| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº052/93. |
| native_id | 570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ' (V > CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N2 1 4 6/9 5 LJC NOVA REDAÇãO AO ARTIGO 12 DA LEI N2 052/91. Art, 1 2 - 0 artigo 12 da Lei n2 052/93 pas sa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 1 2 - 0 Conselho Municipal de Saúde • de Urucuia-MG, sera composto por 10(Dez ) membros, com 50$ de repre¬ sentantes dos segmentos do Gobemo , Prestadores de serviços de Saú de e profis3ionais da área de saúde , e 50$ restantes por representantou dos segmentos da população usuária dos serviços de saúde , 1 representados por entidades constituídas," Art, 22 - Esta Lei entrará em vigor na da¬ ta dc sua publicação. Art, 3 - Revogamse as disposições em con rário. PreFeitura unicipal de Urucuia - MG, 23 de Outubro de 1, 995 « RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI PILHO Prefeito Municipal ^ EONAN PHANCISCO DAS CHAGAS } Secretário-Executivo