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norma nº 257/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
=
LEI Ne 257/2000 =
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI¬
CIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A CAPS
’
E Dá OUIRAS íROVIDêNCIAS.
Art. 12 -
Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a contrair empréstimo no valor de R$80.000,00(0 itenta mil
Reais), junto a CAPS do Município, cujos recursos deverão ser destinados
a Projetos de Urbanização da Cidade de Urucuia
-
MG.
Art. 29 -
As condições decorrentes do empréstimo
serão firmadas em instrumento de contrato firmado entre o Município e a
Instituição Previdenciária.
Art. 39 -
Os juros devidos serão corrigidos pela
T.R. mais 6%(seis por cento) ao ano e o prazo para pagamento será de 60*
(Sessenta) meses.
Art. 49 -
Os recursos a serem usados para paga
-
*
mento do referido empréstimo serão da Receita de I.C.M.S. ou F.P.M.
t
Art. 5e
-
Revogam￾se as disposições em contrário
; passando o presente dispositivo a vigorar a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urucuia
-MG, 21 de Fevereiro de 2.000.
JOSÉ CAVALCANTI MEIO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"

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