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← Urucuia (MG)

norma nº 128/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1995
Date 1995-08-28
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM DETEL/TELEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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y
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI W 128/95
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÉNIOS COM DETEL/EELEMIG *
E Dj[ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Urucuia
-
MG, por seus representan
-*
tes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leit
Art.1C
-
Pica o Prefeito Municipal de Urucuia-MG, auto¬
rizado a assinar Convénio com DETEL/TELEMIG para instalação de um *
sistema de Telefonia para atendimento à localidade de Acary.
Art. 2fi
- Para atender ao cumprimento do Convénio a ser
'
^
assinado, poderá o Prefeito Municipal adquirir, permutar, doar e ce¬
der em comodato o terreno e o prédio necessário k instalação dos e
-'
quipamentos de telefonia, assim também como contratar Empreiteiras
'
para execução dos projetos correlatos.
Art. 3fi -
Decorridos 03( treis) anos, contados da assina¬
tura do Convénio, sem que tenham sido terminadas as obras dos servi¬
ços telef ónicos, os bens reverterão k posse do Património do Municí¬
pio.
Art. 48 - Desde já, fica concedida à TELEMIG a isenção '
de Tributos Municipais, presentes e futuros durante o prazo em que '
operar o serviço de telefonia deste Município.
Art. 5a
-
Pica aberto ao Executivo o crádito especial de
R$500,00(Quinhentos reais), para fazer frente às despesas necessárias
do cumprimento da Lei.
Art » 6a
-
Esta Lei entrará em vigor na data desua publi¬
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA￾MG, 28 de AGOSTO DE 1.995»
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO
Prefeito Municipal
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FRANCISCO
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