| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM DETEL/TELEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 552 |
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y P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI W 128/95 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÉNIOS COM DETEL/EELEMIG * E Dj[ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Urucuia - MG, por seus representan -* tes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leit Art.1C - Pica o Prefeito Municipal de Urucuia-MG, auto¬ rizado a assinar Convénio com DETEL/TELEMIG para instalação de um * sistema de Telefonia para atendimento à localidade de Acary. Art. 2fi - Para atender ao cumprimento do Convénio a ser ' ^ assinado, poderá o Prefeito Municipal adquirir, permutar, doar e ce¬ der em comodato o terreno e o prédio necessário k instalação dos e -' quipamentos de telefonia, assim também como contratar Empreiteiras ' para execução dos projetos correlatos. Art. 3fi - Decorridos 03( treis) anos, contados da assina¬ tura do Convénio, sem que tenham sido terminadas as obras dos servi¬ ços telef ónicos, os bens reverterão k posse do Património do Municí¬ pio. Art. 48 - Desde já, fica concedida à TELEMIG a isenção ' de Tributos Municipais, presentes e futuros durante o prazo em que ' operar o serviço de telefonia deste Município. Art. 5a - Pica aberto ao Executivo o crádito especial de R$500,00(Quinhentos reais), para fazer frente às despesas necessárias do cumprimento da Lei. Art » 6a - Esta Lei entrará em vigor na data desua publi¬ cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIAMG, 28 de AGOSTO DE 1.995» RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO Prefeito Municipal RONAN SfcCT FRANCISCO 'ft+o-r* DAS CHAGtíítT -» ts. TJ— . •