| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA EMERGENCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 553 |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I NS 129/95 AUTORIZA CONCESSãO DE AJUDA FINANCEIRA EMERGENCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Camara Municipal de Urucuia-MG aprovou, e ' eu sanciono a seguinte Leix Art, is - Fica o Prefeito Municipal autoriza do a conceder, a pessoas comprovadamente carentes, ajuda financeira * ou alimentar, ate o limite máximo de um salário mínimo por pessoa » Parágrafo Único - É vedada a concessão da ajuda financeira à mesma pessoa, mais de uma vez, no período de seis' meses. Art. 26 - As despesas com a execução desta ' Lei, correrão por conta da dotação própria orçamentária. Art. 3® - Revogamse as disposições em con-* trário. Art. 4fl - Esta Lei entrará em vigor na data' de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de Janeiro de * 1.995. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG, 28 de AGOSTO DE 1.995. a ' i® RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO ^ JPrefeito Municipal RONAN FRANCISCO DAS CHAGAS / Secre tárioExecutivo y « A r -l — — :