
is contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal eodemais
sistemas administrativos, bem como sobre a plicação de recursos originá
rios de empréstimos externos;
IH.
-
promover a normalização, o acompanhamento, a siste
aatização e avalização de gestão;
IV - fiscalizar e emitir relatórios e pareceres* sobre a
jestão dos agentes públicos: municipais, ocupantes de cargos de chefia;
V -
verificar a exatidão e sufucuênoia dos dados rela
iivos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões—'
ia Administração Municipal, encaminhando os resultados ao Tribunal de
'
Jontas do Estado,, para fins de registro;
VI
-
disciplinar, acompanhar e controlar as * eventuais *
ontratações de consultorias e auditorias independentes, observada» « «*
:
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
C E P 3 9 3 1 5 - 0 0 0
normas pertinentes às licitações previstas' na legislação específica *
no âmbito da Administração Municipal;
VII
—
•
avaliar as técnicas e os resultados dos traba- '
lhos de auditoria das entidades da Administração Municipal;
VIU -
prestar informações sobre a situação físico
-fi
-’
nanceira dos projetos
’
e atividades constantes do orçamento do Munic£
pio;
IX -
manter registros sobre a composição e atuação da
Comissão de Licitação; '
X -
acompanhar a escrituração contábil da Prefeitura
Municipal;
XI
— apurar os fatoa e atos inquinadoa de ilegais, ou
irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos*
propondo ao Prefeito Municipal as providencias cabíveis;
UI
-
exercer o controle da execução do Orçamento do •
'
Município;
XTIX -
estimular as entidades locaiai da sociedade ciVil
a particular, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e *
fiscalização de programas executados, com reoursos do Orçamento do Lí
^
u
XIV - intérpretar ae expedir manifestação sobre legisi
-
lação concernente à execução orçamentaria, finanoeira e patrimonial *
no âmbito dp sitema de Controle Interno;
XV - realizar auditorias nas Secretarias e orgãos da *
Prefeitura Municipal, diretamente ou através de empresa especializa¬
da;
nicípio;
XVI
-
acompanhar e fiscalizar os programas, de governo,
inclusive ações descentralizadas executadas à conta de recursos ori¬
undos dor orçamento do Município;
XVII
-
apoiar a supervisão dos secretário® Municipais
'
nas suas áreas de competência.
SEÇXO II
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C E P 3 9 3 1 5- 0 0 0
Art*
8a - Caberá ao Conselho Consultivo de Contro¬
le Interno, no desempenho das atribuições previstas no art* 2fi des¬
ta lei:
I - acompanharia elaboração da programação financei,
ra mensal da Prefeitura Municipal, gerenciar as contas bancárias mu¬
nicipal e subsidiar'
a- fomulação da política de financiamento da des
pesa pública;
U - zelar pelo equilíbrio finanoeiro dascontas muni,
oipais; *
m - manter controle dos compromissos que onerem, di
reta ou indiretamente, o Munioípio junto aos orgãos da União e do Es
tado;
IV - controlar a dívida decorrente de'
operações de *
credito de responsabilidade, direta ou indireta, do município;
V - gerir a dívida pública municipal;
VI - editar nomas sobre a programação financeira e
a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanha¬
mento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pú-*
blica;
VII - estabelecer nomas e procedimentos para o ade-’
quado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária,
financeira e patronial, nos orgãos- e entidades da Administração PÚ-'
blica Municipal;
. ;
VIU - instituir e manter o Plano de Contaa Único do *
Município;
IX - acompanhar a elaboração dos balancetes mensais*
e da prestação de contas da Prefeitura Municipal;
X - organizar o
'
regime de Almoxarifado e gerir a3
atividades de controle de estoque e requisição de material;
XE - acompanhar é controlar os mapas' unitários de
quilometragem, consumo de combustível e gastos com a reposição de *
peças dos veículos1
e máquinas *do Município; "
‘ '
XII - fiscalizar o serviço de arrecadação tributária
a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP 39315 - 000
á
355
‘HIULO m
DOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 9fi
-
As atividades de planejamento e de Orça
-/*
mento da Administração Publica Municipal, organizadas de foiroa a ser
disciplinada, no prazo de ate sessenta dias, pelo Prefeito Municipal
tem como orgão central o Conselho Consultivo de Controle Interno.
TITULO XV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DAS NOMEAÇÕES
CAPÍTULO I
LO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 10 .'
-
Os cargos do Conselho .Consultivo de con-*
trole Interno serão providos por nomeação do Prefeito. Municipal.
PARÂGRAPO ÚNICO -
Os membros do Conselho Consultivo 1
de Controle Interno não terão remuneração em razão do exercício do *
cargo•
CAPÍTULO n
*
DAS NOMEAÇÕES
Art. 11 -
É vedada a nomeação , para o Conselho Con-* '
sultivo de controle Interno, de as pessoas que tenham sido:
I
- responsáveis por atos julgados irregulares., de *
forma definitiva, por qualquer orgão da Administração Municipal;
H -
punidas, sem responsabilidades de recurso, em /
processo disciplinar, por ato lesivo ao património publico de quali4
>
quer esfera de governo;
UI
-
condenadas em processo criminal por prática de*
crimes contra a administração Publica, capitulados nos títulos II e
(
• ..
XE da parte especial do codigo Penai:.brasileiro, na Lei nfi 7* 492, de
16 de Junho de 1*986, e na Lei n« 8.429, de 02 de Junho de 1992. *
PARÁGRAFO ÚNICO As vedações estabelecidas neste ar
tigo aplicam-oe também às nomeações.
para cargos em comissão que im-'
pliquem gestão de dotações, recursos financeiros •ou de património,
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
C E P 3 9 3 1 5 - 0 0 0
/-r
U
na Administração direta e indireta do Município, "
bem como para os'
membros de Comissão Permanente de Licitação,
, CAPÍTULO m
DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS
Art, 12 - Nenhum processo, documento ou informação'
poderá ser sonegado aos integrantes do Conselho Consultivo de Con-'
trole Interno, no exeroício das atribuições inerentes às atividades
de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de res-'
ponsabilidade administrativa,
§ 12 - Quando a documentação ou informação previata
neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, dever#* ser dado
tratamento especial a ser estabelecido em regulamento próprio,•
§ 2®
- 0 servidor que exerce funções de controle in
terno deverá guardar sigilo sobre - dados e informações obtidas em de'
corrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos 1
sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elabo
ração de pareceres e relatórios destinados ao Prefeito Municipal,
§ 32 — Os integrantes do Sistema de Controle Inter-,
no,
- observarão código de etica profissional aprovado pelo Prefeito •
Municipal,
Art, 13 - 0 Poder Executivo estabelecerá, em regula
mento, a forma pela qual qualquer cidadão poderá ser informado 30Í
-*
bre os dados ofioiais do . Governo Municipal relativos à execução do'
Orçamento do Município,
Art, 14 - á Facultativo ao Conselho Consultivo de
Controle Interno,
1 no exercáioio de suas atribuições, impugnar, medi,
ante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realiza
dos- sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classlfi.
cação funcional programática constante do Orçamento do Munioípio,
TÍTULO Y
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .
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C E P , 3931^
6,- 000
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*
Art*
15J -
Em oaráter^
de emergência ou exceptional ei*
observado processo licitatorio, o Conselho Consultivo de Controle In
temo da Prefeitura Municipal poderá contratar serviço® de empresas
'
de auditoria independente para, sob sua coordenação, atuar junto aos
diversos: orgãos da Administração municipal.
Art*
1 6 -
0 Conselho Consultivo de Controle Interno'
fará publicar, trimestrainente, • no quadro de avisos da Prefeitura
nicipal Q na Câmara Municipal, informações sobre os trabalhos de: au¬
ditoria, fiscalização e acompanhamento dos programas de governo*
Art,
17
-
O Poder Executivo disporá, em regulamento1
,
e no prazo de 12) (Cento e vinte) dias?, sobre a competência, a estr
tura
^
e o funcionamento dos,orgãos do Consultivo de Controle Interno'
bem como sobre as'atribuições de seus'
titulares e ,demais 'integrantes*
Art *
18 --Revogam￾aaTas'
1
.disposições, em contrário*
Art* 19 -
Esta lei entrará em vigor na data de sua '
,* ! \<
. .’. i.;..’A
publicação*
PREFEITURA MUNICIPAL
• '
DE URUCUIA*-MG, 06 da JANEIRO DE 1.995.
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Jo
RUTÍLI0 EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
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