| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS = LEI Ne 257/2000 = AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI¬ CIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A CAPS ’ E Dá OUIRAS íROVIDêNCIAS. Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a contrair empréstimo no valor de R$80.000,00(0 itenta mil Reais), junto a CAPS do Município, cujos recursos deverão ser destinados a Projetos de Urbanização da Cidade de Urucuia - MG. Art. 29 - As condições decorrentes do empréstimo serão firmadas em instrumento de contrato firmado entre o Município e a Instituição Previdenciária. Art. 39 - Os juros devidos serão corrigidos pela T.R. mais 6%(seis por cento) ao ano e o prazo para pagamento será de 60* (Sessenta) meses. Art. 49 - Os recursos a serem usados para paga - * mento do referido empréstimo serão da Receita de I.C.M.S. ou F.P.M. t Art. 5e - Revogamse as disposições em contrário ; passando o presente dispositivo a vigorar a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 21 de Fevereiro de 2.000. JOSÉ CAVALCANTI MEIO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso"