| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1995 |
| Date | 1995-01-06 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA. DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 543 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E S T A D O D E M I N A S G E R A I S C E P 3 9 3 1 5 - 0 0 0 L E I N f i XL9/95 INSTITUI 0 SISTEMA. DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal da Uruouia-MG- aprovou e eu, em' seu nome, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS PINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO .r\ Art* 1 9 - 0 Sistema da'Controle Interno do Poder £ * xecutivb visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e pa-' trimonial, quanto à legalidade, ligitimidade, economioidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas e a avaliação dos resultados das atividades operacionais do Município* Art.29 - 0 Sistema de Controle Interno do Poder E¬ xecutivo, sem prejuizo das atribuições, constitucionais; e organizacio-' nais da Câmara Municipal, tem as seguintes finalidades: I - avaliar o cumprimento das metas’ previstas: no Plano Plurianu-' al, a execução dos programas de governo e do Orçamento do Município\ II - a fidelidade funcional dos agentes de administração responsᬠveis por bens e valores públicos; III - comprovar a legalidade- e avaliar os resultados, quanto à efi¬ cácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial » nos orgãos e entidadesda administração municipal, bem como da aplica-' ção de recursos públicos por entidades de direito privado subvenciona¬ das pelo Município; , IV - exercer o controle das operaçõ es de credito, avais e garanti¬ as, bem como dos direitos e haveres do município; Y - controlar o endividamento municipal e elaborar a programação * financeira do município; VI - manter condições para que os municípios: sejam permanentemente informados obre os dados da- execução orçamentaria, finaceira e patrimo PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 39315 - 000 cr MESS niai do Município; 7TI - colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações * do Ministério Publico , quando solicitado; VIII - apoiar com a Câmara Municipal no exercício institucional • do controle externo* TITULO rr DA ORGANIZAÇãO , ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art* 3 9 - 0 Sistema de Controle Interno do Poder Exe>- •jutivo compreende as atividades de auditorias, fiscalização e avalia^- ção da gestão , sob^ a orientação técnica e normativa do Conselho Con-’ sultivo de Controle Interno , diretamente subordinado ao Prefeito Muni cipal. Art, 4fi - Pica criado 0 conselho Consultivo de Contro le interno da Prefeitura Municipal como orgão central do Sistema de * controle Interno do Poder Executivo, ' • * § lfl - Incorporam-se ao Conselho Consultivo de Contro le Interno as unidades de controle interno das Secretarias Municipais como orgãos setoriais, frf/ lOdAVl § 2B — Os orgãos setoriais, do parágrafo anterior de,g te artigo / sujeitam-se à supervisão técnica e à orientação normativa * do Conselho Consultivo, Art, 59 - Conselho Consultivo de Controle Interno ie& as- seguintes finalidades : I - promover a integração das áreas coordenadas pelo * Departamento Municipal de controle , bem como articular com as demais 1 atividades sistémicas do Governo Municipal; II - editar normas sobre assuntos que compreendam as * áreas coordenadas pelo sitema municipal de Controle Interno; IH - dirimir dúvidas ou controvérsias relativas a nor¬ mas cuja aplicações envolvam a atuação das áreas coordenadas1 pelo Con selho Consultivo Municipal de Controle Interno; I s i I • * * - ' • ' s a; PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 3931 5 - 000 humanos do Sistema de Controle Interno ® Art* » 6 2 - 0 Conselho Consultivo de. Controle Interno ' é integrado pelo Prefeito Municipal, pelo chefe de Gabinete, pelo Se¬ cretárioExecutivo e por tres conselheiros escolhidos entre os servi¬ dores públicos municipais . PARÃGRAPO ÚNICO A Presidência do Conselho Consulti vo de Controle Interno será exercida pelo Prefeito Municipal, com di¬ reito a voto de qualidade. CAPÍTULO II r ~\ í DAS COMPETÊNCIAS Seção I DAS ÃREA3 DE AUDITORIA, ' FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTÃO Art. 7a - Caberá ao Conselho Consultivo de Controle ' Interno, no desempenho das atribuições previstas no art. 2® desta lei* * I - responsabilizar - se pelo cumprimento das noimas /• contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado, re, ferentes ao encaminhamento dos prooessos licitatorios, cumprimento dos convénios onerosos e prestações de contas anuais; H - realizar auditorias e fiscalização sobre os siste, is contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal eodemais sistemas administrativos, bem como sobre a plicação de recursos originá rios de empréstimos externos; IH. - promover a normalização, o acompanhamento, a siste aatização e avalização de gestão; IV - fiscalizar e emitir relatórios e pareceres* sobre a jestão dos agentes públicos: municipais, ocupantes de cargos de chefia; V - verificar a exatidão e sufucuênoia dos dados rela iivos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões—' ia Administração Municipal, encaminhando os resultados ao Tribunal de ' Jontas do Estado,, para fins de registro; VI - disciplinar, acompanhar e controlar as * eventuais * ontratações de consultorias e auditorias independentes, observada» « «* : / PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E S T A D O D E M I N A S G E R A I S C E P 3 9 3 1 5 - 0 0 0 normas pertinentes às licitações previstas' na legislação específica * no âmbito da Administração Municipal; VII — • avaliar as técnicas e os resultados dos traba- ' lhos de auditoria das entidades da Administração Municipal; VIU - prestar informações sobre a situação físico -fi -’ nanceira dos projetos ’ e atividades constantes do orçamento do Munic£ pio; IX - manter registros sobre a composição e atuação da Comissão de Licitação; ' X - acompanhar a escrituração contábil da Prefeitura Municipal; XI — apurar os fatoa e atos inquinadoa de ilegais, ou irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos* propondo ao Prefeito Municipal as providencias cabíveis; UI - exercer o controle da execução do Orçamento do • ' Município; XTIX - estimular as entidades locaiai da sociedade ciVil a particular, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e * fiscalização de programas executados, com reoursos do Orçamento do Lí ^ u XIV - intérpretar ae expedir manifestação sobre legisi - lação concernente à execução orçamentaria, finanoeira e patrimonial * no âmbito dp sitema de Controle Interno; XV - realizar auditorias nas Secretarias e orgãos da * Prefeitura Municipal, diretamente ou através de empresa especializa¬ da; nicípio; XVI - acompanhar e fiscalizar os programas, de governo, inclusive ações descentralizadas executadas à conta de recursos ori¬ undos dor orçamento do Município; XVII - apoiar a supervisão dos secretário® Municipais ' nas suas áreas de competência. SEÇXO II T> A n . ( fnrrsh- d *nrí l tMirTKTT rtmn i A inrKr I • I .! •í II I I í hftgjsjga PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E S T A D O D E M I N A S G E R A I S C E P 3 9 3 1 5- 0 0 0 Art* 8a - Caberá ao Conselho Consultivo de Contro¬ le Interno, no desempenho das atribuições previstas no art* 2fi des¬ ta lei: I - acompanharia elaboração da programação financei, ra mensal da Prefeitura Municipal, gerenciar as contas bancárias mu¬ nicipal e subsidiar' a- fomulação da política de financiamento da des pesa pública; U - zelar pelo equilíbrio finanoeiro dascontas muni, oipais; * m - manter controle dos compromissos que onerem, di reta ou indiretamente, o Munioípio junto aos orgãos da União e do Es tado; IV - controlar a dívida decorrente de' operações de * credito de responsabilidade, direta ou indireta, do município; V - gerir a dívida pública municipal; VI - editar nomas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanha¬ mento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pú-* blica; VII - estabelecer nomas e procedimentos para o ade-’ quado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patronial, nos orgãos- e entidades da Administração PÚ-' blica Municipal; . ; VIU - instituir e manter o Plano de Contaa Único do * Município; IX - acompanhar a elaboração dos balancetes mensais* e da prestação de contas da Prefeitura Municipal; X - organizar o ' regime de Almoxarifado e gerir a3 atividades de controle de estoque e requisição de material; XE - acompanhar é controlar os mapas' unitários de quilometragem, consumo de combustível e gastos com a reposição de * peças dos veículos1 e máquinas *do Município; " ‘ ' XII - fiscalizar o serviço de arrecadação tributária a _ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 39315 - 000 á 355 ‘HIULO m DOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Art. 9fi - As atividades de planejamento e de Orça -/* mento da Administração Publica Municipal, organizadas de foiroa a ser disciplinada, no prazo de ate sessenta dias, pelo Prefeito Municipal tem como orgão central o Conselho Consultivo de Controle Interno. TITULO XV DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DAS NOMEAÇÕES CAPÍTULO I LO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 10 .' - Os cargos do Conselho .Consultivo de con-* trole Interno serão providos por nomeação do Prefeito. Municipal. PARÂGRAPO ÚNICO - Os membros do Conselho Consultivo 1 de Controle Interno não terão remuneração em razão do exercício do * cargo• CAPÍTULO n * DAS NOMEAÇÕES Art. 11 - É vedada a nomeação , para o Conselho Con-* ' sultivo de controle Interno, de as pessoas que tenham sido: I - responsáveis por atos julgados irregulares., de * forma definitiva, por qualquer orgão da Administração Municipal; H - punidas, sem responsabilidades de recurso, em / processo disciplinar, por ato lesivo ao património publico de quali4 > quer esfera de governo; UI - condenadas em processo criminal por prática de* crimes contra a administração Publica, capitulados nos títulos II e ( • .. XE da parte especial do codigo Penai:.brasileiro, na Lei nfi 7* 492, de 16 de Junho de 1*986, e na Lei n« 8.429, de 02 de Junho de 1992. * PARÁGRAFO ÚNICO As vedações estabelecidas neste ar tigo aplicam-oe também às nomeações. para cargos em comissão que im-' pliquem gestão de dotações, recursos financeiros •ou de património, ' PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA E S T A D O D E M I N A S G E R A I S C E P 3 9 3 1 5 - 0 0 0 /-r U na Administração direta e indireta do Município, " bem como para os' membros de Comissão Permanente de Licitação, , CAPÍTULO m DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS Art, 12 - Nenhum processo, documento ou informação' poderá ser sonegado aos integrantes do Conselho Consultivo de Con-' trole Interno, no exeroício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de res-' ponsabilidade administrativa, § 12 - Quando a documentação ou informação previata neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, dever#* ser dado tratamento especial a ser estabelecido em regulamento próprio,• § 2® - 0 servidor que exerce funções de controle in terno deverá guardar sigilo sobre - dados e informações obtidas em de' corrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos 1 sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elabo ração de pareceres e relatórios destinados ao Prefeito Municipal, § 32 — Os integrantes do Sistema de Controle Inter-, no, - observarão código de etica profissional aprovado pelo Prefeito • Municipal, Art, 13 - 0 Poder Executivo estabelecerá, em regula mento, a forma pela qual qualquer cidadão poderá ser informado 30Í -* bre os dados ofioiais do . Governo Municipal relativos à execução do' Orçamento do Município, Art, 14 - á Facultativo ao Conselho Consultivo de Controle Interno, 1 no exercáioio de suas atribuições, impugnar, medi, ante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realiza dos- sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classlfi. cação funcional programática constante do Orçamento do Munioípio, TÍTULO Y DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS . ! 1.1 I I!I > I I I I «í 'K az ^ A' PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA IjãStfí iH ; AU AJA?, NCí , / \ " W | ° u A V 0 " 1 ' - 1 T I I R A M I I M i n i P A I D F I I R U T I I I A «O v “ > E S T A D O D E M I N A S G E / \ C E P , 3931^ 6,- 000 » 1 ! »0 ' .‘.1 V’ . “ v»n \ ' z'' * Art* 15J - Em oaráter^ de emergência ou exceptional ei* observado processo licitatorio, o Conselho Consultivo de Controle In temo da Prefeitura Municipal poderá contratar serviço® de empresas ' de auditoria independente para, sob sua coordenação, atuar junto aos diversos: orgãos da Administração municipal. Art* 1 6 - 0 Conselho Consultivo de Controle Interno' fará publicar, trimestrainente, • no quadro de avisos da Prefeitura nicipal Q na Câmara Municipal, informações sobre os trabalhos de: au¬ ditoria, fiscalização e acompanhamento dos programas de governo* Art, 17 - O Poder Executivo disporá, em regulamento1 , e no prazo de 12) (Cento e vinte) dias?, sobre a competência, a estr tura ^ e o funcionamento dos,orgãos do Consultivo de Controle Interno' bem como sobre as'atribuições de seus' titulares e ,demais 'integrantes* Art * 18 --RevogamaaTas' 1 .disposições, em contrário* Art* 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua ' ,* ! \< . .’. i.;..’A publicação* PREFEITURA MUNICIPAL • ' DE URUCUIA*-MG, 06 da JANEIRO DE 1.995. • ' * ; "í ' Jo RUTÍLI0 EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal t . f í t*. . . • ’ O • i * i I * • V - t ; »« •• * » • •v «.» . * 3 i - » i :* y: •; : ^ ri \