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norma nº 3/1994

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-06-08
EmentaFIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA, DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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V- C Â M A R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
PORTARIA NÇ00JL/94
FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MEMBROS DA
MESA DIRETORA, DAS COMISSÕES PERMANENTES E
TEMPORÁRIAS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MU¬
NICIPAL DE URUCUIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Presidente da Câmara Municipal de Urucuia,-MG., no uso *
de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 87 a￾línea "h", da Lei. Orgânica de 18 de Dezembro de 1.993*
RESOLVE:
Art. 12 - Fixar os valores das diárias dos membros da Me¬
sa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos Servido -
res da Câmara Municipal de Urucuia, de acordo com a seguinte tabela.
CIASSE CARGOS BRASÍLIA CAPITAIS CID PORTE MEDIO OUTROS
1 Membros da Me¬
sa diretora, '
A - 35 UFIR 45 UFIR 30 UFIR 25 UFIR
membros de co¬
missões perma¬
P - 65 UFIR 75 UFIR 50 UFIR 35 UFIR
nentes e tempo
rárias.
Secretária Exe
cutiva, Asses¬^
T- *00 UFIR 120 UFIR ...
80 UFIR 60 UFIR
sor Jurídico.
2 Demais fun¬
cionários.
A - 30 UFIR 40 UFIR
P - 60 UFIR 70 UFIR
T - 90 UFIR 110 UFIR
30 UFIR
45 UFIR
75 UFIR
25 UFIR
30 UFIR
55 UFIR
Art. 2®
- Onde:
”AM - Alimentação
"PH - Pousada
"T" - Total
Art. 3C
- Os servidores enquadrados na 2, quando viaja¬
rias
rem em companhia daqueles enquadrados na classe 1, receberão diá -
correspondentes a esta classe.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
Art. 4s - Serão desprezados as parcelas de centavos na
conversão UFIIV'cruzeiros, arredondando-se para maior a parcela supe¬
rior a CR$0,50 e para menor a parcela inferior a Cr$0,50.
Art. 5a - As diárias serão devidos para cobrir despe - sas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluidas *
as passagens a que os membros e servidores do legislativo fazem júz.
Art. 62 - A diária será concedida por dia de afastamen
to, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir perrwi
te fora da sede.
Art. 7C
- Nos casos em que o deslocamento da sede con
tituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará júz a diá^¬
ria.
Art. 82 o Servidor ou membro da Câmara que receber diá
rias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir
integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art.9a - Na hipótese de o servidor ou membro da Mesa •
retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamen
to, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no'
artigo anterior.
Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua *
publicação, com efeitos retroativos a março de 1.994.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
y~\
Urucuia 08 de^
Junho de 1994.
Jose Carlos de Almeida v
Presidente
Miguel Durães de Andrade Neto
Secretário

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