| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS. |
| native_id | 558 |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N e 1 3 4/9 5 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÉNIOS COM AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS. A. Câmara Municipal de Urucuia - MG aprovou, e eu' sanciono a seguinte Lei: Art. 16 - Pica o Prefeito Municipal autorizado' a assinar Convénios para o desenvolvimento de Associações Comunitá-' rias, sediadas no Município de UrucuiaMG, que tenham sido consider^ das de Utilidades Publicas por Lei Municipal. Art. 26 _ Os convénios assinados serão enviados à Câmara Municipal atá 10( dez ) dias após a sua assinatura. Art. 3fl - Os convénios deverão conter expressa*- mente o valor dos repasses a que 3e refere o art. 16 desta Lei. Art. 4® - Revogamse as disposições em contra-' rio. Art. 5fl - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIJL-MG, RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO ^ Prefeito Municipal