| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO NA ZONA RURAL E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 551 |
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fcft P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS m »« 327/95 4 I l A AUTORIZA ÀQUISIÇXO E DOAÇãO UE IBKREIJO HA ZONA* RURAL E CONTÊM OUTRAN PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de Urucuia -IIG aprovou, e eu* sanciono & seguinte Leis Art* IB - Fica o Prefeito Municipal autorizado* a adquirir, por edfefera ou doação, areas de terras na Fazenda Qq& bradas, para a construção de obras Municipais e Estaduais* FARXGRAFO lfi •A área a ser adquirida deverás * ser Objeto de demarcação previa e avaliação* PARÍGELAFO 2fiTodas as despesas decorrentes oe, rão pela Prefeitura* Art* 2# - Fica o Prefeito Municipal autorizado• a doar ao Estado de Minas Qerals, para construção do Predlo da * Escola Estadual Iraci Lopo Lisboa, 10.000M2(Lez mil metros qua - 9 drados) dentro da área* cuja aquisição está sendo autorizada pe¬ lo art* is desta Lei* rio* Art* 3* — Revogamse as disposições em contra - * Art* 4fiEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação* PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIAMG, 23 DE JUHHO DE 1.995* RUTÍLlO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal RONAP FRANCISCO DAS CHAGAí t