| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1994 |
| Date | 1994-06-08 |
| Ementa | FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA, DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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V- C Â M A R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S PORTARIA NÇ00JL/94 FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA, DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MU¬ NICIPAL DE URUCUIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 Presidente da Câmara Municipal de Urucuia,-MG., no uso * de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 87 alínea "h", da Lei. Orgânica de 18 de Dezembro de 1.993* RESOLVE: Art. 12 - Fixar os valores das diárias dos membros da Me¬ sa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos Servido - res da Câmara Municipal de Urucuia, de acordo com a seguinte tabela. CIASSE CARGOS BRASÍLIA CAPITAIS CID PORTE MEDIO OUTROS 1 Membros da Me¬ sa diretora, ' A - 35 UFIR 45 UFIR 30 UFIR 25 UFIR membros de co¬ missões perma¬ P - 65 UFIR 75 UFIR 50 UFIR 35 UFIR nentes e tempo rárias. Secretária Exe cutiva, Asses¬^ T- *00 UFIR 120 UFIR ... 80 UFIR 60 UFIR sor Jurídico. 2 Demais fun¬ cionários. A - 30 UFIR 40 UFIR P - 60 UFIR 70 UFIR T - 90 UFIR 110 UFIR 30 UFIR 45 UFIR 75 UFIR 25 UFIR 30 UFIR 55 UFIR Art. 2® - Onde: ”AM - Alimentação "PH - Pousada "T" - Total Art. 3C - Os servidores enquadrados na 2, quando viaja¬ rias rem em companhia daqueles enquadrados na classe 1, receberão diá - correspondentes a esta classe. C Â M A R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S Art. 4s - Serão desprezados as parcelas de centavos na conversão UFIIV'cruzeiros, arredondando-se para maior a parcela supe¬ rior a CR$0,50 e para menor a parcela inferior a Cr$0,50. Art. 5a - As diárias serão devidos para cobrir despe - sas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluidas * as passagens a que os membros e servidores do legislativo fazem júz. Art. 62 - A diária será concedida por dia de afastamen to, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir perrwi te fora da sede. Art. 7C - Nos casos em que o deslocamento da sede con tituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará júz a diá^¬ ria. Art. 82 o Servidor ou membro da Câmara que receber diá rias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Art.9a - Na hipótese de o servidor ou membro da Mesa • retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamen to, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no' artigo anterior. Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua * publicação, com efeitos retroativos a março de 1.994. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. y~\ Urucuia 08 de^ Junho de 1994. Jose Carlos de Almeida v Presidente Miguel Durães de Andrade Neto Secretário